Servidores deverão manifestar interesse via Lista Prioritária de Transferências Especial(LPTE). Foram disponibilizadas 1.598 vagas
Atualizado às 9h45 de 31/01/2023
por Giovanni Giocondo
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) abriu inscrições, via Lista Prioritária de Transferências Especial(LPTE) para os policiais penais da carreira de agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) interessados em se transferirem para os polos de escolta do interior e do litoral. No total, são 1.598 vagas divididas em quatro coordenadorias.
A resolução, disponível neste link foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado(28), e exige como pré-requisitos aos interessados acumularem no mínimo seis meses de efetivo exercício no cargo, além de terem o certificado de conclusão do curso de “Treinamento Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação Externa”.
De acordo com o documento, as transferências vão obedecer em primeiro lugar o critério de antiguidade no cargo. É importante ressaltar que após ter alterado sua unidade de lotação, o policial penal será excluído da Lista Prioritária de Transferências(LPT) e também da Lista Prioritária de Transferências Regional(LPTR) durante um período de dois anos.
Não será possível desistir da transferência.
Confira na lista abaixo a relação de vagas por coordenadoria:
BASES DE ESCOLTA
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral – COREVALI
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé 148
Penitenciária II de São Vicente 74
Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba 28
Penitenciária de Registro 28
Total Geral 278
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado – CRC
Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina 77
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia 98
Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí 10
Penitenciária de Limeira 44
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba 88
Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga 66
Total Geral 383
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado - CRN
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí 100
Penitenciária de Marília 82
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré 100
Penitenciária Feminina de Guariba 64
Penitenciária de Ribeirão Preto 60
Penitenciária de Franca 13
Total Geral 419
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado - CRO
Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 119
Penitenciária de Assis 40
Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu 159
Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis 118
Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia 30
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto 40
Total Geral 506
Nos links a seguir, podem ser acessados os documentos necessários para a inscrição.
Certidão para comprovar tempo de serviço: link
Requerimento de inscrição: link
A instrução normativa do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da SAP também está disponível neste link.
Veja no vídeo a seguir outras informações sobre as transferências para os polos de escolta:
Ocorrência foi registrada neste domingo(29)
por Giovanni Giocondo
Policiais penais apreenderam maconha que estava em posse de uma mulher neste domingo(29) na Penitenciária de Itatinga, no interior paulista.
Ela é companheira de um preso que cumpre pena na unidade prisional, e faria uma visita a ele.
A droga foi flagrada quando a mulher foi submetida à fiscalização do scanner corporal, e confessou que trazia a maconha escondida em seu corpo.
Ela entregou o entorpecente às policiais penais, que o encaminharam à delegacia de Botucatu, onde foi registrado boletim de ocorrência.
A mulher foi suspensa do rol de visitas, e o sentenciado terá sua conduta apurada por um procedimento de apuração interno.
Julgamento de recurso gerou tema de repercussão geral, o que garante que trabalhadores - inclusive do sistema prisional - poderão diminuir entre 30% e 50% de seu tempo dedicado ao expediente nas repartições públicas para dedicá-los aos cuidados específicos com seus dependentes que comprovadamente possuem algum tipo de dificuldade motora, transtornos mentais, espectro de autismo ou qualquer outro problema de saúde que exija mobilização para consultas médicas, exames, tratamento multidisciplinar e terapias
por Giovanni Giocondo
O Supremo Tribunal Federal(STF) firmou tese de repercussão geral(n0 1.097), que estende aos servidores públicos dos Estados e municípios brasileiros o direito à redução da jornada de trabalho - entre 30% e 50% - caso possuam filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência física ou transtornos mentais que exijam seus cuidados de rotina.
O julgamento do recurso extraordinário 1237867, impetrado por uma servidora estadual que havia tido seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), aconteceu no dia 16 de dezembro do ano passado.
A regra já era válida para o funcionalismo público federal, com base na Lei 8.112/1990, que em seu artigo 98, nos seus parágrafos 2o e 3o, fala que “será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”, cujas disposições são “extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
No julgamento do recurso, aprovado por unanimidade pelo Supremo, cujo relatório coube ao ministro Ricardo Lewandowski, prevaleceu a tese de que é preciso haver tratamento igual entre os trabalhadores federais, estaduais e municipais dentro do conceito de “igualdade substancial”, prevista no artigo 5o da Constituição Federal.
Ao recorrer, a servidora apontava que, ao se negar a permitir uma redução de 50% na sua jornada para que pudesse levar sua filha com transtorno de espectro autista a consultas médicas, exames e tratamento com especialistas, a Corte paulista feria a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, com a tese firmada, deste momento em diante todos os servidores públicos que possuem sob sua tutela filhos, irmãos, cônjuges ou outros familiares que dependam de cuidados específicos relacionados à sua deficiência terão direito à redução da jornada.
O advogado recorda que muitos associados ao sindicato já tentaram ingressar com a ação, mas tiveram seu pedido negado pelo TJ-SP em virtude de a Corte utilizar do entendimento predominante de que o interesse público prevalecia sobre o privado, ainda que este interesse pessoal estivesse vinculado à preservação da dignidade da pessoa humana - no caso, o direito aos cuidados especiais por parte daqueles guardiões da pessoa com deficiência.
Agora, diante da repercussão geral, todos os julgamentos de casos semelhantes no país deverão seguir o mesmo entendimento.
Para Sergio Moura, é gigantesco o desgaste de tempo ao qual os pais, mães, irmãos e muitos outros trabalhadores estão submetidos para levar seus dependentes a tratamento médico com equipes multidisciplinares - entre eles terapeutas ocupacionais, psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, nutricionistas, neurologistas - além de despender outra parte de seu cotidiano na realização de exames, compra de medicamentos e consultas.
“O STF mitigou o entendimento do TJ-SP, já que muitas pessoas são exigidas diariamente até a sua exaustão para conseguir dar conta de tarefas tão árduas, ainda mais quando se referem a familiares com deficiência, entes queridos para os quais deve-se dar prioridade, sob um prisma humanístico. É uma decisão importantíssima, que na forma de repercussão geral, vai beneficiar muitos servidores públicos do sistema prisional paulista”.
Qualquer profissional da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que precisar interpor recurso semelhante pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:
Departamento Jurídico
Simone - (11) 97878.7511
Bernadete - (11) 97865.7719
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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