compartilhe>

banned-149887 1280

A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça (28/04), o Projeto de Lei 6701/13, que estabelece o aumento de pena para diretor de penitenciária e agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão. A matéria ainda tem de ser votada no Senado e sancionada pela Presidência.

O projeto original teve a sua redação alterada, deixando claro a punição em caso de responsabilidade objetiva do diretor de penitenciária e agente público.

A redação original, mantida conforme o Código Penal de 1940, era dúbia e punia “diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.


A redação final aprovada ficou da seguinte forma:

“Art. 1o O art. 319-A do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o “Código Penal”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 319-A. Franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público:

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR).

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Smith  Wesson .357 Model 686 Plus barrel view

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução, nesta terça-feira (27/04), para constituir grupo de trabalho para estudar a viabilidade de aplicação das normas de portaria do exército que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O grupo é constituído por sete funcionários da SAP, que deverão apresentar relatório conclusivo até o dia 27/05.

O exército autorizou a cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.

Logo após a sanção da lei 12.993/2014, que permitiu a ASPs e AEVPs portarem arma fora do trabalho, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) solicitou regulamentação por parte da Polícia Federal e Exército Brasileiro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html).

Em outubro, o Exército definiu quais seriam as armas que os agentes podem ter (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2897-271014exercito.html), mas a regulamentação só foi publicada em abril (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3125-fenaspen-exercito-normatiza-aquisicao-de-armas-para-agentes-e-guardas-prisionais.html).

Como publicado em nosso site no início deste mês (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3126-o-servidor-penitenciario-e-a-arma-de-fogo.html), a regulamentação no âmbito da SAP é essencial para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas de calibre de uso restrito, uma vez que é a Secretaria que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.

O Sifuspesp cobra da SAP a participação no grupo de trabalho, enquanto representante dos trabalhadores, uma vez que esta questão afeta diretamente a segurança dos servidores.

auction-hammer

O Sifuspesp, por meio de seu departamento jurídico, venceu mais uma ação da insalubridade atrasada em prol de um agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), desde o início de suas atividades. A ação se baseou no artigo 3-A da Lei Complementar nº 432, de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 835/1997, que estabelece: “O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data de homologação do laudo de insalubridade”.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao associado, no entanto houve recurso da Fazenda do Estado. O Tribunal de Justiça acabou por entender que estava correto o pagamento somente após a homologação do laudo, o que prejudicaria o associado, que não receberia o adicional a partir do início de suas atividades.

A decisão contra o associado, no entanto, não foi unânime: dos três desembargadores que participaram do julgamento, um manteve a decisão em favor do associado. Por isso, o departamento jurídico entrou com recurso chamado embargo infringente, obrigando o Tribunal de Justiça a adicionar mais dois desembargadores para a análise do caso.

Graças a eficiência dos argumentos dos advogados do Sifuspesp, os dois novos desembargadores votaram a favor do associado, ficando a decisão em 3x2 para a manutenção da decisão de primeira instância, dando ganho de causa ao associado.

O entendimento dos desembargadores que votaram a favor foi no sentido de que o artigo da lei em questão “não veda o pagamento retroativo das parcelas, sendo legítima a pretensão do autor de recebimento do adicional desde o início da atividade considerada insalubre”.

O julgamento reflete o zelo e a persistência do departamento jurídico do Sifuspesp. Caso não insistisse na tese e não houvesse entrado com recurso, o associado teria perdido o direito de receber o adicional de insalubridade desde o início de suas atividades.

Defesa dos direitos trabalhistas, da democracia, da Petrobras e da reforma política  são as principais bandeiras Dia do Trabalhador (a) em 2015

Organizações dos movimentos sociais, estudantil e sindical, entre as quais a Central Única dos Trabalhadores, promovem ato conjunto em comemoração ao Dia do Trabalhador e da Trabalhadora no 1º de Maio (sexta), a partir das 10h, no Vale do Anhangabaú, centro paulistano.

As principais bandeiras que marcam o evento em 2015 são a defesa dos direitos da classe trabalhadora, da democracia, da Petrobras e da reforma política (saiba mais no http://migre.me/pDtji)

A programação tem início às 10h, com realização de ato ecumênico seguido de ato político-cultural com a rapper Pame’lloza e Grupo Mistura Popular.

Os shows começam a partir às 13h, com Alceu Valença, Leci Brandão, Rappin Hood, GOG, Thobias da Vai-Vai e Elizeth Rosa. Haverá, ainda, espaço de convivência e alimentação, além de unidades móveis de atendimento e outros serviços à população.

As organizações participantes se concentrarão a partir das 9h na Praça da República, Largo do Arouche, Estação da Luz e Pátio do Colégio, de onde sairão em caminhada até o Vale do Anhangabaú.

Entre as entidades engajadas neste 1º de Maio, além da CUT, estão as centrais CTB e Intersindical, e movimentos do campo e da cidade: Central dos Movimentos Populares (CMP), Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), Marcha Mundial de Mulheres, Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

Em defesa dos direitos trabalhistas e da democracia – Neste 1º de maio, os movimentos reforçam a pressão contra o Projeto de Lei 4330/04, que retira direitos trabalhistas históricos ao permitir a terceirização sem limites, em todas as funções de qualquer empresa e setor.

Também continua a mobilização contra a Medida Provisória (MPs) 664 e 655, que, respectivamente, muda as regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte, e que dificulta o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. No lugar de uma política de ajuste fiscal que penaliza a classe trabalhadora, gerando emprego e recessão, as entidades defendem a taxação das grandes fortunas, primeiro passo à reforma tributária no Brasil.

Outro embate é pela manutenção do estado democrático de direito, contra a onda golpista em curso, que, se for vitoriosa, trará retrocessos a toda a sociedade brasileira.

Combate à corrupção e defesa da Petrobras – Para as organizações, o combate à corrupção deve ser feito por meio de uma reforma política que, entre outras mudanças, proíba o financiamento empresarial de campanha eleitoral. Sem o essa medida, o sistema político do país continuará seguindo os interesses das empresas que financiam as campanhas eleitorais e não os interesses da população.

Os movimentos reforçam, ainda, a luta em defesa da Petrobras, alvo de ataques por aqueles que querem enfraquecer o patrimônio brasileiro com o intuito de privatizá-lo, transferindo os recursos do pré-sal – que devem ser investidos em saúde e educação – à iniciativa privada.

SERVIÇO
Dia do Trabalhador e da Trabalhadora
Data: 1º de Maio de 2015
Horário: A partir das 10h
Local: Vale do Anhangabaú, centro paulistano – Metrô Anhangabaú (Linha 3-Vermelha)

Texto: Flaviana Serafim – CUT São Paulo
Artes: CUT Nacional

 

folheto maio2015

Inscrições para o curso: “Descomplicando a Informática”.

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-

citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a abertura de inscrições para o curso: “Descomplican-

do a Informática”.

1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários

para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns

do dia a dia com autonomia.

2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-

centes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem

o aplicativo como ferramenta de trabalho.

3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas,

em 4 encontros.

4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.

5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-

ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo

6. Inscrições: Os interessados deverão se inscrever pelo

link: http://goo.gl/QNNs4b no período: 29/04/15 a 06/05/15,

até às 15h.

7. Turmas: Serão formadas turmas com 25 alunos. A lista-

gem com os nomes dos participantes será publicada em D.O,

após o término das inscrições.

8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que

atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0

pontos em avaliação ao final do curso.

Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e esta-

cionamento. (EAP – 142)

 

Correição Ordinária

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 12-05-2015, na Penitenciária Masculi-

na “Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, relativo a todos

os setores do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 13-05-2015, na Penitenciária Feminina

“Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, relativo a todos os

setores do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,

Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do

Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-

sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade

Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da

seguinte forma:

I - Data e Local:

A partir das 09h, dia 14-05-2015, na Penitenciária Masculi-

na “Orlando Brando Filinto” de Iaras, relativo a todos os setores

do Estabelecimento Prisional.

II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto

45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de

Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em

exercício nas referidas Unidades Prisionais.

III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-

dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos

Corregedores Auxiliares presentes.

IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores

Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em

reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,

conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-

dades Prisionais.

V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica

incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em

locais apropriados da Unidade Prisional.

 

Prêmios de Desempenho Individual e Gratificação GESS

 

Concedendo:

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no perío-

do de 05-02-2015 a 22-03-2015 ao servidor TIAGO TOLENTINO

DA SILVA, RG. 41.500.244-8, Diretor Técnico II do Centro de

Trabalho e Educação.

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e

republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo

6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do

valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 23-03-2015 ao servidor THIAGO FAVONI, RG. 32.141.292-8,

Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação.

 

Retificando a publicação do D.O. de 23/04/15

CONCEDENDO à vista da Resolução SAP-76, publicada

em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do

artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei

Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%

do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado

sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo

artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir

de 05-04-2015 a servidora SUZANA GOMES DE ANDRADE, RG

29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, e não como

constou. (Republicado por conter incorreções)

 

 

Portaria da Diretora, de 27-4-2015.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 27-04-2015, ao servidor Roberto

Gimenes de Carnevale, RG 9.347.646, ASP de Classe VII, do

SQF-II-QSAP.

 

Transferência

 

Portaria do Coordenador, de 28-4-2015

Transferindo, em caráter humanitário, nos termos dos

artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela funcionária,

classificada na unidade prisional, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente

Venceslau

- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,

Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.

109/2015-PF TUPI)

Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais

 

Resolução SAP - 86, de 27-4-2015

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar

a viabilidade de aplicação das normas contidas na

Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-

belece normas para aquisição, registro, cadastro e

transferência de propriedade de arma de fogo de

uso restrito, para uso particular, por integrantes

do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais

e dá outras providências, no âmbito desta Pasta

Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de

aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria

nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade

de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-

grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-

ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados

à Secretaria da Administração Penitenciária;

Considerando a importância de se estabelecer regulamen-

tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de

31-03-2015, no âmbito desta Pasta;

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar

a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,

de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na

indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de

propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,

por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança

Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e

para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da

referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.

Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os

seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando

o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração

Penitenciária;

II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-

tando a Assessoria Técnica do Gabinete;

III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a

Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-

tração Penitenciária;

IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando

a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração

Penitenciária;

V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-

tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-

tração Penitenciária;

VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,

representando o Departamento de Inteligência e Segurança da

Administração Penitenciária;

VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-

sentando o Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-

dor do Grupo de Trabalho poderá:

I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e

experiência profissional, possam contribuir para a realização

dos trabalhos;

II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações

que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto

desta resolução.

Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do

Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das

demais inerentes às funções que desempenham.

Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o

deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da

data da publicação desta Resolução.

Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Inscrições para funcionários da área de saúde, oficiais administrativo e operacional para transferência para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

 

Resolução SAP - 84, de 27-4-2015

Autoriza a abertura de inscrições de servidores per-

tencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista,

Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista

e Psiquiatra), interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,

que se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/Técnico de

Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se trans-

ferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se

subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central

do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de

“Lenilton Romanin”, no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta Resolução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Resolução SAP - 85, de 27-4-2015

Autoriza a Reabertura de inscrições de servido-

res pertencentes às classes de Agente Técnico

de Assistência à Saúde (Assistente Social,

Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial

Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,

que se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto-

rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem

para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se

inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua

totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a

data e horário de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de

Lenilton Romanin, no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de

Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenadoria

de Reintegração Social e Cidadania, comunica a abertura das

inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente

Social numa perspectiva ético-política”, cujo planejamento e

organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-

denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade

do CECAD-RH.

Objetivo Geral: Proporcionar aos Servidores Técnicos Assis-

tentes Sociais da Secretaria de Administração Penitenciária

(Unidades Prisionais, Centrais de Atendimento ao Egresso e

Família e Centrais de Penas e Medidas Alternativas) e estagi-

ários o debate acerca do trabalho do Assistente Social numa

perspectiva ético-política.

Público Alvo: Assistentes Sociais da SAP (Unidades Prisio-

nais, CAEFs e CPMAs).

Palestrante: Dra. Maria Lúcia Martinelli

Carga-Horária: 3h/a

Data: 13-05-2015

Horário: 9h às 12h

Local: PÓLOS – ENDEREÇO – No DE VAGAS

SAP Campinas - Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 - Nova

Boa Vista – 41

SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,

S/N – Centro – 53

SAP São Paulo – Auditório Sede – Av. Gal. Ataliba Leonel,

556 – Carandiru - 120

SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26

SES - DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 -

Vila Mendonça - 50

SES - DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 –

Aparecida - 44

SES - DRS Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro - 40

SES - DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares

Marcondes, 2.357 -Vila Roberto - 30

SES - DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim

Califórnia - 22

SES - DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105

- Jardim Vergueiro – 24

Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se pelo link

http://goo.gl/jX4rmu no período de 28/04 a 08/05/15 até as 16h.

Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-

2836, falar com Rachel. Certificação: Será emitido “Certificado

de Participação” mediante 100% de frequência e compareci-

mento ao polo aferido quando da inscrição. (EAP - 136)

 

Lista de ASPs aprovados em Curso de Formação

 

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-

mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a

deliberação do Conselho de Classe, dos servidores aprovados

no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de

Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a

26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola

Estadual Buenos Aires.

Turma 01/ASP/2015

Gilberto Jose do Nascimento-27.680.495-8 – Disciplina:

Criminologia

Turma 02/ASP/2015

Luiz Henrique D0s Santos-43.291.296-4 – Disciplina: Pre-

venção e Combate à Incêndio e Socorrismo

Turma 04/ASP/2015

Adriano Pires Nogueira-34.404.502-X – Disciplina: Crimi-

nologia

Rafael Gustavo Fernandes Marques-44.517.241-1 – Disci-

plina: Criminologia

Lucas Augusto Chimente Martins-26.859.001-X – Discipli-

na: Criminologia

Turma 05/ASP/2015

Claudinei Rodrigues Sampaio-33.860.537-X – Disciplina:

Sindicância e Processo Administrativo

Clayton Aparecido Ferreira da Silva-18.682.209-1 – Discipli-

na: Sindicância e Processo Administrativo

João Sergio da Luz-35.103.760 – Disciplina: Sindicância e

Processo Administrativo

Juan Rafael Oliveira-40.346.442-0 – Disciplina: Prática do

Serviço Penitenciário

(EAP-133/2015)

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-

mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública

a deliberação do Conselho de Classe, do servidor reprovado

no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de

Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a

26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola

Estadual Buenos Aires.

Turma 05/ASP/2015

William Alves de Carvalho-40.039.530 – Disciplina: Sip

(EAP-134/2015)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos

termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da Reso-

lução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública os aprovados e as

médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso

de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança

Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração Peni-

tenciária, no período de 03/12/2014 a 24/02/2015.

Turma 41/2014

NOME; RG; MÉDIA

1; Andrini Laura Vasconcelos; 32.202.075-X ; 8,65

2; Adilson Martins; 17.737.284-9; 8,27

3; Alexandre da Silva Faggionatto; 27.700.731-8; 8,50

4; Andre Souza Correia; 32.700.482-4; 8,58

5; Aristeu Pereira de Barros Junior; 18.156.182-7; 8,31

6; Arlan Aparecido Ferreira da Silva; 40.653.860-8; 8,04

7; Benedito Mariano Elisiario Filho; 20.859.313-5 ; 7,88

8; Carla dos Santos Oliveira; 43.192.925-7; 8,85

9; Claudinei Martins Pereira; 24.441.991-7; 8,73

10; Cristiane Margarete da Costa; 20.605.255-8 ; 7,65

11; Diogo da Silva Filadelpo; 25.771.587-3; 8,35

12; Douglas dos Santos Pereira; 44.120.123-4; 8,85

13; Eduardo Ventura Campos Arruda; 42.770.704-3; 8,58

14; Edson Pereira Costa; 26.573.347; 7,54

15; Gabriela Martins dos Santos; 28.110.479-7; 8,88

16; João Paulo Cardoso; 48.761.047-7; 8,58

17; Jose Augusto Gonçalves Neto; 21.946.100; 7,23

18; Jucila Cristina Cruz; 41.379.303-5 ; 8,31

19; Juliana Aparecida dos Santos; 34.297.077-X ; 8,62

20; Luciana Gabriel de Freitas; 22.597.262-1 ; 7,92

21; Luis Fernando Rotta; 41.187.858-X; 8,85

22; Mary dos Santos Barbosa; 12.195.075 ; 8,23

23; Paulo Cesar de Amorim; 13.986.908 ; 8,04

25; Rosilda Maria da Silva; 22.654.115-0 ; 8,31

26; William Reis de Paula; 43.032.174; 8,42

27; Daiane Zacaria de Oliveira; 41.775.499-1; 8,58

28; Marcelo Mendes ; 86.653.679-5; 8,19

29; Marcelo Nunes de Aguiar; 20.374.788-0; 8,38

30; Paulo André Silveira; 25.740.237-8; 8,46

31; Rosana da Silva; M 9.180.359; 8,15

32; William Rafael Ribeiro; 40.734.255-2; 8,92

(EAP-137/2015)

 

Rescisão de contrato para construção do CDP de Icém

 

Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15

Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim

conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela

Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o

Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações

SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),

exaradas pelo Departamento de Engenharia.

Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela

CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta

à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-

tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas

informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,

incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal

no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,

RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que

tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia

para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,

celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio

desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,

empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,

estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial

2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo

como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo

Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8

e do CPF no 277.265.358-73.

Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal

no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe

aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato

no Diário Oficial do Estado.

 

AEVP – Enquadramento após estágio probatório de 1095 dias

 

Declarando Enquadrados, nos termos do § 2o do art 6o,

da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da

Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados,

por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio

probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de

8-4-2014

ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a

partir de 3-1-2015

CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9,

a partir de 27-6-2014

CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014

CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir

de 14-10-2014

EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de

9-6-2014

EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10-

2013

FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014

FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir

de 26-3-2014

GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir

de 29-6-2013

JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir

de 14-6-2014

JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir

de 12-1-2015

LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de

26-9-2014

LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir

de 16-9-2014

MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir

de 5-11-2014

MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de

27-10-2014

PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628-

2, a partir de 12-3-2013

PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a

partir de 29-9-2014

RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir

de 2-9-2014

REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5,

a partir de 21-4-2014

REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de

31-10-2014

RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de

25-10-2014

RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir

de 5-6-2014

ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de

9-11-2014

RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir

de 24-3-2014

RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de

20-1-2015

RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de

4-9-2014

TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir

de 20-11-2013

VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir

de 27-7-2014

WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X,

a partir de 9-12-2014

WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de

5-9-2014

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por

ADRIANA CORNACINI DA SILVA, RG 29.493.344-X, da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 

Transferindo, para fins de regularização funcional, nos

termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004,

acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 o cargo pro-

vido pela funcionária Ede Aparecida Mariano Rosolem, RG:

19.375.829-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização

Feminino de Araraquara para o Centro de Ressocialização de

Araraquara.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

a partir de 27-4-2015, a função-atividade de ASP de Classe

VII, do SQF-II-QSAP, ocupado pelo servidor Roberto Gimenes

Carnevale, RG 9.347.646, do Núcleo de Segurança – Turno II, do

Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento

à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde,

ambos deste Estabelecimento Penal.

 

Gratificação GDAPAS

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec.

57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às

Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos

termos do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pelo

art. 6o da LC 1250/2014, correspondente ao coeficiente abaixo

discriminado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, à partir de 01-04-2015,

a servidora:

Coeficiente 4,30:

Cleusa Batista dos Santos, RG: 16.993.205, Auxiliar de

Enfermagem.

Um agente de segurança penitenciária (ASP) foi agredido, ontem (24/04), no pavilhão 7 da Penitenciária de Osvaldo Cruz, após o “bate chão”, na liberação dos sentenciados para o banho de sol. O agressor aproveitando que o ASP estava de costas a caminho para a "ratoeira" desferiu golpes na região abdominal. Somente nesta semana, este é o terceiro caso de agressão a um ASP no estado de Sâo Paulo.

O preso foi contido por funcionários e encaminhado para o pavilhão disciplinar. 11 presos que dividiam a cela com o agressor foram encaminhados para a Presidente Venceslau. A penitenciária, que tem a capacidade para 844 detentos, abriga quase o dobro de presos, com população carcerária de 1542 sentenciados.

Os representantes do Sifuspesp, Fábio Jabá (diretor de formação), Gilberto Antonio da Silva (coordenador regional de Presidente Venceslau) e Riomar Evangelista (coordenador regional de Mirandópolis) ao chegarem na unidade, encontraram os funcionários revoltados, pois foram informados pela direção da unidade de que não haveria tranca, nem atuação do GIR na unidade.

“A informação da direção da unidade causou estranheza, já que estes são procedimentos que devem ser realizados nestes casos”, releva o diretor de Formação. O Sifuspesp tentou realizar uma reunião na unidade, mas os ASPs de folga, que vieram prestar solidariedade, foram impedidos de entrar pela direção de disciplina. Então, partiram para a frente da penitenciária, onde fizeram uma reunião com os funcionários do Turno I e Turno III, na qual ficou definida uma pauta de melhorias de condições de trabalho na unidade.

11185708 686747421431306 1347568741 n

Os funcionários reivindicam a automação das portas da celas; brete nos pavilhões celulares, escolar, de trabalho e cozinha, evitando o trânsito de presos na galeria; tela de proteção em cima dos pavilhões, evitando o arremesso de contravenções; saída de emergência em todos os setores (hoje existente somente na gaiola 4); e o fechamento da gaiola da cozinha.

A pauta de reivindicações dos funcionários, inclusive a tranca e a presença do GIR, foi encaminhada pelo Sifuspesp para o coordenador das Unidades Prisionais da Região Oeste (Croeste), Roberto Medina. O coordenador garantiu a presença do GIR, e que haverá tranca de 15 dias no raio. “Se não houvesse a nossa intervenção, do Sifuspesp e dos funcionários, não teríamos a garantia de tranca e da presença do GIR, procedimentos que são de rotina”, conta Fábio Jabá.

Caso o GIR não apareça na segunda-feira na unidade, o Sifuspesp promete parar a unidade, até que o procedimento de rotina e a palavra da SAP sejam cumpridos. “Realizar uma blitz na unidade sem a presença do grupo de intervenção rápida é deixar nossos colegas, mais uma vez, vulneráveis aos ataques dos presos”, afirma o coordenador do Sifuspesp, Riomar Evangelista.

Na segunda (20/04), um preso agrediu dois ASPs na Penitenciária de Iperó, unidade com capacidade para 1851 presos e que tem quase 3 mil detentos. Para Jabá, “as agressões tem relação direta com o descaso da SAP em relação às condições de trabalho dos funcionários, que trabalham em todo o sistema prisional com a superpopulação carcerária, déficit funcional, além de péssimas condições de trabalho”. “O funcionário que tem de lidar com o preso no dia a dia que acaba pagando pela má gestão da SAP”, completa o diretor de Formação.