Por Cláudio R. O Moraes
Este artigo tem por finalidade avaliar nosso modelo de governo e seus efeitos. Nesta primeira parte, falarei de Montesquieu, que criou a teoria da tripartição dos poderes. Na segunda parte, vou abordar de forma breve um dos pontos interessantes da primeira Constituição Brasileira, a de 1824, à qual instituiu quatro poderes, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o poder moderador do rei. Por último e terminando este artigo, apontarei a forma de governo adotada nos tempos de hoje e seus impactos em nossa sociedade como um todo.
1- Montesquieu, Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, que veio para enfraquecer a nobreza, que concentrava todo o poder no Rei. Esta concentração de poder fez ele entender que havia a necessidade de uma estruturação da sociedade e seu papel na estrutura de poder.
Para Montesquieu, a leis originavam-se de uma certa ordem natural, resultante da vontade divina, mas com o passar do tempo as leis tiveram a conotação de autoridade, sendo assim legítimas, imutáveis, dentro das ordens das coisas, e tinham por trás de sua formulação ideais, visando finalidades perfeitas, dando origem assim à obra “ O Espírito das Leis”.
Este fundamento está voltado à estabilidade do poder, que acaba por romper com o estado de natureza das coisas. Montesquieu entendia que para uma sociedade prosperar haveria a necessidade de organização, a qual as leis determinariam, onde o poder fosse descentralizado, respeitando as particularidades de cada região, levando em conta a organização social, costumes, diversidades culturais, organização de comércio, do trabalho e da propriedade.
Na teoria criada por Montesquieu, o governo não pode ser a vontade de um, ou de alguns, a república não pode governar o povo. Em sua oposição a este modelo autoritário, imposta pelo rei, Montesquieu cria a tripartição dos poderes a fim de descentralizar e diminuir os poderes do rei, criando uma estrutura de poder dividida em três: Poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário, cada qual com sua função na estrutura de poder, existindo harmonicamente e um moderando o outro, impedindo a assim a tirania do rei, comum naquela época.
2- A primeira Constituição do Brasil de 1824 e a Constituição de 1988.
A Constituição de 1824, a primeira do Brasil, foi instituída com quatro poderes, com este quarto poder sendo do Imperador, que exerceria o poder moderador do Estado Brasileiro. Mesmo tendo sua independência proclamada em 1822, o país ainda sofria com a forte influência portuguesa, mas o poder constituinte da época entendia que o poder do imperador deveria ser neutro.
Foi este o fundamento que orientou a modelagem do Estado Brasileiro, e esteve no centro dos trabalhos da assembleia constituinte, onde a função a ser desempenhada pelo imperador numa ordem constitucional mobilizou as discussões sobre o poder neutro, sua natureza e limites na organização político institucional do império. Mas em 1823, a constituinte foi dissolvida, porque era contra a inclusão do poder moderador do Imperador. Em 1824, foi outorgada a primeira constituição brasileira, com o poder moderador do Imperador. Mesmo prevendo os três poderes e seguindo a teoria de Montesquieu, a Constituição incluindo o poder moderador se fez presente até 1891, porque o imperador temia perder o poder sobre o império. Com a promulgação da constituição de 1891, já do Brasil República, o poder moderador deixou de existir, mas esta é uma história que abordaremos em um outro encontro.
3- A Constituição de 1988, considerada a Constituição cidadã.
Neste contexto histórico temos a constituição de 1988, que foi promulgada depois do fim da ditadura militar(1964-1985). Com os anseios democráticos, a nova Constituição foi criada prevendo direitos e garantias fundamentais, dando direito a todos os cidadãos brasileiros a voto direto, direitos trabalhistas, pluralismo partidário, cria o sistema único de saúde, da legitimidade a representação de classes e associações, entre outro direitos.
Mas com a constituição de 1988, também nasceu o termo presidencialismo de coalizão, teoria criada pelo cientista político Sergio Abranches, que significa nada mais que os acordos e alianças entre partidos políticos e forças políticas com um determinado fim em comum. Mas ao longo dos anos, este apoio que seria para um fim em comum, que se refere aos interesses da nação, acabou se tornando de pequenos grupos ou corporações.
Podemos observar que na história política recente, todos os presidentes que se opuseram a este modelo de presidencialismo perderam sua força, acabando por fazer aliança para executar seus planos de governo com uma contrapartida amarga, cedendo cargos em todos níveis do governo, seja ministérios, secretarias, conselhos, diretorias de empresas estatais, agências reguladoras etc, pois esta cultura de distribuição de cargo para formar base de governo se enraizou na atual cultura política brasileira.
Nas famosas ‘chapas”, organizadas nos pleitos eleitorais, com coligações de vários partidos às quais são nomeados um candidato a presidente pelo partido mais influente, se coligam partidos que lançam um número de candidatos a Deputados e senadores, para formarem maioria nas duas Casas Legislativas, formando assim o presidencialismo de coalizão.
Enquanto discutimos sobre partidos de direita e partidos de esquerda, se observarmos na história política recente do pais, as bases que concretizam o presidencialismo de coalizão e que vêm formando as maiorias na duas Casas Legislativas para aprovação de emendas à Constituição são as mesmas desde a promulgação da constituição de 1988.
Elas formam uma casta considerada de baixo clero da política nacional, mas que ao longo dos 32 anos do Estado democrático de direito ditam os rumos que o país irá tomar. Estes apoios não são desenvolvidos meramente com o intuito de promover o desenvolvimento do país, mas sim de exercerem poder em cargo ministeriais, secretarias de governos onde orçamentos milionários ficam sob suas determinações.
Esses políticos promovem investimentos social em determinadas regiões, que na maioria da vezes não são suficientes para seu desenvolvimento e tampouco para sanar os problemas sociais destas regiões.
Nos últimos anos, temos observado um constitucionalismo abusivo. Esta é uma corrente que vem crescendo em nosso país pois toda norma que formalmente se assemelha ao texto constitucional e vem a diminuir direitos vai em desencontro dos objetivos reais da nossa Constituição.
Nossa Constituição veda o retrocesso de direitos, e podemos citar como exemplo a reforma trabalhista realizada no mandato do então presidente Michel Temer. Através de acordos e distribuição de cargos em ministérios, Temer conseguiu maioria nas duas Casas Legislativas.
As argumentações do propósito desta reforma seria a livre iniciativa entre empregado e empregador a fim de estimular e aumentar os números de empregos, mas o efeito não foi o esperado, e não houve o aumento de empregos no país.
Já no primeiro ano de mandato do então presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada nas duas Casas Legislativas a reforma da previdência. Com alegações de haver déficit previdenciário, a reforma suprimiu direitos, mesmos os já adquiridos nos termos da lei.
Esta reforma impulsionou o Estado de São Paulo, através de seu governador João Dória, que através de maioria na Assembleia Legislativa teve êxito em aprovar, com maioria absoluta, a reforma da previdência paulista. Um dia depois de aprovada a reforma da previdência, Dória liberou verbas das emendas parlamentares para que os deputados atendessem seus colégios eleitorais.
Nesse contexto, este tipo de governo baseado no presidencialismo de coalizão está emoldurado na política nacional. Todos os chefes do Poder Executivo, tanto a figura do presidente, os governadores e os prefeitos adotaram este modelo político que veio a mostrar um outro lado da política brasileira, o famoso TOMA LÁ, DA CÁ.
As promessas feitas em campanha pelo atual Presidente da República, que afirmava que iria dar fim a velha política, acabou por se contradizer.Os movimentos antidemocráticos que pediam o fechamento do STF, da Câmara dos deputados e do Senado federal acabaram por gerar uma crise institucional.
Com a possibilidade de haver um processo de impeachment, ao qual o presidente poderia sofrer por não ter uma base sólida nas duas Casas Legislativas, Bolsonaro acabou por fazer acordos com o famoso centrão, grupos de partidos que compõem a maioria na Câmara do Deputados e no Senado, e são fundamentais para o indeferimento de um eventual processo de impeachment.
O que há de errado em nosso país? Será a Constituição que prevê direitos e obrigações, ou com este modelo político que se criou com a história da democracia brasileira?
Está previsto no parágrafo único, do artigo 1º da Constituição que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Quando se falam em reforma, o que não vemos são propostas concretas de reforma política. Só assim poderia acabar-se este modelo político, e para se ter realmente o poder de fazer desta nação cada vez mais soberana, para que cresça e valorize seu povo.
Cláudio R. O Moraes é bacharel em Direito e agente penitenciário há 20 anos
Entre os primeiros desafios dos servidores penitenciários na época, a transferência de criminosos de alta periculosidade vindos do "Piranhão" de Taubaté para o CDP Belém II
Por Flaviana Serafim
Há duas décadas, em 10 de novembro de 2000, centenas de servidores penitenciários tomavam posse para trabalhar nos primeiros Centros de Detenção Provisória (CDPs) do estado de São Paulo, criados pelo então governador Mário Covas.
Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Jabá, fez parte dessa turma de agentes de segurança penitenciária (ASPs), hoje policiais penais, tendo iniciado seu trabalho logo em seguida no CDP Chácara Belém II, na zona leste paulista.
Os CDPs surgiram na época da gestão de Nagashi Furukawa, quando a pasta era Secretaria de Assuntos Penitenciários, e o objetivo era transferir os presos provisórios para estas unidades e assim esvaziar a carceragem das delegacias de polícia.
Ao compartilhar suas memórias, Jabá recorda que uma das marcas do período foi o crescimento das facções criminosas dentro do sistema prisional. Por isso, um dos primeiros grandes desafios no CDP Belém II foi que, assim que a unidade foi inaugurada, houve uma rebelião na Casa de Custódia de Taubaté, conhecida como “Piranhão”, que terminou após 36 horas com a morte de nove detentos, três deles decapitados.
Uma das facções criminosas surgia exatamente em Taubaté, e todos os presos de lá, de alta periculosidade, foram transferidos para o Belém II, inclusive Francisco de Assis Pereira, o “maníaco do parque”, condenado pelo estupro e assassinato de mulheres atacadas no Parque do Estado, na zona sul da capital.
“Foram 96 presos vindos de Taubaté, divididos nos raios 7 e 8 do Belém II. Éramos todos novatos e começamos de cara trabalhando com detentos de alta periculosidade. O surgimento dessas facções já era denunciado pelos sindicatos anteriormente, tanto que nesse período de início dos anos 2000 houve uma tomada de força”, relata o dirigente. A primeira megarrebelião ocorreu no ano seguinte, em 18 de fevereiro.
O salário inicial de um agente de segurança penitenciária na época era de R$ 550, o que hoje seria equivalente a R$ 1.860,86 pelos cálculos com base no INPC-IBGE - uma diferença de apenas R$ 37.86 comparado aos R$ 1.898,72 de salário-base de um ASP classe V.
O que era melhor naquela época? Segundo o presidente do sindicato, “tínhamos muito mais funcionários. O CDP Belém II foi inaugurado com 240 agentes de segurança penitenciária, além do quadro administrativo completo com oficiais operacionais - então chamados de motoristas - com oficiais administrativos, assistentes sociais, psicólogos”.
O CDP Chácara Belém II foi inaugurado um dia antes, em 9 de novembro de 2000, com a presença de Covas. Até então, 22 novas penitenciárias haviam sido construídas, com 24.300 vagas para os detentos. No caso dos CDP, foram construídos tendo oito raios com oito celas. Dos R$ 91 milhões investidos pelo governo da época para construir unidades prisionais, R$ 30 milhões foram para os CDPs.
Atualmente, o estado de São Paulo tem 46 CDPs. No Belém II, além da falta de funcionários, há superlotação, com 1.358 presos onde a capacidade é para 844. Na ala de progressão penitenciária, a população é 182 detentos onde as vagas são para 110.
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Em ação protocolada na Alesp nesta terça-feira(10), sindicatos e associações do funcionalismo público paulista alegam que cobrança de alíquotas de 12 a 16% sobre os proventos acima de um salário mínimo é “criminosa” e “desumana” contra servidores. Instituído por decreto do governador, desconto foi estabelecido com base em suposto “déficit atuarial” da previdência, que não foi demonstrado em dados oficiais. Ação também alega que PL 529/2020 é inconstitucional
por Giovanni Giocondo
Entidades e sindicatos que representam servidores públicos, entre elas o SIFUSPESP, protocolaram nesta terça-feira(10) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) um pedido de impeachment contra o governador João Doria(PSDB). A ação alega que o tucano cometeu ato de improbidade administrativa ao publicar em junho o decreto que autorizou o desconto de até 16% nas aposentadorias de servidores públicos estaduais.
Na solicitação, o grupo argumenta que Doria deve perder seu mandato e ficar inelegível durante cinco anos por ter atentado contra o princípio da razoabilidade da administração pública, permitido que proventos e pensões acima de um salário mínimo - atualmente R$1.045 - sejam alvo de alíquotas adicionais “que provocam um desgaste financeiro desproporcional aos trabalhadores atingidos”.
Antes da publicação da medida, valores que iam até o teto do funcionalismo(R$R$6.101,06) eram isentos de contribuição. A partir do decreto, esse desconto passou a variar de 12% - R$1.045 a R$3.000, 14% - R$3001,00 a R$6.101,06, e 16%, quando acima deste teto, isentando somente os que recebem menos de um salário mínimo.
O pedido de impeachment de Doria também esclarece que o governador feriu o princípio da irredutibilidade dos salários e proventos, já que a cobrança de até 16% representa verdadeiro confisco nos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas, reduzindo notadamente os recursos para a subsistência desses servidores inativos. O índice está acima até mesmo do que é cobrado dentro do Regime Geral da Previdência Social.
Um dos fatores mais graves a corroborar a ação é a falta de transparência do governo do Estado. Ao publicar o decreto, o Palácio dos Bandeirantes afirmou com base no Regime Próprio da Previdência que a alíquota deveria incidir sobre o salário dos aposentados desde que houvesse déficit atuarial no montante acumulado das contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei Complementar 1.012, de julho de 2007.
Ocorre que a gestão Doria não divulgou qual o total deste déficit, se é que ele verdadeiramente existe, se resumindo a determinar os descontos sem que houvesse qualquer audiência pública ou consulta aos membros do Conselho de Administração da São Paulo Previdência(SPPrev) a respeito do aumento da alíquota.
Há 13 anos, quando da criação da SpPrev e do regime próprio previdenciário dos servidores, cálculos feitos pelas entidades representativas dos servidores e depois reconhecidos pelo governo do Estado apontavam que havia em 2007 o equivalente a R$34 bilhões disponíveis para suprir o pagamento das aposentadorias e pensões sem que fosse necessário aumento na alíquota de contribuição.
Em valores atualizados, esse montante chegaria a mais de R$82 bilhões, o que seria mais do que suficiente para cobrir a existência de um déficit atuarial.
Agora, a gestão Doria usa da justificativa da projeção de despesas para apontar o déficit, afirmando que a alíquota deve ser instituída e haverá déficit “quando não se verificar equilíbrio atuarial, caracterizado este último pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios”.
Dinheiro não falta - Se São Paulo fosse um país, seria a 21a economia do mundo
Ao apontar o argumento de necessidade de equilíbrio financeiro, o governo não apresenta dados que justifiquem a falta de recursos. Ao contrário, o Estado de São Paulo continua a ser a unidade da federação com a maior receita(R$242,9 bilhões em 2018) e o maior Produto Interno Bruto(PIB) do Brasil(R$604,3 bilhões em 2019 - maior que a Argentina, Suécia, Bélgica, Áustria e Noruega), de acordo com dados do Banco Mundial e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).
Resumindo. Se São Paulo fosse um país, seria a 21a economia do mundo, à frente do próprio Brasil, e seu PIB per capita seria de R$50.518,00, ganhando de países como França, Alemanha, Japão, Reino Unido, Nova Zelândia, Israel, Itália e Espanha. O Brasil fica bem atrás, com um PIB per capita de R$11.112,00, conforme demonstram os dados da consultoria Trading Economics. Nessa conjuntura, para onde vão os recursos que o Estado arrecada?
A ação protocolada pelas entidades apresenta um dado no mínimo curioso para tentar encontrar esse dinheiro. Ao longo da última década fechada em 2018, o governo do Estado gastou com publicidade o equivalente a R$2,5 bilhões, uma média de R$250 milhões por ano. Os dados são do próprio Palácio dos Bandeirantes.
Fica difícil para a população pensar que um homem da comunicação como João Doria vai reduzir esse orçamento. E Doria não foi muito diferente de seus antecessores tucanos. Em 2019, apenas a publicidade institucional custou aos cofres de São Paulo o equivalente a R$106 milhões. Os dados também se referem a informação oficial do governo do Estado.
No entender dos signatários do pedido de impeachment, fica demonstrada que São Paulo possui capacidade econômico-financeira para arcar com suas responsabilidades enquanto ente público.
Ação também vê crimes na mudança de lei sobre requisições de pequeno valor e PL 529, que extinguiu empresas públicas e aumentou alíquota do IAMSPE
Dentro do texto, também está claro que Doria agiu de forma inconstitucional ao aprovar outro projeto, o 17.205, de 2019, que reduziu o valor mínimo a ser pago pelas Requisições de Pequeno Valor(RPV), dentro do regime de precatórios, de R$30 mil para R$11.678,90. Os RPVs devem ser pagos pelo Estado a seus credores em um prazo de até 60 dias, após determinação judicial.
Além de alegarem crime de responsabilidade de Doria no que tange ao confisco das aposentadorias e pensões dos servidores públicos paulistas e das RPVs, a ação também cita a aprovação do Projeto de Lei 529/2020 como outro dos ataques cometidos pelo governador que jusitficam a perda do cargo.
Aprovado pela Alesp em outubro, o texto aumentou a alíquota de contribuição obrigatória do funcionalismo para o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE), além de ter extinguido empresas públicas, autarquias e estatais, entre elas a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano(CDHU) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos(EMTU).
Também no que se refere ao fechamento destas empresas e da consequente demissão de seus mais de 5 mil funcionários, o governo Doria também argumentou que precisava equilibrar as finanças do Estado, argumento que não se sustenta ao se verificar os orçamentos dessas empresas e constatar que elas têm sido superavitárias.
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