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vitoria-juridica

 

O absurdo cometido pelo juiz de Direito de Itirapina-SP foi resolvido nesta data, o Desembargador de plantão do TJ-SP,  reconheceu os argumentos usados pelo Depto Jurídico do SIFUSPESP,  DEFERINDO o pedido feito e CASSOU a Liminar concedida à defensoria pública de Itirapina-SP, onde os procedimentos de revista íntima, estavam proibidos.

Diante desta decisão, os procedimentos de revista íntima DEVEM ser imediatamente retomados neste final de semana, e no decorrer da semana que vem, o mérito do Mandado de Segurança será julgado novamente.

Mais uma vez, o Depto Jurídico do SIFUSPESP e toda a sua diretoria do SIFUSPESP, mostra que esta a frente, defendendo os interesses de todos os funcionários do Sistema Prisional Paulista.

Neste momento, estamos entrando em contato com os Diretores das Unidades Prisionais de Itirapina, afim de informa-los sobre a situação, e de que em breve, eles estarão sendo notificados oficialmente, afim de darem inicio aos procedimentos de revista intima. 

O Sifuspesp entrou, nesta sexta (05/06), com mandado de segurança com pedido de liminar para o julgamento de desembargador no Tribunal de Justiça contra liminar da 1a Vara Distrital de Itirapina, que proíbe a revista íntima nas penitenciárias I e II de Itirapina. A liminar se baseia na lei estadual 15.552/2014 que determina a instalação de scanners corporais e a proibição da revista íntima nas unidades prisionais de São Paulo.

A liminar concedida, proibindo a revista em Itirapina, desconsidera o fato de que o Governo do Estado não instalou os equipamentos que possibilitariam a extinção da revista íntima, o que pode significar um grande risco para as unidades prisionais. O próprio Governo, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, orienta que, apesar da lei em vigor, as revistas continuem sendo realizadas até a instalação dos equipamentos adequados, sem previsão ainda de acontecer.

O objetivo da revista é de assegurar que objetos ilícitos e/ou que possam causar risco à integridade física dos sentenciados, funcionários e familiares entrem no presídio. Conforme Lei Complementar 959/2004, a vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de internos nos presídios é atribuição dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).

O departamento jurídico do Sifuspesp conclui que, por esta razão, a liminar é ilegal, uma vez que determinam que os agentes deixem de cumprir as suas obrigações. “Se o Governo do Estado foi irresponsável por editar uma Lei proibindo a revista íntima sem ter condições de implementar os presídios com o aparato previsto na mesma Lei, não é motivo para que os funcionários do sistema prisional paguem por tal insensatez”, argumenta o Sifuspesp no mandado de segurança impetrado.

A utilização de detectores de metal não supre a necessidade de revista, uma vez que drogas, pólvoras e armas de plástico, além de uma série de produtos, não são detectados pelo equipamento, podendo levar a eventos como a explosão de pólvora dentro da Penitenciária de Valparaíso, em setembro do ano passado (veja matéria: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/2805-090914explosivo.html).

A orientação do Sifuspesp, para garantir a segurança dos funcionários e daqueles que adentram à penitenciária, é que os servidores se recusem a receber os visitantes sem a revista corporal e/ou revista clínica. Caso os superiores forcem as visitas, a orientação do sindicato é fazer um comunicado do evento, boletim de ocorrência e denúncia ao Sifuspesp.

nota de repudio

O Sifuspesp, por meio de sua diretoria, vem por meio desta lamentar a decisão liminar conhecida junto ao processo 0003094-58.2015.8.26.0283, em trâmite perante a 1a. Vara de Itirapina, a qual proíbe a realização de revista apurada nas visitas femininas, mesmo se sabendo que as penitenciárias de Itirapina não estão equipadas com os scanners corporais, colocando, assim, toda a unidade prisional em risco, já que inúmeros objetos ilícitos poderão adentrar nestas unidades prisionais, tais como: drogas, pólvora, etc.

O Sifuspesp já acionou seu departamento jurídico para as providências necessárias para cassar a liminar, bem como seus diretores estarão amanhã (05/06), em Itirapina, para conversar e instruir os companheiros e companheiras de como procederem caso não se consiga cessar os efeitos da liminar. Em breve, apresentaremos maiores detalhes.

Veja também, matéria postada sobre este assunto, onde Secretário da SAP garante que sem scanner revista continua: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3051-secretario-da-sap-garante-sem-scanner-revista-continua.html

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