Documento publicado nesta terça-feira deixa claro que “abordagem exclusivamente punitiva dos conflitos mostrou-se insuficiente para aprimoramento de funcionários”
Conciliação, diálogo e harmonia entre os envolvidos para o encontro de soluções adequadas ao bom funcionamento do serviço público. É com essa proposta que a Procuradoria Geral do Estado(PGE) elaborou uma nova resolução que cria o “Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar”. O documento está disponível na página 11, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 24/07.
O programa foi elaborado em parceria com as Secretarias de Administração Penitenciária(SAP) de Educação e Saúde do Estado, e leva em consideração resoluções do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e as conclusões dos estudos feitos por um grupo de trabalho criado pela própria PGE para promover o consenso entre as partes envolvidos como principal objetivo para atingir a eficiência da solução de conflitos disciplinares.
Na resolução, a PGE é muito clara ao expressar que “a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar tem se mostrado insuficiente para o constante aprimoramento dos servidores, da qualidade do serviço público e do ambiente de trabalho nas repartições”.
O documento também demonstra que o fato de muitos desentendimentos interpessoais existentes no cotidiano do trabalho não serem necessariamente infrações disciplinares exige que haja uma maior racionalização sobre os acontecimentos e sua solução mediante esse diálogo, o que pode evitar o agravamento dos conflitos.
Por outro lado, a resolução define que o programa contará com um Centro de Práticas e um Comitê Gestor, que vão atuar em conjunto para estimular a reflexão, a corresponsabilidade, a compreensão dos fatores que desencadearam o conflito, e fazer a mediação por meio de métodos autocompositivos, na busca pela reparação e a pacificação entre as partes.
A mudança de olhar da PGE sobre os conflitos que envolvem servidores entra em vigor imediatamente e deve promover mudanças no desenvolvimento e aplicação dos Processos Administrativos Disciplinares(PADs).
Para avaliar essas possíveis alterações, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai consultar a PGE a fim de trazer aos trabalhadores penitenciários esclarecimentos completos sobre o rumo que a administração dos conflitos deve ter no futuro.
Confira abaixo a íntegra da resolução:
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta PGE/SE/SS/SAP - 1, de 20-7-2018
Institui o Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar, destinado a racionalizar e aprimorar a atuação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica no âmbito disciplinar
O Procurador Geral do Estado, o Secretário da Educação, o Secretário da Saúde e o Secretário da Administração Penitenciária, Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho criado pela Resolução PGE no 19, de 30-6-2017;
Considerando que o tratamento adequado dos conflitos e a Justiça Restaurativa, especificamente, foram erigidos à categoria de políticas públicas prioritárias pelas Resoluções no 125, de 29-11- 2010, e no 225, de 31-05- 2016, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a abordagem exclusivamente punitiva no âmbito disciplinar mostra-se insuficiente para o constante aprimoramento dos servidores, da qualidade do serviço público e do ambiente de trabalho nas repartições;
Considerando a intenção comum de promover, no âmbito disciplinar, estratégias e ações que contribuam para a prevenção e solução dos conflitos da forma mais adequada e eficiente; Considerando que uma parcela considerável dos servidores que responderam e respondem a procedimentos disciplinares permanece vinculada à Administração;
Considerando que as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos, como aquelas que caracterizam a mediação, a conciliação e a Justiça Restaurativa, são indicadas nos casos de relações continuadas, podendo ser assim consideradas as decorrentes do vínculo funcional;
Considerando que muitos problemas disciplinares têm em sua gênese incompreensões e desentendimentos interpessoais que, mesmo não caracterizando infração disciplinar, requerem cuidado e atenção para que se evite o agravamento do conflito;
Considerando que as práticas que estimulam o respeito, a escuta, a abordagem prospectiva, a corresponsabilização dos envolvidos, a adesão do servidor aos valores protegidos pelas normas, a reparação dos danos e a harmonização das relações são meios eficientes para a efetiva solução e prevenção de conflitos de natureza disciplinar, estando, portanto, alinhadas com os princípios que regem a Administração Pública;
Considerando as experiências exitosas nas diversas áreas que vêm adotando tais práticas, em especial no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e nos polos irradiadores instalados em diversos municípios do Estado, Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Solução Adequada dos Conflitos de Natureza Disciplinar, que tem por finalidade racionalizar e aprimorar a atuação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado, e dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica no âmbito disciplinar. Parágrafo Único - São princípios informadores do Programa a dignidade da pessoa humana, a consensualidade, a eficiência, a voluntariedade, a confidencialidade, a reparação dos danos de qualquer natureza, a restauração da confiança, a corresponsabilidade e a informalidade.
Artigo 2º - O Programa contará com um Centro de Práticas e um Comitê Gestor, constituindo-se num conjunto sistêmico que privilegia a abordagem prospectiva do conflito, destacando-se:
I - a compreensão dos fatores que o desencadearam;
II - a avaliação do conflito pelas partes que o vivenciaram de forma a estimular a reflexão, a corresponsabilidade, as formas de reparação e prevenção;
III - a utilização de métodos autocompositivos, como aqueles que caracterizam a mediação, a conciliação, os processos circulares e as outras técnicas da justiça restaurativa;
IV - a sensibilização das instituições envolvidas para com os valores estruturantes dos métodos autocompositivos, como a pacificação das relações, a identificação das necessidades das partes envolvidas e a facilitação do diálogo.
Artigo 3º - O Centro de Práticas será instalado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares que proporcionará o espaço físico adequado e a estrutura mínima necessária, com a colaboração das Secretarias de Estado participantes.
Artigo 4º - As Secretarias de Estado participantes encaminharão os casos ao Centro de Práticas mediante a elaboração de Registro Simplificado, do qual constarão a identificação das partes e um breve relato do fato, conforme modelo a ser confeccionado pelo Comitê Gestor no prazo previsto no artigo 6°, § 1°, desta resolução.
Artigo 5º - O Comitê Gestor será integrado por dois Procuradores do Estado, sendo um Coordenador, e até três representantes de cada Secretaria de Estado participante.
Artigo 6º - O Comitê Gestor terá por atribuições, dentre outras:
I - definir o âmbito de atuação do Programa, mediante recorte territorial e numérico dos casos a serem encaminhados ao Centro de Práticas;
II - estabelecer o fluxo de procedimentos, levando em conta as peculiaridades organizacionais de cada Secretaria de Estado participante;
III - identificar servidores capacitados em práticas autocompositivas no âmbito da Administração Pública;
IV - identificar entidades que promovam capacitação em práticas autocompositivas interessadas em estabelecer parcerias para o desenvolvimento do Programa;
V - conceber estratégias de sensibilização no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, de modo a fomentar e divulgar os princípios basilares das práticas autocompositivas, zelando pela fidelidade do Programa a tais princípios;
VI - estabelecer metodologia de registro e monitoramento dos casos submetidos ao Centro de Práticas para avaliação permanente;
VII - sugerir ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado a realização de cursos de formação em práticas autocompositivas, capacitação em comunicação não violenta, palestras e workshops pertinentes ao escopo do Programa e que valorizem a cultura da paz;
VIII - elaborar e encaminhar, se necessário, propostas de alteração legislativa;
IX - identificar, por intermédio da análise dos casos encaminhados ao Centro de Práticas, situações, estruturas e procedimentos que possam gerar conflitos recorrentes, recomendando sua alteração.
Artigo 7º - O Programa será executado inicialmente pelo prazo de um ano como Projeto Piloto no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e das respectivas Secretarias de Estado participantes. Parágrafo único - Ao término do prazo previsto neste artigo, o Comitê Gestor apresentará ao Procurador Geral do Estado e aos Titulares das Secretarias de Estado participantes, em até 30 dias, relatório circunstanciado que poderá subsidiar a ampliação do Programa aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realização de jornalistas investigativos da Inglaterra e da Irlanda, “Por Dentro das Prisões mais Severas do Mundo”, da Netflix, entra na segunda temporada com devassa sobre penitenciárias brasileiras, em produções ainda inéditas
Ex-detento, negro, condenado à prisão perpétua no Reino Unido por um crime que não cometeu - assalto seguido da morte de um homem - e tendo cumprido 12 anos de detenção até a declaração de sua inocência pela Justiça. Atualmente, um jornalista investigativo e documentarista.
Este é o perfil de Raphael Rowe, britânico que está no Brasil para produzir a série de documentários “Por Dentro das Prisões mais Severas do Mundo”, da Netflix, em parceria com o também jornalista irlandês Paul Connoly. A série está em sua segunda temporada.

Com a proposta de se tornarem “detentos e agentes voluntários”, os jornalistas têm vivido in loco as experiências tanto de presos quanto dos trabalhadores penitenciários(na foto acima, o jornalista Paul Connoly aparece durante treinamento de tiro de agentes penitenciários na Polônia).
Nesse dia a dia, eles buscam escancarar nas gravações as ameaças, agressões e todos os demais elementos envolvidos na violência que atinge unidades prisionais do Brasil e de outros países do Mundo, entre eles México, Filipinas, Honduras e Polônia.
Os quatro episódios sobre as prisões destes locais perfazem a primeira temporada da série e já estão disponíveis na plataforma de streaming, pelo link: https://www.netflix.com/br/title/80116922
No mesmo link, você pode assistir à segunda temporada, que têm entre seus episódios os relatos registrados em prisões brasileiras.
A primeira experiência em nosso país acontece em Rondônia, lugar em que Rowe esteve por uma semana no presídio “Pandinha”, e vai se espalhar por outros Estados - inclusive São Paulo - onde as pesquisas organizadas pelos documentaristas apontaram para as fortíssimas influências das facções criminosas sobre o comportamento dos detentos perante os responsáveis pelo cumprimento das penas e também contra presos rivais.
Essa característica, infelizmente, acaba por definir muitas das consequências catastróficas sobre a falta de segurança sofridas por trabalhadores, seus familiares e a sociedade brasileira e de outras nações retratadas na série.
Nesses lugares, campeiam a superlotação de unidades prisionais - causada sobretudo pela presença maciça de condenados por tráfico de drogas, o déficit de funcionários e a falta de investimento estatal no setor, que leva à ausência completa de estrutura para o espaço.
“Por Dentro das Prisões mais Severas do Mundo” é uma série que será acompanhada de perto pela equipe de comunicação do SIFUSPESP. Em breve, serão publicadas no site do sindicato análises sobre os documentários e os impactos que eles podem trazer no olhar do servidor sobre a sua realidade, bem como o papel que pode ser exercido pelo trabalhador para que haja mudanças positivas nesse cenário.
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) comunica que o oficial operacional lotado no CDP De de Franco da Rocha, Jorge Luís Amado, que faleceu no trágico acidente de carro ocorrido na noite do último sábado (21/07) será sepultado neste domingo (22/07) às 17h45, no Velório Seixas, no Centro de Franco da Rocha.
Lamentamos a perda de mais um companheiro de trabalho do sistema penitenciário paulista e prestamos nossa homenagem ao servidor pelos trabalhos prestados, dedicação profissional e coleguismo aos que com ele conviveram.
O sindicato solidariza-se especialmente com a família por ele deixada, com pêsames e tristeza profunda neste difícil momento, colocando -se à disposição com eventuais apoios necessários.
Foi na noite deste sábado, dia 21 de julho, que uma pessoa morreu e duas ficaram feridas após um veículo sofrer acidente na Rodovia dos Bandeirantes nas proximidades de Campinas (SP). De acordo com informações da Autoban, concessionária que faz gestão da rodovia mencionada, o acidente aconteceu por volta das 18 horas e 40 minutos. quando o veículo seguia em direção a Franco da Rocha, unidade de origem da viatura e dos funcionários envolvidos no acidente.
Nossa diretora do ponto de apoio de Franco da Rocha, Silvana Helena Gil, esteve na unidade no CDP feminino, local de trabalho desses companheiros, próximo do momento em que a notícia chegou a seu conhecimento.
Segundo algumas informações colhidas por nossos diretores, a viatura estava voltando da municipalidade de Guariba, escoltando uma detenta, e retornando para o CDP Feminino de Franco da Rocha.
Funcionários que obtiveram informações ao ingressar no plantão sofreram forte impacto ao tomar conhecimento da morte do oficial operacional Jorge Luís Amado, já antigo no sistema e bastante querido pelos companheiros de trabalho. Também impactou fortemente a equipe de Franco da Rocha e os mantém apreensivos, o conhecimento de que a agente penitenciária Valdinéia de Moraes encontra-se ainda sob cuidados médicos no hospital Mário Gatti, passando por procedimento cirúrgico.
Outra vítima do acidente foi a detenta que encontra-se em melhores condições que nossos companheiros de trabalho.
A diretoria do SIFUSPESP estende a todos os familiares e amigos nossos melhores pensamentos para o conforto da família de Jorge e para a recuperação de nossa companheira Valdinéia.
A agente encontra-se internada no Hospital Mário Gatti e passa por tratamento intensivo
A Agente de Segurança Penitenciária Valdinéia Cristina Moraes dos Santos Fagundes do CDP Feminino de Franco da Rocha necessita da solidariedade dos companheiras e companheiros para doação de sangue, apoiando o prosseguimento de seu tratamento. Vítima de grave acidente ocorrido na noite de sábado (22/07), necessitou passar por procedimentos cirúrgicos no Hospital Municipal Doutor Márcio Gatti, em Campinas, ocasião em que recebeu muitas bolsas de sangue.
A ASP Valdinéia ainda encontra-se internada sob cuidados médicos, entretanto em estado gravíssimo. Segundo informações de companheiros de trabalho próximos à ela, a agente sofreu paradas cardíacas e várias fraturas, além de ter passado por hemorragias.
O SIFUSPESP, juntamente com os familiares da ASP, faz o apelo para que os colegas que puderem, realizar doação de sangue, pela saúde e restabelecimento da companheira. Qualquer centro de doação pode receber o sangue. É necessário, entretanto enfatizar o nome de Valdinéia Cristina de Moraes dos Santos Fagundes como beneficiada.
Caravana Solidária em Franco da Rocha
O SIFUSPESP está organizando um grupo de trabalhadores prisionais que estando sensibilizados com a situação da ASP tenham disposição de sair da unidade de Franco da Rocha até o Banco de Doação de Sangue do Hospital Mário Gatti. Pedimos aos interessados que entrem em contato pelo telefone (11) 99309-4589. Falar com Fábio Jabá, presidente do sindicato.
O sindicato agradece os que puderem comparecer e exercer o gesto de solidariedade, sabendo que unidos nestas situações de tragédia, podemos ajudar a mudar a situação de uma companheira de categoria a salvar uma vida. Os agentes penitenciários, assim como os demais funcionários do sistema possuem o hábito de estar presentes pelo próximo. Nesta certeza, aguardamos o contato dos interessados.
A quem interessar, o CDP Feminino de Franco da Rocha fica localizado na Rua Marcus Vinícius Donadel Góes, s/n, Vila Industrial. Já o Hospital Municipal Doutor Márcio Gatti de Campinas, fica na Avenida Prefeito Faria Lima, 340, Parque Itpalia.
Para doar é necessário:
- Ter entre 16 e 67 anos de idade,
- Pesar no mínimo 50 quilos,
- Estar em boas condições de saúde e bem alimentado (recomenda-se evitar comida gordurosa quatro horas antes e bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas).
- Menores de idade devem estar acompanhados de um responsável.
Gestantes ou mulheres em fase de amamentação não podem doar, assim como usuários de drogas, pessoas expostas a doenças sexualmente transmissíveis e com diagnóstico de hepatite após os dez anos de idade.
O sindicato somos todos nós, unidos e organizados.
No dia 11 de julho esteve visitando a sede do SIFUSPESP, o aclamado jurista e comentarista do Jornal da Cultura, Luis Flávio Gomes. A visita se deu no contexto de aproximação promovido pelo SIFUSPESP com entidades e figuras públicas de renome, na busca de apoio e de visibilidade para as causas de nossa categoria. Luís Flávio Gomes possui uma vasta carreira jurídica e conhece muito a problemática da segurança pública. O jurista foi delegado de polícia, promotor e juiz. Estudioso que é, considera a segurança pública, incluindo neste rol o sistema penitenciário, função essencial do Estado e não compatível com o regime de privatização. Luís Flávio Gomes, aceitando convite de Fábio Jabá, passará a publicar textos no Portal Sifuspesp, como novo colunista. Veja no vídeo a seguir, parte do encontro entre Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP e o jurista.
O Departamento Jurídico da sede do SIFUSPESP em Mirandópolis terá mudanças nos dias de atendimento na última semana do mês de julho e na primeira de agosto devido a trabalho externo feito pelo seu advogado, Dr Renato Riyuiti Ijichi.
O plantão que aconteceria no dia 31/07, terça-feira, será feito nos dias 01 e 02/08, devido a uma audiência judicial da qual o profissional terá de participar no município de Andradina. O horário de atendimento será das 9h às 11h.
Na semana seguinte, o atendimento que seria feito no dia 08/08 será transferido para a segunda-feira, 06/08, já que o advogado terá de fazer plantão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) da região. O horário é o mesmo: 9h às 11h.
Associados que tenham agendado consultoria com o Dr. Ijichi para estas datas deverão entrar em contato com a sede de Mirandópolis pelo número: (18) 3701-5395 para alterar o dia e horário da ida ao sindicato.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.