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A recente Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas, trouxe consigo uma série de desafios e cancelamentos de processos, impactando diretamente os Policiais Penais. O SIFUSPESP está atento a esses problemas e já se movimenta para garantir que os Policiais Penais não sejam prejudicados

Quem assina os Documentos?

Um dos principais pontos de conflito reside na interpretação de quem deve assinar o documento anexo da portaria. Segundo a nova diretriz, a assinatura deve ser da autoridade máxima de cada órgão enquanto cada pasta não expede norma regulamentadora.

Isso significa que, em vez de diretores de presídios ou delegados de polícia, como vinha sendo feito, os documentos agora exigem a assinatura dos Secretários das respectivas pastas. Essa mudança de entendimento pela Polícia Federal tem levado ao cancelamento automático de processos já enviados, e os novos processos precisam seguir esta nova exigência sob pena de também serem cancelados.

 

Cancelamentos e Novos Requisitos

Diversos processos de aquisição de armas de fogo de calibre restrito que estavam em andamento foram cancelados devido à interpretação da Polícia Federal sobre a necessidade de assinatura da autoridade máxima.

Necessidade de Regulamentação

A falta de clareza sobre quem deve assinar os documentos têm gerado grande confusão, burocracia e custos, prejudicando os servidores que buscam adquirir suas armas dentro da legalidade.

A exigência de assinatura do Secretário de cada pasta está atrasando o processo de aquisição, pois os servidores não têm acesso direto a estas autoridades e depende de trâmites burocráticos complexos e demorados

 

O que a Portaria Conjunta Estabelece

A portaria, de maneira geral, normatiza a aquisição, registro, cadastro, transferência e importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas

. Permite, por exemplo, que integrantes de órgãos especificados no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019 adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. No entanto, há restrições sobre o tipo de arma e munição. Além disso, a portaria também estabelece regras específicas para transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM)

.Outros pontos importantes da portaria incluem os limite do número de armas,as transferências, compra de determinados tipos de acessórios e a quantidade de munições que podem ser adquiridas anualmente.

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O Posicionamento do SIFUSPESP:

O SIFUSPESP reconhece a importância de uma regulamentação clara e eficiente para a aquisição de armas de fogo pelos Policiais Penais, e entende que essa portaria veio com o intuito de regulamentar e trazer mais segurança para o processo. No entanto, a complexidade das novas exigências, principalmente no que tange às assinaturas, está gerando um grande problema e impactando diretamente os servidores. 

O sindicato informa que já está em contato com o Diretor Geral da Polícia Penal  para garantir que seja feita a devida regulamentação. O objetivo é que o processo seja simplificado e agilizado, sem prejuízo para os servidores que precisam adquirir armas para sua proteção pessoal.

Ao mesmo tempo o SIFUSPESP continuará lutando pelo acautelamento de armas e coletes balísticos para todos os Policiais Penais e que tal garantia seja incluída em lei, visto que a Polícia Penal de São Paulo é a única polícia do Brasil que não possui esse direito resguardado em sua lei orgânica.

 

 
É com consternação que recebemos a notícia do falecimento do senhor Custódio Sousa Jr, Agente de Segurança Penitenciária, lotado no CDP1 de Pinheiros, São Paulo e sócio de nossa entidade. 
 Custódio faleceu aos 48 anos, nesta sexta-feira, 14 de julho, em sua residência, na cidade de São Paulo. Deixou esposa e filhos. 
 Nossas mais sinceras condolências à família e amigos por esta inestimável perda.
 
 

 Proposta aprovada pelo Senado e que segue para sanção de Michel Temer fere de morte os direitos mais básicos do trabalhador

 

O Senado aprovou na última terça-feira, 11/07, por 50 votos a 26, o texto-base da Reforma Trabalhista do governo Michel Temer. A medida, que na visão do SIFUSPESP põe fim aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), tem por objetivo flexibilizar as relações entre patrão e empregado e, assim, reduzir o acesso dos funcionários a benefícios historicamente conquistados.

 

A reforma trabalhista, aliada ao projeto de lei da terceirização(PL 4.302/1998), aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, e em meio a um cenário de crise econômica, com mais de 14 milhões de desempregados, colabora para um cenário caótico e desalentador para o trabalhador brasileiro, que será obrigado a conviver com condições cada vez mais precárias e subumanas no seu dia a dia para não morrer de fome.  

 

Negociado prevalecendo sobre o legislado

 

O SIFUSPESP entende que o empregado, em status social inferior ao empresário, não possui garantias de conseguir exercer suas atividades com dignidade caso as negociações feitas com a empresa se sobreponham ao que determina a lei. Sendo o lado mais fraco da negociação, e em meio a uma conjuntura de desemprego, o funcionário inevitavelmente terá de se submeter a salários e condições de trabalho ruins para que outra pessoa não seja contratada. Em resumo, perde o poder de “barganha” porque não tem o que barganhar.

Precisamos falar sobre o suicídio dos funcionários do sistema penitenciário.

No jornalismo, toda matéria tem um ou mais personagens. São as pessoas entrevistadas ou aquelas das quais falaremos a respeito, de quem palavras irão preencher as linhas. Essa matéria é diferente. Ela traz centenas de personagens, homens e mulheres que desistiram da vida e aniquilaram a si mesmos. ASPs companheiros de muitos, que caminhavam no dia a dia pelos corredores da detenção. Que deixaram famílias, mãe, quem sabe esposa, marido, filhos. Histórias interrompidas pelo suicídio. Não citaremos nomes, não descreveremos casos, mas seria esse o momento do minuto de silêncio por todos que não suportaram a dor da vida. 
Entre os Agentes Penitenciários o índice de suicídios é alto. Chega ao conhecimento do Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo) pelo menos dois casos por semana. Entre os trabalhadores dessa categoria, o índice de suicídio entre as mulheres é maior. Pouca coisa sai nos noticiários. É uma realidade interna e internalizada com a qual os trabalhadores lidam diariamente, ainda cercados de todos os problemas que o Sistema Prisional apresenta. Resta a quem cuidar do trabalhador e da sua saúde mental? Enquanto o ASP, o AVEPs entre outros trabalhadores sustentam o Sistema e a si mesmo, durante o percorrer desse árduo caminho, pode existir o não suportar. Medos, traumas, cenas tenebrosas, tensão. Coisas guardadas no baú que é o cárcere. Fecha-se o cadeado no momento da volta pra casa, deixa-se ali o terror. Afinal, suas famílias merecem o melhor. Mas parte do terror não sai da mente do trabalhador. Ele apenas não fala.

Comemora-se neste 13 de julho o dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o AEVP. Figura de inestimável valor para o sistema prisional e para a segurança da sociedade paulista, o AEVP merece uma lembrança especial devido ao grande número de bons serviços prestados à população.

 

Responsáveis por vigiar as muralhas das unidades prisionais, os agentes de escolta e vigilância penitenciária exercem papel fundamental na garantia do cumprimento da pena por parte dos sentenciados, já que trabalham para evitar fugas e na contenção de rebeliões, em apoio aos agentes de segurança penitenciária(ASPs).

 

Também escalados para fazer o transporte e a escolta de presos em transferências para outras unidades prisionais ou para audiências em fóruns, os AEVPs apresentam competência, coragem e determinação para enfrentar as adversidades surgidas ao longo de seu caminho a fim de que a lei seja respeitada.

É com pesar que o Sindicato dos Funcionários do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, anuncia o falecimento do companheiro de trabalho Nelson Pereira da Silva, aos 52 anos nesta quarta-feira (12/07).

Além de agente penitenciário na Penitenciária I de Presidente Venceslau, Nelson era professor de educação física e pessoa atuante na sua comunidade.

Nelson, também conhecido como Melancia, faleceu após sofrer um acidente de carro.

Lamentamos a enorme perda do colega de trabalho de longa data e desejamos, que neste momento de sofrimento, os corações dos familiares possam ser, de alguma maneira, confortados.

O corpo será velado na Organização Presidente e o sepultamento deverá ser realizado na manhã desta quinta-feira (13) em horário a ser determinado pela família.