compartilhe>

Saiba como calcular o quanto vai receber após a publicação do índice máximo de bonificação


Hoje foi publicado no Diário Oficial o valor máximo de pagamento da bonificação por resultados referente ao ano de 2023. Ano passado o valor máximo foi divulgado em 28 de julho e a bonificação paga em outubro.

Entendendo o cálculo

O índice de 8,34% é o máximo que pode ser pago de bonificação sobre este índice aplica-se o percentual de cumprimento dos indicadores e metas que neste ano foi de 83,43% ou seja o valor do bônus para a SAP será de 6,95% da remuneração fixa anual.

Para obter o valor que irá receber o servidor deverá multiplicar o valor pelo índice de dias de efetivo exercício, para este índice deve se contar apenas os dias que o trabalhador exerceu suas funções excetuando-se todas as ausências com exceção de :férias, falecimento de familiares, licença à gestante, licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Exemplificando:

Um servidor que recebeu R$ 3.726,66 ao mês e teve frequência de 95%

Salário total: R$ 3.726,66 x 12 = R$ 44712,00

R$ 44712,00 x 6,95% = R$3107,48

R$3107,48 x 95% (porcentagem de efetivo exercício) = R$2952,11(valor a receber de bônus)

Na conta do salário não entram abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório.

Próximos passos 

Agora aguarda-se a publicação da resolução da comissão intersecretarial do bônus, após a qual as secretarias deverão emitir uma nota técnica.

O DRHU fará o levantamento dos servidores que têm direito ao bônus e seu índice de dias de efetivo exercício que será encaminhado à Secretaria da Fazenda para pagamento após o decreto de autorização do governador. 

Os Policiais Penais poderão financiar imóveis de até trezentos mil reais com taxas de juros de 0% à 4% dependendo da renda.

 

Foi publicada ontem no Diário Oficial a  Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 que regulamenta o artigo 7º do Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024, que instituiu o Programa Moradia Segura.

A resolução traz as condições para a participação no programa, bem como as taxas de juros e o valor a ser financiado.

Condições para participar do programa:

 

Para participar do programa, os interessados devem atender aos requisitos de inscrição:

  • Ter vínculo ativo com a Secretaria da Segurança Pública ou Secretaria da Administração Penitenciária.
  • Comprovar renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos.
  • Não possuir imóvel residencial próprio ou financiamento habitacional no país.
  • Não ter recebido outro benefício habitacional definitivo anteriormente.

Os interessados que atenderem a esses requisitos serão inscritos em uma lista única, separada por Órgão Policial.

Caso haja mais inscritos do que vagas disponíveis, a priorização dos beneficiários se dará pelos seguintes critérios, aplicados sucessivamente:

1.Maior idade do inscrito.

2.Maior número de filhos menores ou incapazes.

3.Sorteio.

Além desses critérios, um ato conjunto dos Secretários da Segurança Pública, Desenvolvimento Urbano e Habitação e Administração Penitenciária poderá estabelecer outros critérios de priorização, observando a impessoalidade.

 

Valor do Financiamento

O valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024.

 

É importante destacar que este valor se refere ao limite da carta de crédito, e não necessariamente ao valor total do imóvel. O beneficiário pode optar por adquirir um imóvel de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando recursos próprios para complementar o valor financiado.



Taxa de juros

O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:

  • Renda familiar de até 5 salários-mínimos: taxa de juros de 0% (zero por cento) ao ano.
  • Renda familiar acima de 5 até 10 salários-mínimos: taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano.

É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.

As condições de financiamento do Programa Moradia Segura visam a facilitar o acesso à moradia própria para os policiais e seus familiares, com taxas de juros mais acessíveis e a possibilidade de subsídio para garantir que as prestações caibam no orçamento familiar.

 

Prazo do financiamento

O prazo máximo para amortizar o financiamento do Programa Moradia Segura é de 360 meses, o equivalente a 30 anos. 



Uso do FGTS

 

De acordo com o Artigo 9º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para amortizar o valor financiado pelo Programa Moradia Segura, caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta utilizada para o financiamento, possua recursos vinculados ao FGTS.

 

No entanto, a utilização do FGTS para amortização do financiamento está condicionada às regras vigentes do próprio Fundo. A resolução não detalha quais são essas regras, portanto, é importante que o beneficiário consulte a Caixa Econômica Federal ou um profissional especializado para obter informações precisas sobre as condições e procedimentos para utilização do FGTS.

Quando começa a valer

Segundo informações do Governo do estado, os períodos de inscrição para o programa serão divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias, permitindo que todos os policiais fiquem cientes e possam se inscrever.


Luta Antiga 

O SIFUSPESP vem a muito tempo dialogando com parlamentares e com a Secretaria de Habitação sobre a criação de um programa que atendesse as reais necessidades dos Policiais Penais na questão de habitação em Outubro de 2023 o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá se reuniu com Eli Correa Júnior  Secretário Executivo de Habitação sobre a questão de programas habitacionais específicos para os Policiais Penais.

Na foto Dr. Nilson Braga advogado do SIFUSPESP, Eli Correa Júnior Secretário Executivo de Habitação e Fábio Jabá.

É com grande tristeza que o SIFUSPESP comunica o falecimento da Policial Penal aposentada Márcia Marli Martins que trabalhou no CPPIII de Bauru, Marcia faleceu no dia de ontem e estará sendo velada até às 14h na sala 1 do Centro Velatório Terra Branca sito a Rua Gerson França n. 5-55 - Centro, Bauru.

Neste momento de perda o SIFUSPESP se solidariza com todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Márcia Marli Martins.

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp