Em decisão inédita, detentos que mantiveram agentes como reféns serão autuados por tortura, cárcere privado e outros crimes. Servidores não se feriram com gravidade e serão submetidos a avaliação médica e psicológica
Terminou na manhã desta quinta-feira, 05/07, a rebelião que atingiu desde o último domingo uma das galerias da Casa de Custódia de Curitiba, capital do Paraná. Todos os quatro agentes penitenciários que eram mantidos reféns foram liberados sem ferimentos graves, enquanto os 22 detentos identificados como responsáveis pelo motim serão autuados em flagrante pelos crimes de tortura, cárcere privado e dano ao patrimônio.
O pedido de autuação dos presos partiu do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná(Sindarspen), e foi prontamente atendido pelo Departamento Penitenciário(Depen) do Estado, em decisão inédita. Na segunda-feira, 08/07, representantes do Depen, do sindicato e dos servidores da unidade farão uma reunião conjunta para padronizar os procedimentos de segurança do local.
O Sindarspen, que desde o início da rebelião concedeu total respaldo aos funcionários, acompanhou hoje a avaliação médica dos agentes. Apesar de não terem sofrido danos físicos, os agentes precisarão de total apoio dos companheiros após o trauma. Integrantes do sindicato também participam nesta quinta da avaliação dos danos à estrutura da Casa de Custódia de Curitiba.
Situação dos funcionários
Durante os cinco dias em que estiveram sob o poder dos presos, os quatro servidores ficaram sob a mira de facas de fabricação caseira e objetos pontiagudos feitos de madeira, sendo mantidos algemados e ameaçados enquanto durou o motim. Um outro funcionário, feito refém no primeiro dia, havia sido liberado ainda no domingo com ferimentos leves.
A equipe de negociação, formada por advogados, policiais militares e outros agentes penitenciários, além de integrantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e do Depen, felizmente conseguiu pôr fim à rebelião sem que ocorresse uma tragédia. Mas os danos psicológicos causados aos reféns ainda precisam ser avaliados.
Cronologia
Cerca de 170 presos, dos 600 que cumprem pena na Casa de Custódia - que tem capacidade para 500 detentos, iniciaram o motim em uma das galerias da unidade na noite de domingo, 01/07, fazendo cinco agentes penitenciários reféns e exigindo a presença de um advogado e de um juiz corregedor para atender suas demandas por transferências. Ferido pelos sentenciados, um dos funcionários foi liberado logo no início da rebelião.
A galeria foi isolada pela equipe de Operações Especiais e pela Polícia Militar, e as demais penitenciárias do Estado foram fechadas até segunda-feira, enquanto era feita a negociação. Sem acordo no primeiro dia, a equipe que dialogava com os detentos retomou a conversa na terça, sem obter sucesso novamente.
Indignado com a situação, o Sindarspen soltou nota à imprensa na manhã de quarta-feira, criticando a falta de investimentos do governo do Estado do Paraná no aumento do efetivo de agentes, na ampliação das vagas que sanasse a superlotação e também na segurança das unidades prisionais, afirmando que os funcionários estavam sendo usados como “moeda de troca para as reivindicações dos presos”.
Nesta quinta-feira, a equipe de negociação finalmente conseguiu convencer os detentos a libertar todos os funcionários. A expectativa do sindicato é que a Secretaria Estadual de Segurança Pública possa finalmente agir após este episódio traumático, valorizando a categoria com a reestruturação dos planos de carreira dos servidores e colocando fim à defasagem de seus salários, entre outras demandas urgentes.
Análise do SIFUSPESP e da FENASPEN sobre o episódio
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo(SIFUSPESP) e a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários(FENASPEN) acompanharam desde o início os acontecimentos em Curitiba, noticiando e atualizando as informações sobre o motim e a respeito da saúde dos servidores.
Presidente do sindicato e Diretor de comunicação e imprensa da federação, Fábio César Ferreira aproveita o resultado positivo do fim da rebelião para saudar a coragem dos companheiros que ficaram sob o poder dos presos e exaltar o trabalho do Sindarspen e da equipe de negociação para que o caso fosse encerrado sem riscos à segurança dos agentes e da população do Paraná.
No olhar do presidente da FENASPEN, Fernando Anunciação, os riscos enfrentados pelos trabalhadores penitenciários de todo o Brasil vêm crescendo ao longo dos últimos tempos devido à falta de atenção dos diversos governos para a categoria, um cenário que precisa de mudanças efetivas.
“O exemplo dos companheiros do Paraná deve nos servir de alerta para que as políticas públicas atendam de fato às reivindicações dos servidores, que nada mais são que criar condições que visam a melhoria da segurança das unidades prisionais e consequentemente, de toda a sociedade”, destacou Anunciação.
Desde este domingo, a Casa de Custódia de Curitiba encontra-se tomada por presos, em recente comunicado o Presidente do sindicato da categoria penitenciária no Estado do Paraná informa acerca da liberação do último refém.
O refém que ainda estava em poder dos presos rebelados na Casa de Custódia de Curitiba (CCC) foi liberado na manhã desta quinta-feira, esta liberação teria sido acertada na tarde de ontem, quando outros três agentes carcerários foram liberados.
A informação foi divulgada pelo presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Ricardo Miranda. Ele informou ainda que os detentos que participaram da rebelião serão encaminhados para a delegacia e serão indiciados por cárcere privado, tortura e destruição do patrimônio. Veja abaixo a declaração oficial do sindicalista paranaense que dão conta de que a rebelião no Paraná caminha para um desfecho:
"Jubilato acabou de sair de refém, está em segurança.
O Depen já preparou algumas viaturas, e pela primeira vez na história, os presos que participaram da rebelião serão encaminhados direto para a delegacia para serem indiciados por cárcere privado, tortura, e destruição do patrimônio.
O Benigno já garantiu o fechamento da delegacia só para fazer o indiciamento dos presos.
Att.
Ricardo Miranda
Presidente do Sindarspen".
Em São Paulo, o sindicato da categoria, SIFUSPESP, segue acompanhando diretamente cada fato desta rebelião que ultrapassou os cinco dias, e havendo novas informações, noticiaremos. O sindicato somos todos nós, unidos e organizados.
Dentro da mesma ação proposta para a aquisição do gozo da Aposentadoria Especial, existe também uma batalha para a manutenção dos proventos recebidos no período de trabalho, sem perdas. É a chamada integralidade e paridade.
A integralidade refere-se ao recebimento dos proventos no mesmo valor enquanto trabalhador estava em atividade. O provento do servidor que se aposenta com integralidade e paridade não fica sujeito a nenhuma redução. Correspondente a 100% da sua última remuneração. Já a paridade diz respeito ao recebimento de todo aumento concedido aos servidores ativos, de igual modo. Com integralidade e paridade, o aposentado tem este direito.
Entretanto, em 2003, a Emenda Constitucional 41 extinguiu esse direito para o servidor público. Antes disso, paridade e integralidade eram direitos inerentes a todo o servidor do Estado.
Hoje, os reajustes ficaram dependentes de uma lei específica e vinculados ao Regime Geral da Previdência. Ou seja, ficou previsto pela lei uma perda salarial na aposentadoria.
O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.
Deve ser ressaltado que foi extinto somente o regime de integralidade, mas a aposentadoria com proventos integrais se mantém vigente: integralidade não se confunde com proventos integrais.
A aposentadoria com proventos integrais será concedida ao servidor que preencheu todos os requisitos do art. 40, §1º, inciso III, alínea a, da CF/88, e corresponderá a média das contribuições sem sofrer qualquer redução, enquanto na aposentadoria com proventos proporcionais será aplicado redutor a média das contribuições, este consiste no número de anos de contribuição efetivamente cumprido dividido pelos anos de contribuição exigidos para aposentar com proventos integrais.
Em virtude dessa profunda alteração foram editadas regras de transição para que os servidores que ainda não tinham direito ao regime anterior pudessem gozar de aposentadoria com integralidade e paridade quando preenchidos alguns requisitos.
O art. 3º e 7º, da EC nº 41/2003 garantiu a aplicação das regras de integralidade e paridade aos servidores que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício.
O art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998.
O servidor, porém, deve cumprir alguns requisitos, quais sejam, se homem deve ter contribuído por 35 anos e, se mulher, por 30 anos; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade resultante da redução, a partir das idades prevista no artigo 40, §1º, inciso III, alínea a, da CR/88, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o mínimo estipulado por este dispositivo.
Assim, o servidor que se enquadra nas referidas regras de transição ainda poderá se aposentar com integralidade e/ou paridade.
O sindicato somos nós. Juntos e Organizados!
Procure o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para esclarecimentos.
Segue abaixo link com endereços e números telefônicos para contato das Regionais e Pontos de Apoio do sindicato:
http://www.sifuspesp.org.br/juridico/atendimento
Principais Fontes de pesquisa:
http://sindasppernambuco.blogspot.com/2018/06/resolucao-do-cnpcp-engloba-os-agentes.html?m=1
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/
http://economia.ig.com.br/2018-05-04/stf-agentes-penitenciarios-aposentadoria.html
https://previdenciarista.com/aposentadoria-especial/
http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377409
Em entrevista à TV Record que será veiculada nesta quinta, presidente do SIFUSPESP falou sobre aumento do número de aparelhos clandestinos apreendidos no Estado
O presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, concedeu nesta quarta-feira, 04/07, entrevista à TV Record para falar sobre o aumento do número de apreensões de mini-celulares nas unidades prisionais do Estado de São Paulo.
Em conversa na sede do sindicato em São Paulo, Jabá repercutiu matéria veiculada pelo programa SP no Ar, que fala sobre a venda ilegal desses aparelhos no Brasil.
De acordo com a reportagem, muitos dos equipamentos são levados escondidos aos detentos por visitas, e acabam passando imunes à fiscalização de detectores de metais porque são muito pequenos, podem ser facilmente escondidos e sobretudo porque são constituídos de plástico.
Na conversa com a reportagem, Jabá esclareceu que a melhoria na fiscalização da entrada desses celulares nas unidades prisionais passa primeiro por uma melhor formação técnica dos agentes de segurança penitenciária que fazem o trabalho preventivo e impedem com frequência que pessoas cometam essas contravenções.
“Atualmente, os agentes são submetidos a uma formação na Escola de Administração Penitenciária que não ultrapassa os três meses, quando na opinião do sindicato deveria ser de no mínimo um ano. Além dessa ampliação do tempo de formação, acredito que seria importante trabalhar novas disciplinas que possuem relação direta com o cotidiano encontrado pelos servidores no trabalho dentro das unidades”, ponderou.
Por outro lado, o tesoureiro do SIFUSPESP, Gilberto Antonio da Silva, informou que o aumento no número de apreensões dos mini-celulares têm crescido no último ano devido ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores e também por conta da instalação de um grande número de scanners corporais nas unidades prisionais paulistas a partir do segundo semestre de 2017.
Para Fábio César Ferreira, a tecnologia facilita o trabalho dos servidores, garante menos riscos para os funcionários e colabora para que os celulares não sejam utilizados como forma de comunicação com criminosos fora dos muros. “Mas sem que os agentes estejam devidamente treinados para combater a criminalidade, os scanners sozinhos não são capazes de aumentar a segurança das unidades”, explicou.
A entrevista completa será veiculada nesta quinta-feira, 05/07, ao longo da programação da manhã da TV Record de São Paulo.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, que pode ser físico, químico e biológico. Veja exemplos de agentes nocivos em: https://previdenciarista.com/aposentadoria-especial/
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
Documentos originais necessários
Conforme a descrição da SPPREV, o trabalhador penitenciário deve entrar com a justificação administrativa (comprovação por prova inicial e testemunhas). No entanto essa entrada na SPPREV é um passo inicial em que justifica sua condição de trabalho insalubre e de risco, o que normalmente é negado nesta instância, já que o trabalhador penitenciário não possui atividade explicitamente citada na legislação que enquadre em condição necessária para reconhecer de imediato a aposentadoria especial. Por isso, após esta medida, o departamento jurídico do SIFUSPESP irá ingressar com ações contra a Fazenda e instâncias judiciais.
É evidente que nossa categoria passa por trabalho em locais insalubres e de risco (situação equivalente às funções de atividade policial) no entanto, face a um excessivo formalismo legal que contraria a um princípio de direito, temos que buscar apoio do departamento jurídico do sindicato para lutar por este reconhecimento judicial.
Não é por acaso que uma das lutas do SIFUSPESP tem sido o reconhecimento da atividade policial para nossa categoria, por meio da Polícia Penal, para facilitar o reconhecimento desta condição de trabalho.
Requisitos da Aposentadoria Especial
A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições. Tempo de Contribuição em atividade especial O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Leia mais no Previdenciarista: https://previdenciarista.com/aposentadoria-especial/
O sindicato somos nós. Juntos e Organizados!
Procure o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para esclarecimentos.
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A Aposentadoria Especial para trabalhadores do sistema penitenciário é um dos assuntos que mais geram dúvidas e controvérsias. Não por acaso, já que a própria legislação brasileira é bastante conflitante ao tratar do assunto, o que faz com que haja necessidade de recorrer ao poder judiciário, que por sua vez finaliza os casos com interpretações diversas. É a aposentadoria mais indeferida
Afirmar que é direito do agente penitenciário aposentar-se nesta modalidade não é incorreto, já que têm direito à aposentar-se com contagem de tempo diferenciada, de maneira geral, trabalhadores que exercem funções de grande risco, assim como os que trabalham em sob condições insalubres. A ausência de clareza na legislação quanto a determinadas especificidades da profissão ainda leva alguns trabalhadores a aposentar-se fora de condições ideais.
Aposentar-se dentro da regra geral fazendo parte de uma profissão qualificada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a segunda mais perigosas do mundo, numa categoria que tem uma expectativa de vida média aos 45 anos segundo estudo, e que exerce sua profissão num ambiente que propicia alto percentual de contágio de doenças infectocontagiosas não deveria ser considerado, já que não haveria sobrevida após os anos trabalhados.
Os funcionários do sistema prisional do Estado de São Paulo devem fazer o pedido de aposentadoria especial junto à São Paulo Previdência (SPPREV) contanto que se contemple alguns requisitos estabelecidos. Embora a Fazenda Estadual negue tal pedido, é possível mover ação contra a mesma para que tal direito, ainda que não especificado claramente na legislação, seja concedido.
A orientação parte do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, embora esclareça que uma decisão judicial favorável nunca pode ser considerada uma garantia já que o Direito é interpretativo e cada caso será avaliado com suas diferenças. É fato que alguns casos têm sido negado pelos tribunais, entretanto as ações devem seguir até a última instância.
Existem algumas injustiças na legislação que deveriam ser corrigidas para que não se fizesse necessário tantos passos até a aquisição de algum direito, que sim, já foi concedido a trabalhadores da categoria. Entre elas, podemos citar o reconhecimento da atividade policial do agente penitenciário, assim como especificar a atividade penitenciária como ambiente insalubre na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
Em, 2017, inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho chegou a absolver uma instituição prisional de pagar adicional de insalubridade a um agente penitenciário. Embora durante todo o processo tenha sido comprovado haver insalubridade no ambiente, ou seja, na penitenciária em que o trabalhador que recorreu à Justiça prestava serviços. A justificativa do TST para o caso foi a ausência do enquadramento na relação que consta na NR 15.
Enquanto discrepâncias como essas não são corrigidas, cabe às instituições que defendem o trabalhador, no nosso caso o SIFUSPESP, buscá-las junto aos legisladores e fora isso, oferecer auxílio jurídico aos que necessitam usufruir do direito antes de grandes mudanças legislativas. O SIFUSPESP encontra-se à disposição dos servidores para tal conquista em todos os âmbitos.
Assim, o servidor que se enquadra nas referidas regras de transição ainda poderá se aposentar com integralidade e/ou paridade.
O sindicato somos nós. Juntos e Organizados!
Procure o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para esclarecimentos.
Segue abaixo link com endereços e números telefônicos para contato das Regionais e Pontos de Apoio do sindicato:
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A partir do mês de julho deste ano, o CCV disponibiliza atendimento pelo número 188, sem custo de ligação a partir de qualquer linha telefônica fixa ou celular, provenientes de qualquer cidade do Brasil. O objetivo é a ajuda na prevenção ao suicídio, por meio de voluntários que dão apoio emocional a todas as pessoas que querem e precisam conversar. Eles recebem treinamento adequado e não precisam ter formação em psicologia. Todas as ligações são sigilosas.
Conforme a instituição informa, O CVV tem a preocupação de estar perto de quem precisa. Desde a sua fundação, busca estar disponível e estar conectado às novas formas de se comunicar.
A rede é fruto do convênio com o Ministério da Saúde, iniciado como piloto em 2015 e em expansão desde setembro de 2017. O número 188 é o único telefone sem custo de ligação para prevenção do suicídio do país.
Além dos atendimentos, o CVV desenvolve, em todo o país, outras atividades relacionadas a apoio emocional, com ações abertas à comunidade que estimulam o autoconhecimento e melhor convivência em grupo e consigo mesmo. A instituição também mantém o Hospital Francisca Júlia que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química em São José dos Campos-SP.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.