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Imposto sindical  deverá ser devolvido até 14 de Março.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através de seu presidente, o Exmo Dr. Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia determinou que a Fazenda tem 30 dias para executar a devolução do imposto sindical descontado em virtude de um mandado de segurança impetrado pelo Sindasp em 2015.

 Na época, aquela entidade alegou falsamente ser o único representante sindical dos Agentes Penitenciários, no intuito de arrecadar um dia de salário de cada ASP.

A manobra combatida desde o início pelo SIFUSPESP resultou em descontos nos anos de 2015 e 2017. No ano de 2016 o desconto foi efetuado e devolvido em agosto devido a intervenção do SIFUSPESP junto ao TJ.

Porém em 2017 devido ao recurso do Sindasp ao STJ, o desconto ocorreu e só foi cessado novamente devido a intervenção do SIFUSPESP

No processo o TJ reconhece o SIFUSPESP como a entidade mais antiga e portanto a única que faz jus a reivindicar a representação exclusiva perante ao ministério do trabalho.

Quase dez anos depois finalmente será feita a justiça e os valores devolvidos aos agora Policiais Penais que exerciam a função de ASP entre 2015 e 2017. Os valore ressarcidos serão referente à agosto de 2015 e abril de 2017.

 

Os valores serão corrigidos e a devolução deve ocorrer até dia 14 de março deste ano.

A decisão é fruto da petição feita pelo Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP Dr.Sérgio Moura em 08 de dezembro do ano passado.

O SIFUSPESP sempre foi contra o Imposto Sindical ou qualquer contribuição que não seja decidida democraticamente pela categoria. Um sindicato é uma organização dos trabalhadores e para os trabalhadores construída pela contribuição voluntária e decidida democraticamente em assembleia, pois somente assim garantimos a independência necessária para enfrentar os desmandos da administração e lutar por direitos.

Abaixo a reprodução da decisão:

 

Imprensa aponta ligações entre ações dos presos e julgamento no STF

 

Na terça-feira (11) presos do raio 8 de Marabá Paulista se recusaram a adentrar as celas após o banho de sol.

A rebelião começou na hora da tranca, após o banho de sol, quando os presos da cela 4 seguraram a porta impedindo o fechamento da cela.

Cerca de 70 presos ficaram no pátio colocando fogo em colchões e fazendo uma barricada na gaiola de acesso.

Somente a ação pronta e destemida dos Policiais Penais impediu que os presos do raio 8 acessassem a radial e espalhassem a rebelião.

40 minutos após o início da sedição o GIR 8 chegou para apoiar a equipe da unidade. Superando os obstáculos, a tropa de elite da SAP conseguiu adentrar o raio, debelando o movimento e isolando os rebelados, os demais presos foram remanejados para outros pavilhões devido a destruição do pavilhão 8 e 77 presos foram transferidos para a Penitenciária de Martinópolis.

A operação durou até às 23h e graças a ação exemplar dos policiais da unidade e da intervenção técnica do GIR 8, não houve policiais ou presos feridos, restando apenas danos patrimoniais.

Segundo o relato dos policiais a unidade de Marabá Paulista opera com déficit como as demais do estado, porém ainda tem todos os postos diurnos resguardados, o que permitiu a contenção inicial da rebelião.

Segundo os policiais da unidade, Marabá cumpre rigorosamente os ditames da LEP tanto na garantia dos direito dos privados de liberdade , quanto na rigidez disciplinar sendo as condições do estabelecimento prisional sendo consideradas boas nas últimas inspeções do judiciário, o que dispara um alerta quanto ao motivo da rebelião.

Segundo dados da última  inspeção do CNJ datada de 05/02/2025 Marabá Paulista contava com 170 Policiais Penais para 1005 presos.

A relação da quantidade de presos para Policiais Penais de 5,9 presos por policial (pouco acima da média mínima ideal de 5/1) e a superlotação dentro dos limites estabelecidos pelo CNPCP foram fundamentais para garantir que a segurança da unidade não fosse violada e que a disciplina pudesse ser restabelecida sem que houvesse mortos e feridos.

Sendo uma exceção à regra, os incidentes em Marabá Paulista reforçam os argumentos do SIFUSPESP de que o déficit funcional e a superlotação ameaçam a segurança do sistema prisional   

Outros incidentes preocupantes

CDP São José do Rio Preto

No dia de ontem (12) no CDP de Rio Preto, 8 presos se rebelaram no pavilhão 7, amarrando a porta da gaiola de acesso e queimando colchões, o restante dos presos do pavilhão não aderiram ao movimento. A célula do CIR da unidade agiu prontamente e conseguiu controlar a situação sendo os presos removidos para o pavilhão disciplinar.

O incidente ocorreu às 9:45 da manhã e não há relatos de feridos ou maiores danos patrimoniais.

O CDP de Rio Preto tem capacidade para 844 pessoas e uma população de 1179 presos, segundo dados do CNJ de 10/02/2025 o CDP opera com apenas 95 Policiais Penais, ou seja uma proporção de mais de 12 presos por policial, o que é mais do que o dobro do recomendado pelo CNPCP e organismos internacionais.

No caso do CDP São José do Rio Preto  o heroísmo, dedicação e profissionalismo dos policiais penais paulistas foi fundamental para evitar o pior, superando o déficit de pessoal com uma dedicação e coragem acima do dever.

Valparaíso

Na penitenciária de Valparaíso o GIR foi acionado para remover um grupo de presos que planejavam assassinar o diretor da unidade. Não foram registrados problemas na operação de remoção.

 

Imprensa afirma que incidentes podem ter relação com julgamento no STF

Segundo reportagem no portal Jovem Pam os incidentes podem ter relação com o julgamento pelo STF da legalidade da revista íntima. O julgamento foi paralizado no último dia 6 e retomado ontem.

Independente das causas dos incidentes, a lição que deve ficar para o Governo Paulista é que somente com quadro de pessoal adequado a segurança das unidades prisionais pode ser mantida, a inauguração de novas unidades prisionais sem o efetivo necessário é um paliativo para enganar os leigos que desconhecem a dura realidade do Sistema Prisional Paulista, visto que sem contratações cada unidade inaugurada significa menos Policiais Penais em outras unidades.

Hoje a SAP opera com o menor número de Policiais Penais de sua história, fato que vem aumentando a insegurança e cobrando um duro preço a saúde física e mental dos policiais.

A previsão de contratação de 1100 policiais penais ainda é apenas uma previsão, visto que nem mesmo a banca que realizará o concurso foi escolhida. A contratação de 1100 policiais não cobre as baixas dos 6 primeiros meses de 2024 e só deverá ser efetivada na melhor das hipóteses em 2027. 

 

  



A recente Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas, trouxe consigo uma série de desafios e cancelamentos de processos, impactando diretamente os Policiais Penais. O SIFUSPESP está atento a esses problemas e já se movimenta para garantir que os Policiais Penais não sejam prejudicados

Quem assina os Documentos?

Um dos principais pontos de conflito reside na interpretação de quem deve assinar o documento anexo da portaria. Segundo a nova diretriz, a assinatura deve ser da autoridade máxima de cada órgão enquanto cada pasta não expede norma regulamentadora.

Isso significa que, em vez de diretores de presídios ou delegados de polícia, como vinha sendo feito, os documentos agora exigem a assinatura dos Secretários das respectivas pastas. Essa mudança de entendimento pela Polícia Federal tem levado ao cancelamento automático de processos já enviados, e os novos processos precisam seguir esta nova exigência sob pena de também serem cancelados.

Cancelamentos e Novos Requisitos

Diversos processos de aquisição de armas de fogo de calibre restrito que estavam em andamento foram cancelados devido à interpretação da Polícia Federal sobre a necessidade de assinatura da autoridade máxima.

Necessidade de Regulamentação

A falta de clareza sobre quem deve assinar os documentos têm gerado grande confusão, burocracia e custos, prejudicando os servidores que buscam adquirir suas armas dentro da legalidade.

A exigência de assinatura do Secretário de cada pasta está atrasando o processo de aquisição, pois os servidores não têm acesso direto a estas autoridades e depende de trâmites burocráticos complexos e demorados

O que a Portaria Conjunta Estabelece

A portaria, de maneira geral, normatiza a aquisição, registro, cadastro, transferência e importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas

. Permite, por exemplo, que integrantes de órgãos especificados no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019 adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. No entanto, há restrições sobre o tipo de arma e munição. Além disso, a portaria também estabelece regras específicas para transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM)

.Outros pontos importantes da portaria incluem os limite do número de armas,as transferências, compra de determinados tipos de acessórios e a quantidade de munições que podem ser adquiridas anualmente.

O Posicionamento do SIFUSPESP

O SIFUSPESP reconhece a importância de uma regulamentação clara e eficiente para a aquisição de armas de fogo pelos Policiais Penais, e entende que essa portaria veio com o intuito de regulamentar e trazer mais segurança para o processo. No entanto, a complexidade das novas exigências, principalmente no que tange às assinaturas, está gerando um grande problema e impactando diretamente os servidores. 

O sindicato informa que já está em contato com o Diretor Geral da Polícia Penal  para garantir que seja feita a devida regulamentação. O objetivo é que o processo seja simplificado e agilizado, sem prejuízo para os servidores que precisam adquirir armas para sua proteção pessoal.

Ao mesmo tempo o SIFUSPESP continuará lutando pelo acautelamento de armas e coletes balísticos para todos os Policiais Penais e que tal garantia seja incluída em lei, visto que a Polícia Penal de São Paulo é a única polícia do Brasil que não possui esse direito resguardado em sua lei orgânica.



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