Em meio à pandemia do coronavírus e com início de flexibilização das atividades não essenciais, medida do presidente Bolsonaro altera Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Dentro das unidades prisionais, proteção será obrigatória e servidores da segurança pública terão prioridade para serem atendidos em postos de saúde e hospitais
por Giovanni Giocondo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou os artigos da Lei 14.019 de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que determinavam o uso obrigatório da máscara de proteção individual em escolas, templos religiosos e comércio em geral. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu nesta sexta-feira (3) e ocorre em meio à tentativa, pelos governos estaduais e prefeituras, da retomada de parte das atividades não essenciais.
Por outro lado, foi mantida a obrigatoriedade da utilização da máscara nas unidades prisionais de todo o país, medida que já vinha sendo cobrada pelo SIFUSPESP desde o início da pandemia do coronavírus, em março, e que começou a ser adotada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) com atraso.
Outros equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos de higiene - como álcool gel e luvas - não foram mencionados na legislação, mas ao menos em São Paulo estão garantidos aos servidores penitenciários graças à vitória judicial do Fórum Penitenciário Permanente, obtida no último dia 11 de junho através de ação civil-pública que teve tutela antecipada concedida pela Justiça do Trabalho. A decisão também determina a prioridade na testagem rápida dos servidores para a COVID-19 e o afastamento dos trabalhadores do chamado “grupo de risco”. Leia mais aqui.
Paralelamente, a nova lei define que os policiais penais serão tratados como prioridade para serem atendidos nos estabelecimentos de saúde pública. Ao lado deles, estão policiais militares, civis e integrantes de outras carreiras previstas no artigo 144 da Constituição Federal, além de servidores da saúde - todos integram a linha de frente de combate à proliferação da COVID-19 - e estão trabalhando normalmente desde o começo da crise.
Nos Estados, os protocolos e o próprio decreto que estabeleceu a calamidade pública, a prioridade tem sido para a testagem rápida dessa população, o que ainda não se materializou, no entanto, entre os servidores penitenciários paulistas.
Como forma de proteger a categoria, o SIFUSPESP acredita que, apesar de positiva no que se refere ao atendimento mais rápido dos policiais penais nos serviços de saúde, a legislação é negativa ao não obrigar o comércio, as escolas e as igrejas a exigirem o uso de máscara de proteção devido aos riscos do avanço do contágio nesses locais.
“Não adianta o trabalhador ter a máxima proteção dentro da unidade prisional e conseguir atendimento hospitalar mais ágil, se frequentar o seu templo onde haverá outras pessoas sem máscara, se seu filho for para colégios onde outros jovens não a utilizem e retorne para casa contaminado, tampouco poder circular em lojas onde haverá pessoas assintomáticas e desprotegidas. É, no mínimo, incoerente. Se vale para um setor, precisa valer para todos”, reflete o presidente do sindicato, Fábio Jabá.
Por Flaviana Serafim
No último 18 de junho, o deputado federal Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS-AM) apresentou à mesa diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3408/2020, que visa instituir uma lei geral nacional da Polícia Penal no país (confira a íntegra do projeto).
A criação de uma lei geral é um anseio da categoria desde a aprovação da Polícia Penal, sancionada em dezembro passado. Em 3 de março, a direção da FENASPPEN, junto com representantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Ministério da Justiça no Grupo de Trabalho (GT) da Polícia Penal, estiveram com o deputado, que preside a Frente Parlamentar Mista pelo Desenvolvimento do Sistema Penitenciário, para tratar tratar da regulamentação no âmbito nacional, sendo informados de que havia sido criado um GT com esta finalidade na Câmara federal.
Porém, neste 18 de junho, a Federação foi surpreendida com o PL apresentado à Câmara com uma proposta de Lei Geral da Política Penal para estrutura, diretrizes e atribuições, pois o texto tem pontos equivocados e itens que ferem reivindicações importantes para a regulamentação e execução das atividades dos policiais penais.
Nesta sábado, a direção da FENASPPEN foi procurada por um assessor jurídico da Comissão de Segurança para que a Federação possa contribuir na elaboração do texto, apresentando sugestões ao PL para que o projeto atenda aos anseios da categoria para a regulamentação. A Federação também divulgou nota de esclarecimento sobre a questão.
Entre os equívocos na redação do projeto, estão entraves às promoções, pois o Art. 57 do PL estabelece um interstício fixo de sete a oito anos, ou variável entre seis a nove anos, de exercício efetivo para promoção à classe imediata.
Nos Artigos 33 e 39, propõe hierarquias e classes divididas em cargos de comissário, inspetor, agente e guarda de polícia penal, compostas num “quantitativo ideal”, respectivamente, de 18%, 24%, 28% e 30% do total de cargos efetivos.
No Art. 38, ao permitir que atribuições dos policiais penais sejam realizadas por outros profissionais, a redação atual pode abrir brechas a terceirizações e privatizações no setor. Em seu Art.49, o PL 3408/2020 também limita o porte de arma dos policiais penais fora do ambiente das unidades prisionais.
Presidente do SIFUSPESP e diretor de Comunicação da FENASPPEN, Fábio César Ferreira, o Jabá, defende que a escuta da base é o caminho para a construção coletiva do projeto de lei. “Um dos equívocos desse PL é dar margem a terceirizações e privatizações, além de dificultar as promoções. Agora é importante é que os policiais penais possam ter suas reivindicações e anseios atendidos com os ajustes necessários à proposta”, afirma o sindicalista.
Foi criada uma enquete no site da Câmara sobre o PL 3408/2020, que a direção do sindicato orienta a categoria a acessar e a opinar discordando totalmente do projeto.
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