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Em um novo contato entre o presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (Sifuspesp), João Rinaldo Machado, e o secretário de Administração Penitenciária (SAP), Lourival Gomes, assuntos de interesse dos servidores penitenciários de São Paulo foram discutidos. Confira os principais tópicos da conversa:

REVISTAS CORPORAIS
 
Como foi noticiado anteriormente (veja matéria no site do SIFUSPESP, http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3051.html?task=view), sobre as revistas corporais, o secretário Lourival Gomes garantiu que NADA MUDARÁ enquanto não for comprado ou locados os scanners corporais. 

No entanto, serão realizados testes com aparelhos em algumas unidades prisionais, antes de serem adquiridos os equipamentos para as demais unidades do estado. Segundo Lourival Gomes, esses aparelhos, mesmo alugados, são muito caros, por este motivo, deverão haver testes antes.

BÔNUS DE RESULTADOS PENITENCIÁRIO

Neste novo contato, o presidente João Rinaldo Machado pediu informações sobre o bônus de resultado penitenciário. O secretário da SAP informou que já pediu a Casa Civil informações sobre o andamento dos estudos realizados, assim que tiver um retorno comunicará o Sifuspesp.

PPP'S

O presidente João Rinaldo perguntou se existe alguma proposta sobre as PPP's (Parcerias Públicas Privadas) em vista pelo governo estadual, o secretário foi enfático em dizer que não existe.

NOVAS UNIDADES PRISIONAIS

O secretário Lourival Gomes apresentou 8 novas unidades prisionais a serem inauguradas ainda esse ano, nas seguintes cidades: Mairinque, Itatinga, Votorantim, Icem, Piracicaba, Florínea, Mogi Guaçu e Guariba.

As licitações para mais 13 unidades deverão ser iniciadas ainda este ano para construção nas cidades de: Santa Cruz da Conceição, Registro, Caiuá, Nova Independência, Álvaro de Carvalho, Paulo de Freitas, duas unidades prisionais em Pacaembú, duas unidades prisionais em Gália, Lavínia, Limeira e São Vicente.

DENÚNCIA SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS AEVPs
 
O secretário da SAP afirmou que as denúncias encaminhadas pelo Sifuspesp sobre as precárias condições de trabalho dos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) que realizam as escoltas serão investigadas. (veja materia em nosso site:  http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3033.html?task=view).

O Sifuspesp fez seu papel como defensor de todos os servidores penitenciários de São Paulo."Sabemos que a atuação mais incisiva do Sifuspesp incomoda muita gente e sempre aparece aqueles que querem atrapalhar nosso trabalho, mas continuaremos na luta para as melhorias nas condições de trabalho de todos que laboram no sistema prisional", afirmou o presidente do Sifuspesp João Rinaldo Machado. 
 

GERALDO VISITA CDP SOROCABA

Visita rotineira constatou mudanças nas condições de trabalho

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (Sifuspesp) realizou visita de rotina, na última sexta (13/02), no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba. A unidade, em 2014, era retrato de abandono: tomada pelo mato, o CDP não oferecia as mínimas condições de trabalho aos servidores, que chegaram a ficar sem água potável, sem cadeira e com banheiros insuficientes compartilhados por homens e mulheres.

“Felizmente, depois de muitas denúncias do Sifuspesp enquanto representante dos funcionários do sistema prisional, muitas mudanças ocorreram”, relata o coordenador adjunto da regional de Sorocaba, Geraldo José Arruda. “Neste momento, a unidade deixa de frequentar as páginas policiais pelos abusos praticados pela diretoria afastada em abril de 2014. A vida no CDP começa a voltar ao normal e a diretoria atual vem resgatando o diálogo e a confiança junto ao corpo funcional”, completa Arruda.

O Sifuspesp conversou com a diretoria atual da unidade e apresentou as demandas da categoria, muitas já em andamento. O sindicato cobrou um local adequado para os servidores descansarem, conforme lei no horário de refeição.

A diretoria da unidade afirmou ao Sifuspesp que muitas mudanças estão em andamento, sabemos que há muita coisa a fazer e que nem tudo é possível de imediato. O sindicato reafirmou a disposição para o diálogo, tanto para cobrar como para apoiar tudo que seja feito em beneficio dos funcionários que possibilitem melhores condições de trabalho.

Em conversa com os funcionários da unidade, o Sifuspesp percebeu avanços e constatou um clima melhor na unidade em razão da volta do diálogo do corpo funcional e diretoria a atual e, principalmente, a confiabilidade mútua.

O Sifuspesp também dialogou com os funcionários sobre a pauta da Campanha Salarial 2015, tanto financeira como técnica. “Esperamos a mesma postura de 2014 onde a união do corpo funcional e demonstração de força durante a última greve foi elogiada em todo estado”, comenta o coordenador adjunto. “De forma responsável, os servidores souberam fazer o enfrentamento a este governo perverso que não respeita os trabalhadores do sistema prisional e, com as condições mínimas e adversas, conseguem manter a lei e a ordem nas unidade prisionais paulistas”, relembra.

“Gostaria de ressaltar o comportamento profissional e exemplar do corpo funcional do CDP Sorocaba que, em meio ao caos, manteve o funcionamento da unidade”, conclui Geraldo Arruda.

Apesar de melhoras, superlotação e falta de funcionários continuam

O CDP de Sorocaba não difere das outras unidades prisionais paulistas: sofre com a superlotação e a falta de funcionários. Conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o CDP tem capacidade para 662 presos, a unidade abriga 1619, 244% a mais. O Sifuspesp estima que a deficiência de funcionários da unidade seja de 30% para a capacidade que foi criada. Com a superlotação, a deficiência de funcionários é muito maior.

Projeto Piloto “Audiência de Custódia”

 

Resolução SSP-10, de 18-2-2015

Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança

Pública, a operacionalização da apresentação

pessoal do preso em flagrante delito à autori-

dade judiciária, em decorrência do Termo de

Cooperação Técnica firmado pelo Governo do

Estado de São Paulo (Projeto piloto de “Audiência

de Custódia”) e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado

entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Estado de

São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Minis-

tério da Justiça, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

na data de 06-02-2015, em que se busca a cooperação entre

os partícipes visando a efetiva implantação do projeto piloto

“Audiência de Custódia”.

Considerando a necessidade de regulamentação do pro-

cedimento no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, por

meio da atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.

Resolve:

Artigo 1o - A apresentação do preso provisório diretamente

a autoridade judicial competente será realizada de segunda à

sexta feira, nas dependências do complexo Jurídico Ministro

Mário Guimarães, nesta Capital, nos casos de prisão em flagran-

te delito ocorridos de domingo à quinta feira, e, em regra, no

prazo de 24 horas após a expedição de nota de culpa, atendendo

às diretrizes do Termo de Cooperação Técnica denominado “Pro-

jeto Audiência de Custódia”.

§1o - A implantação do Convênio será progressiva e iniciar-

se-á somente com o preso cujo auto de prisão em flagrante

delito tenha sido lavrado nas 1a e 2a Delegacias Seccionais de

Polícia/DECAP, indicadas em face das necessidades operacionais

e de questões de segurança pública.

§2o - Nos termos do Convênio, o “Projeto Audiência de

Custódia” não se aplica às prisões em flagrante delito realizadas

aos finais de semana e feriados.

§3o - O preso em flagrante delito cuja expedição da nota de

culpa tenha ocorrido à sexta feira ou sábado será encaminhado

diretamente à Secretaria de Administração Penitenciária.

Artigo 2o - Excepcionalmente, a autoridade policial poderá

deixar de apresentar o preso diretamente a autoridade judicial,

quando as circunstâncias específicas da prisão em flagrante

puderem colocar em risco a segurança pública.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, em decisão funda-

mentada, a autoridade policial encaminhará o preso diretamen-

te à Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando em

24 horas, a autoridade judicial e a Delegacia Geral de Polícia.

Artigo 3o - A responsabilidade pela guarda, transporte

e entrega do preso em flagrante delito no complexo Jurídico

Ministro Mário Guimarães será da Polícia Civil.

§1o - O preso será entregue pela Polícia Civil diretamente

à Polícia Militar, conjuntamente com o auto de prisão em

flagrante, respectiva nota de culpa e relatório preliminar da

autoridade policial.

§2o - Os pertences do preso, que não tiverem sido devolvi-

dos aos familiares ou advogado na unidade policial, serão enca-

minhados ao complexo Jurídico Mário Guimarães e entregues

pela Polícia Civil mediante protocolo da Polícia Militar.

§3o - A responsabilidade pela guarda do preso, a partir de

sua entrega no complexo jurídico Mário Guimarães, será da Polí-

cia Militar, que o encaminhará à carceragem e, posteriormente, à

presença do juiz competente, no momento da audiência.

§4o - A responsabilidade da Policia Militar pela guarda do

preso cessará com a sua entrega aos agentes da Secretaria de

Administração Penitenciária, quando mantida a prisão provisória

pela autoridade judicial competente.

Artigo 4o - Na hipótese de manutenção de prisão provisória

pela autoridade judicial competente, o preso será encaminhado

pela Polícia Militar para a realização obrigatória de exame de

corpo de delito.

§1o – Não será realizado o exame de corpo de delito

naquele que obtiver a concessão de liberdade provisória ou o

relaxamento da prisão em flagrante, salvo se houver expressa

requisição da autoridade judiciária.

§2o - Para fins de cumprimento do Convênio, os exames

de corpo de delito sempre serão realizados no próprio com-

plexo Jurídico Mário Guimarães, em sala própria e adequada

fornecida pelo Poder Judiciário à Superintendência da Polícia

Técnico-Científica.

Artigo 5o - Após 30 (trinta) dias do início da execução do

Convênio, mediante prévia consulta à Polícia Civil, Polícia Militar

e Polícia Técnico-Científica, a Secretaria da Segurança Pública

analisará a manutenção das 02 (duas) Delegacias Seccionais da

Capital/SP indicadas pela Delegacia Geral de Polícia, a eventual

necessidade de substituição ou a ampliação progressiva do con-

vênio para outras Delegacias Seccionais da Capital.

Artigo 6o - A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Técnico-

Científica regulamentarão, imediatamente, os respectivos pro-

cedimentos para o efetivo cumprimento da presente resolução.

Artigo 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Transferências

 

Transferindo:

Em cumprimento a sentença exarada pelo juiz de Direito

do Juizado Especial Cível - Foro de Santo Anastácio, nos autos

do processo 0000349-71.2015.8.26.0553, Obrigação de Fazer/

Não Fazer, nos termos do art. 14-A, inc. I, da LC. 898/2001,

acrescentado pela LC. 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II do SQC-III-

QSAP, provido por JONATAS THADEU LUZ BRESSA MARTINS, RG.

33.977.110-0, do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul,

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do

Estado para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido

Santana” de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Oeste do Estado.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por ROBSON

GONCALVES, RG. 28.716.632-6, da Administração Superior da

Secretaria e da Sede para a Coordenadoria de Unidades Prisio-

nais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por LUIZ HEN-

RIQUE CARRASCOSA IDALGO, RG. 25.172.928-X, da Coordena-

doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado.

Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de

Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por PAULA

MARTINS CASTELO BRANCO, RG. 23.988.441-3, da Coordena-

doria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Oeste do Estado.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor,

conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Centro de Detenção Provisória de Mauá

ANDERSON TEIXEIRA AMARAL, RG. 47.817.567-X – Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A inciso II da

LC.959/04, acrescentado pela LC. 1060/2008 a partir de 13-02-

2015, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe

III do SQC-III-QSAP, provido pela servidora ANA CLAUDIA TEI-

XEIRA RODRIGUES, RG. 29.343.238-7 da Penitenciária Feminina

Sant”Ana para o Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste

estabelecimento penal.

 

Elogios

 

Consignando VOTO de ELOGIO aos servidores especifica-

dos pelo compromisso, eficiência e eficácia na execução dos

serviços prestados:

- Marilene Borges dos Santos, RG 23.147.203-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Juliana Aparecida de Oliveira, RG 33.542.055-2, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Cleonice Alves da Costa, RG 29.556.759-4, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP

- Mariana de Paula Pereira, RG 44.582.113-9, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.

- Edna Nobrega da Silva, RG 23.194.978-9, Agente de Segu-

rança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP.

- Gicelia Candida Feliciano, RG 28.053.990-3, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP.

- Valdecir Specian, RG 10.830.675-6, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP.

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