Índice compara contágios a cada grupo de 100 mil pessoas, com 18,3% dos funcionários do país contaminados desde o início da pandemia. Já a quantidade de óbitos de trabalhadores penitenciários chegou a 224 no Brasil, com taxa similar à da população comum e mais de sete vezes superior à das mortes envolvendo os detentos. Publicação divulgada nesta quinta-feira(15) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública diz que dados “indicam que as medidas adotadas pelo CNJ e pelas secretarias de administração penitenciária não foram suficientes para barrar a circulação do vírus”. Documento também critica atraso na vacinação
por Giovanni Giocondo
Dados divulgados nesta quinta-feira(15) pelo Anuário de Segurança Pública, na versão de 2021, mostram que a taxa de servidores do sistema prisional infectados pelo coronavírus a cada grupo de 100 mil pessoas é imensamente superior à da população comum. Entre os trabalhadores, a incidência é 147,8% maior. As informações foram obtidas junto às secretarias de Administração Penitenciária ou de Justiça dos Estados.
De acordo com o documento, que é editado e publicado desde 2006 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 21.419 trabalhadores(18,3% do total) e 57.619 presos tiveram diagnóstico positivo para a doença. A incidência de contaminados entre os trabalhadores é de 18.323 casos a cada 100 mil pessoas, ante 7.642 entre os detentos. O número entre os brasileiros em geral é de 7.394 contágios por 100 mil habitantes.
No olhar dos especialistas do Fórum, esse número de casos entre os servidores penitenciários, “é muito elevado e mereceria total atenção dos gestores de prisões no país”. Para a entidade, o mesmo vale para os detentos, apesar de a taxa ser bem menor, com a quantidade de contaminações apenas 3,3% superior à das pessoas que não estão detidas.
Quando as informações se referem aos óbitos causados pela COVID-19, a disparidade entre presos, população comum e trabalhadores penitenciários prossegue assustadora. Isso porque, enquanto a taxa de mortes envolvendo os detentos foi de 26,7 para cada grupo de 100 mil - com 201 vítimas fatais - entre os trabalhadores esse número chega a 191,6 por 100 mil, com um total de 224 óbitos em decorrência do coronavírus.
“Os números confirmam que aqueles que trabalham nas prisões brasileiras correm sério risco não apenas de contrair a doença, mas de vir a falecer em decorrência dela”, afirma o documento a respeito da análise dos dados. Entre aqueles que estão fora dos muros, a taxa de óbitos é de 206 pessoas por 100 mil, pouco mais alta portanto do que a dos servidores. O universo absoluto de pessoas analisadas, no entanto, é muito menor nas prisões.
Para explicar os dados envolvendo os sentenciados, o Anuário lembra que a maior parte dos detentos é jovem, o que não levaria ao desenvolvimento de formas mais graves da doença. Mas ao tentar buscar embasamento para o grande número de casos e de óbitos entre os funcionários, a publicação admite não conseguir ter uma resposta para o fenômeno.
O SIFUSPESP a tem na ponta da língua. Muitos trabalhadores são do grupo de risco para o coronavírus - o que já explica parte dos óbitos - e mesmo que a maioria deles tenha se afastado de imediato - 5.033 no total, de acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP), a partir da entrada em vigor da resolução interna da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que permitiu o isolamento, outros que não o são continuaram a trabalhar em regime presencial.
“Em um ambiente fechado e insalubre, onde há o registro de doenças infectocontagiosas fora dessa crise sanitária, fica muito difícil para os servidores evitar o contágio, em que pese a adoção de protocolos de distanciamento social, higiene, uso de EPIs e restrição de visitas,”, explica o diretor do Departamento de Saúde do SIFUSPESP, Apolinário Vieira.
Ainda mais grave é a ponderação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre a possibilidade de os dados que tratam dos contágios entre os presos ter omitido muitas contaminações não comprovadas por testes. “O levantamento pode estar subestimado, e os sintomas do coronavírus entre os sentenciados podem se confundir com outras enfermidades respiratórias que são comuns no ambiente prisional", diz o documento.
Para o sindicato, é possível inferir que o alto número de contágios e de óbitos por 100 mil entre os servidores porque evidências científicas apresentadas ao longo da pandemia demonstram que mesmo assintomático, o indivíduo que está contaminado pode transmitir a doença para inúmeras pessoas através do contato pessoal ou da respiração, situação completamente rotineira em um espaço superlotado e confinado.
Em São Paulo, a demora no início da testagem dos presos e dos servidores - que começou em junho de 2020 de maneira pontual, com a maior parte da população carcerária e do quadro de trabalhadores alcançado somente em 2021 - foi um dos fatores apontados pelo sindicato como responsável pelo avanço das mortes e do número de doentes. Até o momento, morreram 117 funcionários(4.193 casos confirmados) e 73 presos(14.822 casos confirmados) no Estado, de acordo com dados da SAP.
Na perspectiva do Fórum, “o que os dados indicam é que as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e pelas administrações estaduais do sistema em termos de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual(EPIs) não foram suficientes para barrar a circulação do vírus dentro do ambiente prisional”.
Vacinação em atraso para detentos e insuficiente para servidores
O Anuário de Segurança Pública também criticou o atraso na vacinação dos detentos como forma de prevenção à COVID-19. Apresentando dados da plataforma nacional LocalizaSUS, de 22 de junho de 2020, a publicação mostrou que somente 8,8% dos encarcerados estão imunizados com a primeira dose da vacina, e 0,2% com a segunda.
Entre os trabalhadores, o documento aponta que mesmo que 72,5% dos servidores já tenham tomado a primeira dose da vacina e 31,4% a segunda, há preocupação pelo fato de a incidência maior de casos e óbitos entre essa população ser muito grande na comparação com o público em geral, “o que reforça as razões que justificam a prioridade vacinal”.
“O Plano Nacional de Imunização(PNI) garantiu a esses grupos a prioridade, assim como o fez com outros profissionais da segurança pública, como policiais civis e militares, que foram vacinados com mais celeridade e estão, portanto, mais protegidos”, diz o documento. “O que se espera é que essa política também seja estendida a funcionários e à população privada de liberdade”, esclarece o Anuário.
Proposta pelo deputado federal Léo Moraes(PODE-RO), mudança que garante a trabalhadores do sistema prisional reconhecimento da atividade como parte das funções exclusivas de Estado, entre outras alterações que preservam direitos, agora precisa do aval do relator da PEC 32/2020 na Câmara, Artur Maia(DEM-BA).
por Giovanni Giocondo
Graças à mobilização da categoria e ao apoio de parte dos deputados federais, a FENASPPEN conseguiu obter as 171 assinaturas necessárias dos parlamentares para permitir o acolhimento da emenda do deputado Léo Moraes(PODE-RO) ao texto da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 32/2020, que estabelece a Reforma Administrativa do serviço público.
A nova redação elaborada por Moraes define, por um lado, que as funções e atribuições de cargos típicos de Estado - no caso as dos policiais penais - não poderão ser ocupadas por funcionários terceirizados. Na emenda, o deputado também assegura a exclusividade e o caráter essencial das forças de segurança pública, bem como protege os servidores no que tange a suas aposentadorias caso haja reestruturação dos cargos.
No texto, também está presente uma outra alteração na PEC, que permitiria aos trabalhadores do sistema prisional e a outros integrantes da segurança pública acumularem outras atividades remuneradas privadas simultaneamente a suas atividades públicas “caso exista compatibilidade de horários”.
No olhar do presidente da FENASPPEN, Fernando Anunciação, a mudança visa a reduzir os impactos que a Reforma Administrativa terá sobre as carreiras dos policiais penais, tanto aqueles que já fazem parte do sistema, como os que ainda entrarão a partir da aprovação em concursos públicos.
“Ao garantir que os servidores penitenciários são parte de uma carreira típica de Estado, evitamos o prejuízo que está sendo trazido a nossos direitos pela PEC 32/2020”, explica o sindicalista, que agradeceu a Moraes pela construção da emenda e a todos os diretores da Federação nos Estados e aos servidores que dialogaram com os deputados para que ela recebesse as assinaturas necessárias à inclusão.
A partir de agora, os policiais penais precisam continuar mobilizados para que o relator da PEC na Câmara, Artur Maia(DEM-BA) aceite a emenda no texto original, que completo depende do voto favorável de ⅗ do pĺenário, ou 308 deputados, em dois turnos.
Do contrário, será preciso apoio maciço para que a alteração que reduz os impactos da reforma aos policiais penais seja votada em separado, como destaque. Nesse caso, o número de apoios necessários será de 308 parlamentares somente a estes trechos da matéria, o que denota maior dificuldade para sua aprovação.
Após ser aprovada pela Câmara, o texto da PEC precisa ainda do aval do Senado, onde se não sofrer novas alterações consideradas “substanciais”, pode ser promulgada.
Confira a seguir o vídeo em que Fernando Anunciação dá mais detalhes sobre a tramitação da emenda na Casa:
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