O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.234, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional. A medida cria uma nova padronização sobre, licenças de saúde, readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, entre outros aspectos. O decreto entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando normas anteriores.
O novo regulamento estabelece diretrizes para a realização de perícias médicas, que podem ser feitas de forma presencial, por telessaúde ou por análise documental. O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde, mas o médico pode optar pela modalidade que considerar mais adequada, incluindo a perícia presencial, se necessário.
Além disso, o decreto detalha os procedimentos para licenças médicas, tanto para tratamento de saúde quanto para acompanhamento de familiares doentes. Servidores que necessitarem de afastamento por questões de saúde devem agendar a perícia médica em até um dia útil após a emissão do atestado médico. Em casos de doenças infectocontagiosas, a licença pode ser concedida sem a necessidade de perícia, desde que haja comprovação laboratorial.
As novas regras para a concessão de licença saúde foram regulamentadas por portaria do DPME , a matéria explicativa sobre as novas regras pode ser acessada aqui.
O novo regulamento também estabelece normas para as perícias médicas de ingresso no serviço público estadual, que visam avaliar a aptidão laboral dos candidatos. Servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos últimos seis meses devem passar por essa avaliação. Já os servidores em atividade estão dispensados da perícia se forem nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde.
O decreto traz regras específicas para licenças médicas, incluindo a possibilidade de concessão ex officio (de ofício) quando as condições de saúde do servidor exigirem afastamento. Além disso, o texto detalha os procedimentos para readaptação funcional, que ocorre quando há mudanças nas condições de saúde do servidor que afetam sua capacidade laboral. A readaptação é decidida por uma junta médica, que pode indicar as limitações funcionais do servidor.
O regulamento também aborda a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de perícia médica. Servidores aposentados por esse motivo serão reavaliados a cada cinco anos, exceto após completarem 75 anos de idade, quando ficam dispensados da avaliação periódica.
Outro ponto importante do decreto é a regulamentação da identificação e classificação de unidades e atividades insalubres. A Coordenação de Insalubridade e Acidentes do Trabalho será responsável por emitir laudos técnicos e manter atualizada a Tabela de Locais e Atividades Insalubres, que serve de base para a concessão do adicional de insalubridade.
No que diz respeito aos servidores readaptados na SAP o novo regulamento mantém diversas injustiças visto que muitos serão prejudicados pela redução da insalubridade apesar de continuarem trabalhando em ambiente insalubre e tendo contato com os presos.
Embora o novo regulamento busca modernizar os processos de perícia médica, incorporando tecnologias como a telessaúde, e regulamente as licenças para servidores com problemas de dependência química, as decisões do DPME continuam a prejudicar diversos servidores, visto que muitas vezes a avaliação não é feita por médicos especializados, a questão dos readaptados também continua sujeitando profissionais que perderam parte de sua capacidade laboral por acidente de trabalho ou pela exposição repetida a condições de trabalho aviltantes a redução de seus proventos, o que constitui uma injustiça com aqueles que se dedicam a servir o Estado.
O decreto pode ser acessado aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69234-23.12.2024.html
Em resposta ao ofício do SIFUSPESP a respeito do Programa Moradia Segura, a SAP declarou que os termos do convênio entre a Secretária e a CDHU ainda estão sendo elaborados, porém a resposta ao ofício não estabelece um prazo para o término da elaboração do convênio.
As regras do programa que atende a Lei nº 18.025 de 2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024.
Em 21 de outubro de 2024 a CDHU publicou uma resolução com as regras para adesão ao programa, nessas regras estava especificado que a SSP e a SAP deveriam firmar convênio com o CDHU.
A assinatura do convênio é necessária para viabilizar a operação de financiamento das unidades para os policiais.
Cada pasta será responsável por fazer as inscrições de seus policiais, cabe ressaltar que a divulgação será feita com antecedência pelos canais oficiais de cada secretaria.
Segundo o programa o valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 e poderão se inscrever Policiais Penais que tenham renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos e não possuam imóvel residencial próprio ou financiamento habitacional.
O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:
É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.
Para conhecer todos os critérios consulte a matéria do SIFUSPESP sobre o programa.
Abaixo a resposta da SAP ao ofício do SIFUSPESP.
O SIFUSPESP oficiou a SAP e o CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO visando a devolução do Imposto Sindical cobrado irregularmente de todos os ASPs no ano de 2015.
A cobrança, fruto de uma liminar do SINDASP que a época alegou falsamente ser o único representante dos Agentes de Segurança Penitenciária resultou no desconto de um dia de trabalho de todos esses profissionais a título de Imposto Sindical.
À época devido a intervenção do SIFUSPESP o valor descontado , um total de R$ 3.593.223,27 foi retido pela justiça visto que o SINDASP não tinha a legitimidade para requerer tal cobrança.
Desde então, o SIFUSPESP luta na justiça para que o valor descontado seja devolvido, com os juros de depósito judicial hoje são mais de 11 milhões que devem ser devolvidos a todos que eram ASPs em 2015 e 2016. Os antigos ASPs podem acessar o valor descontado consultando os hollerites dos meses 08 de 2015 e 04 de 2016. entre 2015 e 2017, visto que o imposto foi descontado originalmente em 2015 e 2016 sendo que 2016 foi devolvido devido a intervenção do SIFUSPESP, em agosto daquele ano,em 2017 devido ao fato do Sindasp ter recorrido ao STJ o desconto voltou a ser efetuado.
Em 8 de dezembro de 2024, nosso Departamento Jurídico peticionou no mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 pedindo a devolução dos valores até fevereiro deste ano.
Os valores foram liberados para a devolução em 17/12/2024, como desde então não houve uma manifestação oficial por parte do governo, o SIFUSPESP decidiu oficiar a SAP e o Centro de Processamento de Folha de Pagamento do Estado solicitando a forma e o prazo em que será feita a devolução.
Processo deixa claro quem representa os Policiais Penais
Além da devolução dos valores, uma das partes mais importantes do processo é a que reconhece o princípio da unicidade sindical, ou seja só deve haver um sindicato representativo de uma categoria.
O relator declara: “Havendo mais de um sindicato constituído
na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade
sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no
princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe
trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical.”
E reconhece: “Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante (Sindasp)de 30/01/1991 (fls. 32).Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante(Sindasp) em 1988 (fls. 37).”
Neste importante momento pelo qual passa a Polícia Penal em que teremos que estar cada vez mais unidos para cobrar a equiparação de direitos com as demais polícias tais como teto do vale refeição, gratuidade no transporte coletivo, acautelamento de armas dentre outras reivindicações a luta por um sindicato único se torna mais importante que nunca.
O SIFUSPESP sempre defendeu a unificação sindical, foi o único sindicato a votar o assunto em assembleia e a incluí-lo no estatuto pois entende que as divisões de caráter oportunista somente enfraquecem a categoria e tornam a luta mais difícil.
Abaixo os ofícios enviados a SAP e ao CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Ofício CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Aqui os extrato da devolução dos valores somando R$11.749.880,28
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