Escola de Administração Penitenciária – Reuniões Pedagógicas
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para devolução
das provas do Curso de Especialização Técnico- Profissional
para Agentes de Segurança Penitenciária- 2015 e instruções
para aplicação das provas aos remanescentes do mesmo Curso,
de acordo com o previsto no Artigo 2o do Decreto 40.540/95,
alterado pelo Decreto 53.878/2008.
Público Alvo: servidores indicados pelas Unidades Prisionais
das Coordenadorias: Vale do Paraíba e Litoral, Metropolitana de
São Paulo, e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
Data e Horário: dia 11-05-2015 - das 9 às 18h
Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel, 556 - Santana
(EAP-139/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para devolução
das provas do Curso de Especialização Técnico- Profissional
para Agentes de Segurança Penitenciária- 2015 e instruções
para aplicação das provas aos remanescentes do mesmo Curso,
de acordo com o previsto no Artigo 2o do Decreto 40.540/95,
alterado pelo Decreto 53.878/2008.
Público Alvo: servidores indicados pelas Unidades Prisionais
das Coordenadorias das Regiões: Oeste, Noroeste e Central do
Estado
Data e Horário: dia 12-05-2015 - das 8 às 17h
Local: EAP - Avenida Ataliba Leonel, 556 - Santana
(EAP-140/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, - EAP, por meio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Reunião Pedagógica para apresentar
o Plano Didático Geral e o material didático, elaborar de
avaliações, bem como definir metodologias e estratégias para
capacitação dos docentes da disciplina de Contra Medidas, do
Curso de Formação Técnico Profissional para AEVP, nos dias 08 e
11-05-2015, das 8h às 17h, na Base do GIR, situada na Av. Zaki
Narchi, 1563 - Santana, de acordo com o artigo 2o do Decreto
40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/08.
Comparecer para a oficina trajando o uniforme completo.
ORD.-NOME-RG-UNIDADE
1-Carlos Eduardo Amorim-25.479.788-X-Penit. Fem.
Sant'ana - Base Escolta
2-Carlos Fabiano André De Souza-25.288.777-3-Penit. Fem.
Sant'ana - Base Escolta
3-Douglas Pastre Gonzales-22.635.893-8-Cdp de Bauru
4-Elton Prado Moura-33.328.217-6-Cdp de Franco da Rocha
5-Emanoel Barbosa dos Santos-34.661.398-X-Penit. Fem.
Sant'ana - Base Escolta
6-Fernando Guimaraes Barbosa-22.379.737-6-Cdp de Vila
Independência
7-Georgeton Rosa dos Santos-42.743.366-6-Penit. Fem.
Sant'ana - Base Escolta
8-Julio Cesar da Silva-28.295.902-6-Penit. Fem. Sant'ana
- Base Escolta
9-Leandro Antonio dos Santos-33.690.275-X-Cdp de Osasco
II
10-Leandro Cordeiro da Silva-29.459.694-X-Penit. Fem.
Sant'ana - Base Escolta
11-Tadeu Cunha Araujo-21.318.626-3-Penit. Fem. Sant'ana
- Base Escolta
12-William Ferreira de Lima-28.018.893-6-Graevp
13-Luiz Fernando Cirillo-34.563.085-3-Penit. Fem. Sant'ana
- Base Escolta
(EAP-143/2015)
Comunicado 144, de 29-04-2015
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária - EAP,
por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São
Paulo e Grande São Paulo, comunica a realização da Reunião
Pedagógica de Informática.
1- Objetivos: Elaborar conteúdo dos cursos Aplicativo Lotus
Notes e Primeiros Socorros.
2- Data e horário: 06-05-2015 - das 09h as 16h30
3- Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. General
Ataliba Leonel, 556 - Santana/São Paulo.
4- Docentes: Caio Cezar Bruneli de Silos Pereira, Carlos
Menezes dos Santos, Felipe Nobrega Marques, Helton Massayuki
Imamoto Silva, Henrique Severiano Arsenio.
5- As atividades de elaboração e execução de programas de
formação e aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de
recursos humanos, serão retribuídos nos termos do artigo 2° do
Decreto 40.540, de 13/12/95, alterado pelo Decreto 53.878/08,
obedecendo ao limite estabelecido no referido decreto.
Prêmios por Desempenho Individual
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do
art. 6o do Dec. no 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos art. 3o e 4o da LC 1.158/2011
e alterações pela LC 1250/2014, sobre o valor máximo do
coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade
Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008,
aos servidores a seguir relacionados:
A partir de 27/04/2015
NOME – RG – CARGO/FUNÇÃO – PERCENTUAL – COEFICIENTE
LUCIA HELENA BIBIANO DE MELO – 18.449.628-7– OFI-
CIAL ADMINISTRATIVO – 95% - 3,80
Concedendo, à vista da Resolução SAP 76, publicada
em 13 de Abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos
do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO
DE DESMPENHO INDIVIDUAL-PDI-nos termos dos artigos 3o e
4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção
de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80
(três inteiros e oitenta centésimos), calculado sobre o valor da
UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar 1.080 de 17-12-2008, à partir de: 22-04-2015,
ao servidor ALESSANDRO TARICHI PINHEIRO, RG 20.850.823-5,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.
Transferências
Transferindo:
Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescenta-
do pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o
Cargo Provido pelo servidor, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Para Penitenciária Feminina Sant’Ana
ATILIO HENRIQUE DO AMARAL, RG. 12.458.003, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o Cargo
provido pela servidora, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória "ASP Paulo Gilberto de
Araújo" Belém
Para Penitenciária Feminina Sant’Ana
LIA APARECIDA COSTA SANTOS, RG. 10.992.059, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, em Caráter Humanitário nos termos do
artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado
pela Lei Complementar 1060, de 23 de setembro de 2008, o
cargo provido pela funcionária, classificada na unidade prisional,
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente
Venceslau
- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,
Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.
109/2015-PF TUPI)(Republicado na Íntegra por ter saído com
Incorreções).

Assinatura do convênio entre o Iamspe e o Hospital Evangélico
Após audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, e conforme noticiado no site do Sifuspesp há duas semanas (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3146-iamspe-promete-credenciamento-de-5-hospitais-na-regiao-de-sorocaba.html), o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (Iamspe) assinou convênio com o Hospital Evangélico de Sorocaba, nesta quarta-feira (29/04), com início de atendimento para o dia 1o de junho.
Segundo o diretor superintendente do Hospital Evangélico, Marcello Burattini, o convênio prevê procedimentos cirúrgicos em três especialidades (vascular, urologia e ginecologia), além de exames de laboratório e imagem.
O chefe de gabinete do Iamspe, Roberto Baviera, anunciou que os servidores já contam com a ampliação do convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba e o credenciamento do Hospital São Camilo, nas cidades de Itu e Salto. No entanto, o diretor não especificou o tipo de serviços oferecidos pelos hospitais.
A proposta de convênio com o Hospital Modelo continua em análise e, até o momento, os servidores não têm atendimento de pronto-socorro e ortopedista em caso de urgência e emergência. Em Sorocaba, o único local de atendimento para urgência e emergência de conveniados é a Climeso, que não possui capacidade suficiente para o atendimento da grande demanda da região.
“A luta por um atendimento decente pelo Iampse precisa continuar e, apesar de pequenos avanços, estes não teriam acontecidos sem o empenho e a participação de todas as entidades de classe e servidores que lotaram a audiência na Câmara Municipal de Sorocaba”, avalia o coordenador adjunto da regional de Sorocaba do Sifuspesp, Geraldo José Arruda.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução, nesta terça-feira (27/04), para constituir grupo de trabalho para estudar a viabilidade de aplicação das normas de portaria do exército que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O grupo é constituído por sete funcionários da SAP, que deverão apresentar relatório conclusivo até o dia 27/05.
O exército autorizou a cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.
Logo após a sanção da lei 12.993/2014, que permitiu a ASPs e AEVPs portarem arma fora do trabalho, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) solicitou regulamentação por parte da Polícia Federal e Exército Brasileiro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html).
Em outubro, o Exército definiu quais seriam as armas que os agentes podem ter (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2897-271014exercito.html), mas a regulamentação só foi publicada em abril (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3125-fenaspen-exercito-normatiza-aquisicao-de-armas-para-agentes-e-guardas-prisionais.html).
Como publicado em nosso site no início deste mês (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3126-o-servidor-penitenciario-e-a-arma-de-fogo.html), a regulamentação no âmbito da SAP é essencial para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas de calibre de uso restrito, uma vez que é a Secretaria que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.
O Sifuspesp cobra da SAP a participação no grupo de trabalho, enquanto representante dos trabalhadores, uma vez que esta questão afeta diretamente a segurança dos servidores.

O Sifuspesp, por meio de seu departamento jurídico, venceu mais uma ação da insalubridade atrasada em prol de um agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), desde o início de suas atividades. A ação se baseou no artigo 3-A da Lei Complementar nº 432, de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 835/1997, que estabelece: “O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data de homologação do laudo de insalubridade”.
Em primeira instância, a decisão foi favorável ao associado, no entanto houve recurso da Fazenda do Estado. O Tribunal de Justiça acabou por entender que estava correto o pagamento somente após a homologação do laudo, o que prejudicaria o associado, que não receberia o adicional a partir do início de suas atividades.
A decisão contra o associado, no entanto, não foi unânime: dos três desembargadores que participaram do julgamento, um manteve a decisão em favor do associado. Por isso, o departamento jurídico entrou com recurso chamado embargo infringente, obrigando o Tribunal de Justiça a adicionar mais dois desembargadores para a análise do caso.
Graças a eficiência dos argumentos dos advogados do Sifuspesp, os dois novos desembargadores votaram a favor do associado, ficando a decisão em 3x2 para a manutenção da decisão de primeira instância, dando ganho de causa ao associado.
O entendimento dos desembargadores que votaram a favor foi no sentido de que o artigo da lei em questão “não veda o pagamento retroativo das parcelas, sendo legítima a pretensão do autor de recebimento do adicional desde o início da atividade considerada insalubre”.
O julgamento reflete o zelo e a persistência do departamento jurídico do Sifuspesp. Caso não insistisse na tese e não houvesse entrado com recurso, o associado teria perdido o direito de receber o adicional de insalubridade desde o início de suas atividades.

A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça (28/04), o Projeto de Lei 6701/13, que estabelece o aumento de pena para diretor de penitenciária e agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão. A matéria ainda tem de ser votada no Senado e sancionada pela Presidência.
O projeto original teve a sua redação alterada, deixando claro a punição em caso de responsabilidade objetiva do diretor de penitenciária e agente público.
A redação original, mantida conforme o Código Penal de 1940, era dúbia e punia “diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
A redação final aprovada ficou da seguinte forma:
“Art. 1o O art. 319-A do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o “Código Penal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 319-A. Franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR).
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Inscrições para o curso: “Descomplicando a Informática”.
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a abertura de inscrições para o curso: “Descomplican-
do a Informática”.
1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários
para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns
do dia a dia com autonomia.
2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-
centes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem
o aplicativo como ferramenta de trabalho.
3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas,
em 4 encontros.
4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.
5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-
ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo
6. Inscrições: Os interessados deverão se inscrever pelo
link: http://goo.gl/QNNs4b no período: 29/04/15 a 06/05/15,
até às 15h.
7. Turmas: Serão formadas turmas com 25 alunos. A lista-
gem com os nomes dos participantes será publicada em D.O,
após o término das inscrições.
8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que
atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0
pontos em avaliação ao final do curso.
Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e esta-
cionamento. (EAP – 142)
Correição Ordinária
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,
Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do
Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-
sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade
Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma:
I - Data e Local:
A partir das 09h, dia 12-05-2015, na Penitenciária Masculi-
na “Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, relativo a todos
os setores do Estabelecimento Prisional.
II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto
45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de
Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em
exercício nas referidas Unidades Prisionais.
III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-
dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos
Corregedores Auxiliares presentes.
IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores
Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em
reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,
conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-
dades Prisionais.
V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica
incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em
locais apropriados da Unidade Prisional.
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,
Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do
Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-
sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade
Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma:
I - Data e Local:
A partir das 09h, dia 13-05-2015, na Penitenciária Feminina
“Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, relativo a todos os
setores do Estabelecimento Prisional.
II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto
45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de
Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em
exercício nas referidas Unidades Prisionais.
III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-
dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos
Corregedores Auxiliares presentes.
IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores
Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em
reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,
conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-
dades Prisionais.
V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica
incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em
locais apropriados da Unidade Prisional.
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,
Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do
Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-
sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade
Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma:
I - Data e Local:
A partir das 09h, dia 14-05-2015, na Penitenciária Masculi-
na “Orlando Brando Filinto” de Iaras, relativo a todos os setores
do Estabelecimento Prisional.
II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto
45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de
Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em
exercício nas referidas Unidades Prisionais.
III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-
dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos
Corregedores Auxiliares presentes.
IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores
Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em
reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,
conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-
dades Prisionais.
V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica
incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em
locais apropriados da Unidade Prisional.
Prêmios de Desempenho Individual e Gratificação GESS
Concedendo:
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no perío-
do de 05-02-2015 a 22-03-2015 ao servidor TIAGO TOLENTINO
DA SILVA, RG. 41.500.244-8, Diretor Técnico II do Centro de
Trabalho e Educação.
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 23-03-2015 ao servidor THIAGO FAVONI, RG. 32.141.292-8,
Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação.
Retificando a publicação do D.O. de 23/04/15
CONCEDENDO à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do
artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 05-04-2015 a servidora SUZANA GOMES DE ANDRADE, RG
29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, e não como
constou. (Republicado por conter incorreções)
Portaria da Diretora, de 27-4-2015.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, a partir de 27-04-2015, ao servidor Roberto
Gimenes de Carnevale, RG 9.347.646, ASP de Classe VII, do
SQF-II-QSAP.
Transferência
Portaria do Coordenador, de 28-4-2015
Transferindo, em caráter humanitário, nos termos dos
artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela funcionária,
classificada na unidade prisional, conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente
Venceslau
- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,
Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.
109/2015-PF TUPI)
Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
Resolução SAP - 86, de 27-4-2015
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a viabilidade de aplicação das normas contidas na
Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-
belece normas para aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de
uso restrito, para uso particular, por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de
aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria
nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade
de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-
grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-
ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados
à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamen-
tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de
31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,
de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de
propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,
por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e
para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da
referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-
tando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-
tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-
tração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-
sentando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-
dor do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução.
Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições para funcionários da área de saúde, oficiais administrativo e operacional para transferência para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
Resolução SAP - 84, de 27-4-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servidores per-
tencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista
e Psiquiatra), interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/Técnico de
Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se trans-
ferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se
subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central
do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de
“Lenilton Romanin”, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta Resolução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 85, de 27-4-2015
Autoriza a Reabertura de inscrições de servido-
res pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto-
rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se
inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua
totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a
data e horário de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de
Lenilton Romanin, no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de
Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania, comunica a abertura das
inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente
Social numa perspectiva ético-política”, cujo planejamento e
organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-
denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade
do CECAD-RH.
Objetivo Geral: Proporcionar aos Servidores Técnicos Assis-
tentes Sociais da Secretaria de Administração Penitenciária
(Unidades Prisionais, Centrais de Atendimento ao Egresso e
Família e Centrais de Penas e Medidas Alternativas) e estagi-
ários o debate acerca do trabalho do Assistente Social numa
perspectiva ético-política.
Público Alvo: Assistentes Sociais da SAP (Unidades Prisio-
nais, CAEFs e CPMAs).
Palestrante: Dra. Maria Lúcia Martinelli
Carga-Horária: 3h/a
Data: 13-05-2015
Horário: 9h às 12h
Local: PÓLOS – ENDEREÇO – No DE VAGAS
SAP Campinas - Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 - Nova
Boa Vista – 41
SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,
S/N – Centro – 53
SAP São Paulo – Auditório Sede – Av. Gal. Ataliba Leonel,
556 – Carandiru - 120
SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26
SES - DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 -
Vila Mendonça - 50
SES - DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 –
Aparecida - 44
SES - DRS Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro - 40
SES - DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares
Marcondes, 2.357 -Vila Roberto - 30
SES - DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim
Califórnia - 22
SES - DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105
- Jardim Vergueiro – 24
Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se pelo link
http://goo.gl/jX4rmu no período de 28/04 a 08/05/15 até as 16h.
Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-
2836, falar com Rachel. Certificação: Será emitido “Certificado
de Participação” mediante 100% de frequência e compareci-
mento ao polo aferido quando da inscrição. (EAP - 136)
Lista de ASPs aprovados em Curso de Formação
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a
deliberação do Conselho de Classe, dos servidores aprovados
no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a
26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola
Estadual Buenos Aires.
Turma 01/ASP/2015
Gilberto Jose do Nascimento-27.680.495-8 – Disciplina:
Criminologia
Turma 02/ASP/2015
Luiz Henrique D0s Santos-43.291.296-4 – Disciplina: Pre-
venção e Combate à Incêndio e Socorrismo
Turma 04/ASP/2015
Adriano Pires Nogueira-34.404.502-X – Disciplina: Crimi-
nologia
Rafael Gustavo Fernandes Marques-44.517.241-1 – Disci-
plina: Criminologia
Lucas Augusto Chimente Martins-26.859.001-X – Discipli-
na: Criminologia
Turma 05/ASP/2015
Claudinei Rodrigues Sampaio-33.860.537-X – Disciplina:
Sindicância e Processo Administrativo
Clayton Aparecido Ferreira da Silva-18.682.209-1 – Discipli-
na: Sindicância e Processo Administrativo
João Sergio da Luz-35.103.760 – Disciplina: Sindicância e
Processo Administrativo
Juan Rafael Oliveira-40.346.442-0 – Disciplina: Prática do
Serviço Penitenciário
(EAP-133/2015)
Comunicado
A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-
mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública
a deliberação do Conselho de Classe, do servidor reprovado
no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a
26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola
Estadual Buenos Aires.
Turma 05/ASP/2015
William Alves de Carvalho-40.039.530 – Disciplina: Sip
(EAP-134/2015)
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos
termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da Reso-
lução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública os aprovados e as
médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso
de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração Peni-
tenciária, no período de 03/12/2014 a 24/02/2015.
Turma 41/2014
NOME; RG; MÉDIA
1; Andrini Laura Vasconcelos; 32.202.075-X ; 8,65
2; Adilson Martins; 17.737.284-9; 8,27
3; Alexandre da Silva Faggionatto; 27.700.731-8; 8,50
4; Andre Souza Correia; 32.700.482-4; 8,58
5; Aristeu Pereira de Barros Junior; 18.156.182-7; 8,31
6; Arlan Aparecido Ferreira da Silva; 40.653.860-8; 8,04
7; Benedito Mariano Elisiario Filho; 20.859.313-5 ; 7,88
8; Carla dos Santos Oliveira; 43.192.925-7; 8,85
9; Claudinei Martins Pereira; 24.441.991-7; 8,73
10; Cristiane Margarete da Costa; 20.605.255-8 ; 7,65
11; Diogo da Silva Filadelpo; 25.771.587-3; 8,35
12; Douglas dos Santos Pereira; 44.120.123-4; 8,85
13; Eduardo Ventura Campos Arruda; 42.770.704-3; 8,58
14; Edson Pereira Costa; 26.573.347; 7,54
15; Gabriela Martins dos Santos; 28.110.479-7; 8,88
16; João Paulo Cardoso; 48.761.047-7; 8,58
17; Jose Augusto Gonçalves Neto; 21.946.100; 7,23
18; Jucila Cristina Cruz; 41.379.303-5 ; 8,31
19; Juliana Aparecida dos Santos; 34.297.077-X ; 8,62
20; Luciana Gabriel de Freitas; 22.597.262-1 ; 7,92
21; Luis Fernando Rotta; 41.187.858-X; 8,85
22; Mary dos Santos Barbosa; 12.195.075 ; 8,23
23; Paulo Cesar de Amorim; 13.986.908 ; 8,04
25; Rosilda Maria da Silva; 22.654.115-0 ; 8,31
26; William Reis de Paula; 43.032.174; 8,42
27; Daiane Zacaria de Oliveira; 41.775.499-1; 8,58
28; Marcelo Mendes ; 86.653.679-5; 8,19
29; Marcelo Nunes de Aguiar; 20.374.788-0; 8,38
30; Paulo André Silveira; 25.740.237-8; 8,46
31; Rosana da Silva; M 9.180.359; 8,15
32; William Rafael Ribeiro; 40.734.255-2; 8,92
(EAP-137/2015)
Rescisão de contrato para construção do CDP de Icém
Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15
Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações
SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),
exaradas pelo Departamento de Engenharia.
Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela
CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta
à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-
tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas
informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,
incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que
tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,
celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
e do CPF no 277.265.358-73.
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado.
AEVP – Enquadramento após estágio probatório de 1095 dias
Declarando Enquadrados, nos termos do § 2o do art 6o,
da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados,
por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de
8-4-2014
ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a
partir de 3-1-2015
CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9,
a partir de 27-6-2014
CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014
CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir
de 14-10-2014
EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de
9-6-2014
EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10-
2013
FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014
FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir
de 26-3-2014
GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir
de 29-6-2013
JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir
de 14-6-2014
JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir
de 12-1-2015
LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de
26-9-2014
LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir
de 16-9-2014
MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir
de 5-11-2014
MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de
27-10-2014
PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628-
2, a partir de 12-3-2013
PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a
partir de 29-9-2014
RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir
de 2-9-2014
REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5,
a partir de 21-4-2014
REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de
31-10-2014
RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de
25-10-2014
RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir
de 5-6-2014
ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de
9-11-2014
RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir
de 24-3-2014
RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de
20-1-2015
RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de
4-9-2014
TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir
de 20-11-2013
VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir
de 27-7-2014
WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X,
a partir de 9-12-2014
WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de
5-9-2014
Transferências
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por
ADRIANA CORNACINI DA SILVA, RG 29.493.344-X, da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo para a Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Transferindo, para fins de regularização funcional, nos
termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004,
acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 o cargo pro-
vido pela funcionária Ede Aparecida Mariano Rosolem, RG:
19.375.829-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização
Feminino de Araraquara para o Centro de Ressocialização de
Araraquara.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
a partir de 27-4-2015, a função-atividade de ASP de Classe
VII, do SQF-II-QSAP, ocupado pelo servidor Roberto Gimenes
Carnevale, RG 9.347.646, do Núcleo de Segurança – Turno II, do
Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento
à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde,
ambos deste Estabelecimento Penal.
Gratificação GDAPAS
Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec.
57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos
termos do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pelo
art. 6o da LC 1250/2014, correspondente ao coeficiente abaixo
discriminado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, à partir de 01-04-2015,
a servidora:
Coeficiente 4,30:
Cleusa Batista dos Santos, RG: 16.993.205, Auxiliar de
Enfermagem.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.