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No dia 31 de outubro esteve em nosso sindicato o Deputado Estadual Sargento Neri, com ele pudemos conversar e perceber condições e desafios similares entre a nossa categoria e muitos que compõem os quadros da polícia militar do Estado de São Paulo. Algumas propostas que possam beneficiar ambas as carreiras e defender o sistema penitenciário foram tratadas.

O ano inicia-se com forte apoio da população brasileira as forças de segurança pública, incluídos os funcionários do sistema penitenciário. Agora conhecidos os novos representantes eleitos, o Sifuspesp tem buscado diálogo e apoio com diferentes representantes públicos, obtendo nesta semana mais um apoio de peso e importância. Saudamos com respeito a aproximação que temos observado dos representantes eleitos de setores da segurança pública em relação as nossas demandas, bem como o respeito e o diálogo frente a frente buscando uma construção que favoreça a todos. 

Veja o vídeo de encerramento da reunião:

 

O sindicato somos todos nós, unidos e organizados. 

Irapuru

Também no domingo, (28/10), na Penitenciária de Irapuru, ao revistar uma sacola contendo itens de alimentação trazida por companheira de sentenciado, agente encontrou algumas "tiras de papéis" escondidas em dois rolos de papel higiênico, sendo o entorpecente sintético K 4. A visitante foi conduzida à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.

 

Junqueirópolis

Foram quatro apreensões no domingo, (28/10), na Penitenciária de Junqueirópolis. Às 9h15, durante a revista com o uso do aparelho de scanner corporal da unidade, servidores perceberam a presença de um objeto nas partes intimas de companheira de sentenciado. Ao ser questionada, a visitante retirou um invólucro espontaneamente na presença de duas servidoras em área reservada. Após averiguação ficou constatado tratar-se de uma porção de cocaína.

Por volta das 9h30, ao revistarem os alimentos trazidos por visitante, companheira de outro sentenciado da unidade, agentes encontraram em meio a um rolo de papel higiênico, 19 pedaços papéis em formato retangular aparentando tratar-se da substância entorpecente denominada K4. Diante do ocorrido foi acionado o plantão policial para as providências de praxe.

Às 10h10, ao submeter visitante por revista no aparelho de scanner corporal os servidores perceberam a presença de um objeto nas partes intimas. A companheira de outro preso da unidade retirou o referido objeto espontaneamente na presença de duas servidoras em local reservado. Após averiguação ficou constatado tratar-se de uma porção de cocaína.

Às 11h15, outra visitante também foi flagrada da mesama forma tentando entrar com uma porção de maconha.

   

Lavínia

Na Penitenciária II "Luis Aparecido Fernandes, ao passar visitante, companheira de sentenciado da unidade, pelo scanner corporal da unidade, agentes flagraram presença de corpo estranho em seu corpo. Indagada, ela assumiu que se tratava de um aparelho de telefonia móvel celular e posteriormente retirou voluntariamente de seu órgão genital um “invólucro” que continha realmente o ilícito.

Na Penitenciária III "ASP Paulo Guimarães" de Lavínia, também no domingo, (28/10), companheira de sentenciado da unidade foi flagrada da mesma forma com um mini telefone celular.

 

Pacaembu

Na Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu, aconteceram duas apreensões no sábado, (27/10). Em ambos os casos, as visitantes, companheiras de sentenciados da unidade, foram flagradas pelos agentes tentando entrar com maconha oculta nos genitais.

 

Valparaíso

Na Penitenciária de Valparaíso, também no sábado, (27/10), agentes encontraram na sacola de "jumbo" de visitante, companheira de preso da unidade, foi encontrado na alimentação, escondido dentro de um pedaço de carne, um invólucro contendo maconha.

 

 

Leia a matéria:

http://www.sap.sp.gov.br/noticias/pauta-30-10-18.html#top 

Capital

Na capital paulista, no Centro de Detenção Provisória (CDP) I de Chácara Belém, localizado na zona leste da capital paulista, duas visitantes foram flagradas, no último sábado (27/10), tentando entrar na unidade com entorpecentes escondidos em partes íntimas ou na costura de roupa (top). Com as mulheres foram apreendidas maconha e cocaína após terem passado por revista no scanner corporal. Os casos foram registrados no 31° Distrito Policial de Vila Carrão. 

  

Mauá

No CDP de Mauá, após as apreensões registradas na sexta, (26/10), pois a unidade teve as visitas adiantadas para sexta por conta das eleições, houve mais apreensões no sábado, (27/10). O ilícito estava escondida no cós da calça de uma visitante. A mulher estava com invólucros contendo maconha e cocaína. Todos os casos flagrados na unidade aconteceram durante o procedimento padrão de revista de visitantes, que passam pelo aparelho de scanner corporal.

  

Franco da Rocha

No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Franco da Rocha, a companheira de um sentenciado, durante o domingo (28/10) de visitas, tentou entrar na unidade com um invólucro contendo substância análoga à cocaína escondido em sua genitália.

Após flagrante via scanner corporal, a mulher foi conduzida para local apropriado onde, espontaneamente, retirou o material de seu corpo e o entregou aos agentes de plantão. O caso foi registrado no Distrito Policial de Franco da Rocha.

 

 

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http://www.sap.sp.gov.br/noticias/pauta-30-10-18.html#top 

Uma mulher de 51 anos foi pega em flagrante no sábado (27/10), ao tentar entrar no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas com porções de maconha camufladas dentro de cinco embalagens de cigarro lacradas. A droga foi localizada por agentes durante um procedimento de revista.

A mulher, que é mãe de um detento, assumiu a autoria das substâncias e foi encaminhada à 2ª Delegacia Seccional, onde foi autuada em flagrante. De acordo com a SAP, o preso será isolado preventivamente para que seja apurada a sua participação no ocorrido.

 

Fonte: G1

Foto: Divulgação

Leia a matéria:

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2018/10/27/mulher-de-51-anos-e-detida-em-flagrante-ao-tentar-entrar-com-maconha-no-cdp-de-campinas.ghtml

Bauru

No sábado, (27/10), durante revista aos pertences trazidos por uma mulher que visitaria o filho no Centro de Detenção Provisória "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru, agentes de Segurança Penitenciária identificaram forte cheiro de entorpecente, que ao realizar busca detalhada encontraram 169 porções de substância esverdeada análoga a maconha (confirmada pela autoridade policial), pesando 46,56 gramas. A visitante foi encaminhada a Central de Polícia Judiciária de Bauru, que elaborou Boletim de Ocorrência e prendeu em flagrante delito a mulher. O detento que receberia a droga foi isolado preventivamente, visando apurar o ocorrido.

 

Itaí

No domingo (28/10), durante revista realizada por uma agente de Segurança Penitenciária na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí, esta encontrou no sutiã de uma mulher que visitaria o companheiro, um chip de telefone celular. Questionada, ela confessou que trazia droga introduzida na sua parte íntima para entregar ao seu companheiro. 

Marília

Durante a revista por scanner corporal em uma visitante no sábado, (27/10), agente penitenciária da Penitenciária de Marília que operava o equipamento percebeu anormalidade na imagem, na região pélvica, na altura da calcinha. A mulher foi levada a uma sala reservada por duas agentes penitenciárias. Indagada, alegou que não trazia contravenção consigo, mas aproveitando que estava sentada, “dispensou” um embrulho no chão da sala. Recolhido o objeto e aberto constatou se tratar de uma substância branca semelhante à cocaína. Diante do ocorrido, a Polícia Militar foi acionada e a visitante, juntamente com o material apreendido, foi conduzida ao Plantão Policial para registrar o boletim de ocorrência.

No domingo (28/10), nova tentativa de ludibriar a segurança da unidade foi flagrada por funcionários. Uma visitante ao ser submetida a revista pelo scanner corporal, foi visualizado um objeto no interior de seu corpo. Questionada, a visitante confessou que encontrava-se com droga introduzida em sua genitália, e que concordava espontaneamente retirá-la. A mesma foi encaminhada até uma sala, onde na presença de servidoras retirou e entregou a porção de suposta maconha que estava em uma embalagem plástica. A visitante disse que iria entregar ao seu companheiro.

 

Leia a matéria:

http://www.sap.sp.gov.br/noticias/pauta-30-10-18.html#top 

Agentes Penitenciários realizaram grande apreensão no último final de semana: 26 kg de drogas e mais de 600 eletrônicos. O fato ocorreu no Presídio Edgard Magalhães Noronha (Pemano) em Tremembé . O volume de droga e de itens apreendidos foi o recorde de apreensão já feita na unidade.

Os agentes do Pemano faziam uma ronda por volta das 23h quando viram quatro pessoas com um carrinho de feira e bolsas próximos a unidade. Ao virem os agentes, eles correram e conseguiram fugir por uma área de mata.

No local foram encontrados, 26 quilos de maconha e 229 gramas de cocaína. Além das drogas foram apreendidos 285 celulares, 202 carregadores, 74 baterias extras, 50 fones de ouvido, sete caixas de som portáteis, um tablet e uma balança de precisão. A Polícia Militar foi imediatamente acionada.

 

Fonte:G1

Foto: Divulgação

Leia a matéria:

https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2018/10/29/sap-faz-apreensao-recorde-no-pemano-ao-barrar-26-kg-de-droga-e-mais-de-600-itens-eletronicos.ghtml

SIFUSPESP ingressa como ‘amicus curiae’ nos Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva versando em favor do servidor penitenciário

 

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP), figurado por seu presidente Fábio Ferreira, o Jabá, tendo o Departamento Jurídico sob a coordenação do advogado doutor Sérgio Moura, mais uma vez agindo na vanguarda dos interesses da categoria, ingressou com o pedido de intervenção para figurar como amicus curiae nos Incidentes de Resolução de Demanda Repetitivas ou IRDRs relativos ao tema 21, aposentadoria voluntária com integralidade e paridade e o tema 22 , incorporação de décimos, respectivamente.

Em relação à integralidade e paridade, já  houve um avanço, já que o desembargador relator admitiu o pedido do SIFUSPESP como contribuinte nas argumentações em defesa da resolução favorável ao trabalhador perante esses casos. Este fato, permitirá ao sindicato contribuir para ampliação do debate dos assuntos mencionados com o propósito de obter êxito nas decisões que o tribunal haverá de tomar e para que tais decisões venham a ser em benefício dos servidores da categoria.

Os  Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva Processual ou IRDRs surgem a pedido de quando uma das partes diante das decisões divergentes das câmaras dos tribunais, ou confusões de decisões, geralmente a parte prejudicada, porém não é privilégio das partes o pedido de instauração. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal pelo juiz ou relator, por ofício; pelas partes, por petição e pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

O Tribunal de Justiça aceita a instauração do julgamento da mesma, visando a estabilização da jurisprudência, ou seja visando a unificação do entendimento da determinada resolução de uma causa que muitas vezes aparece, ou que se repete, como o próprio nome diz, em razão do surgimento de resoluções controversas sobre o tema.

Desde 2015, com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), a modalidade de IRDR passou a ser elencada na Lei. Sua natureza jurídica, ou explicando de maneira simplista, sua característica é de  um incidente processual, uma modalidade existente antes do NCPC. O acréscimo da modalidade de IRDR passou a existir tendo como objetivo evitar um fluxo exagerado de processos sobre um mesmo tema nos Tribunais Superiores. Nas palavras técnicas do doutor Moura, o IRDR visa a “estabilização da jurisprudência”, ou a unificação do entendimento do Tribunal acerca de um determinado tema.

Existem, por exemplo, inúmeros pedidos de aposentadoria voluntária com integralidade e paridade, ou de incorporação de décimos, obtendo resoluções finais divergentes. Não há um entendimento único da parte dos desembargadores dos tribunais no julgamento desta questão. Uns compreendem como direito dos servidores que trabalham sob regime especial de trabalho policial, a aposentadoria integral e paritária, outros não vislumbram tal direito em sua interpretação da lei.

A possibilidade do ingresso como terceira pessoa no IRDR visa contribuir para a ampliação do debate para formar uma convicção favorável em relação ao tema colocado, levando elementos que forneçam subsídio para o julgador em favor da causa do trabalhador, que neste caso é almejada. A busca do SIFUSPESP, por meio deste incidente de resolução, é oferecer subsídios que os Tribunais definam em seu entendimento que o servidor penitenciário possui tais direitos. Aquilo que for julgado pelo Tribunal de Justiça será o concedendo como resolução de toda demanda de processos de pedidos existentes que tramitam à espera de uma resposta incerta.

 

Aposentadoria voluntária com integralidade de paridade

O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR -, neste contexto, pode ser visto como um instrumento de luta em favor dos servidores prisionais que têm buscado aposentar-se mediante a legislação que justifica a integralidade e paridade. O SIFUSPESP tendo entrado como terceira pessoa, ou como uma entidade que pede para adicionar fundamentações para o resultado do mesmo.

Juristas explicam que a figura do amicus curiae, termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. É este o caso do sindicato em relação à estes temas de interesse da categoria defendida pelo mesmo.

A estratégia é ancorar o pedido no IRDR tema 21, que diz respeito à possibilidade e a obrigação do Estado de receber pedidos de aposentadoria voluntária sob a adoção de critérios diferenciados para aqueles servidores que atuam na área da segurança pública, que trabalham sob risco, sob a incidência da agressividade e sob a insalubridade do meio no qual desenvolvem as suas atribuições.

O coordenador jurídico do SIFUSPESP explica que em seus argumentos estão inclusos o  fato de que o funcionário do sistema prisional, está sob a incidência do risco e sob a incidência de, principalmente, agentes nocivos biológicos. Por isso o direito de receber o pagamento de adicionais de insalubridade e também vencimentos referentes ao Regime Especial de Trabalho Policial – RETP de periculosidade aos agentes. Tais reconhecimentos foram contemplado por parte de observação criteriosa e trabalho técnico para o desenvolvimento de tais leis.

Para o advogado, é importante salientar que demais cargos de natureza parecida recebem o mesmo adicional de periculosidade. Isso faz identificar que os trabalhos exercidos nas unidades prisionais estão dentre aqueles que a Constituição Federal e a Constituição Estadual descrevem como trabalhos de riscos e trabalhos insalubres. Esta identificação está no item 2 e 3 e inciso 2 e inciso 3, respectivamente dos artigos 126 da Constituição Estadual e artigo 40 da Constituição Federal.

O trabalho exercido sob insalubridade e de risco são suficientes para fazer que o texto de Lei Complementar 1109/10, que prevê 20 anos de efetivo e 30 anos de contribuição, sem a consideração do fator etário, sejam quesitos suficientes para garantir ao servidor a aposentação sob os regimes de integralidade de paridade.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP mobilizou-se no sentido de ingressar nesses processos de forma que possa discutir sobre a validade do reconhecimento jurisprudencial corrente e atual que é não exigir que a categoria dos agentes penitenciários tenha que cumprir regras constitucional de transição que prevê até 38 anos de trabalho sob insalubridade e sob risco sob periculosidade para garantir a integridade paridade.

“Este servidor não deve trabalhar mais do que 25 anos sob insalubridade, sob risco, sob periculosidade. Isso é insano, é uma afronta a dignidade do servidor do trabalhador do funcionário lotado junto a SAP e que desenvolve suas atribuições no âmbito das unidades prisionais. É uma afronta aos direitos humanos, ao direito à dignidade humana deste trabalhador”, elucida o advogado.

“É importante que o servidor de uma forma geral, associado ou não do SIFUSPESP, tenha a consciência de que estamos velando por seu direito, zelando por aquilo que é mais sagrado para o servidor”, conclui

 

Incorporação dos décimos

Já tão exposto ao servidor do sistema penitenciário paulista, ainda outro assunto a ser aqui tratado é o tema 22,  que da incorporação dos décimos. Da mesma forma que hoje domina a jurisprudência de que o decreto usado pela administração para mitigar a incorporação de décimos é indevida, o decreto não pode se sobrepor a disposição constitucional. Este é o entendimento do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

“Sustentamos ao longo de todos esses anos que o artigo 133 da Constituição Paulista não pode ter um sua regulação uma disposição que o altere a forma de incorporação pela diferença, como é feita pela administração pública. Sempre com absoluta maioria no entendimento jurisprudencial, o SIFUSPESP sustentou que os décimos das incorporações devem ser atrelados os rendimentos dos servidores na forma prescrita pelo dispositivo institucional”, explicou o advogado Sérgio Moura.

Para este caso, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR tema 22, o SIFUSPESP também solicitou o seu ingresso como terceiro interveniente na condição de amicus curiae para se manifestar sobre a institucionalização do tema discutido, opondo-se embargos de declaração e interpor recursos ao STJ e ao STF, e buscando entendimento que seja conveniente aos interesses da categoria.

 

SIFUSPESP pelo servidor

É conveniente ressaltar e informar a todos os servidores que possuem ações versando sobre esses dois temas, que todos os processos que estão em fase da recepção do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva estão com o trâmite suspenso, ou seja, só o até que o tribunal decida, seja a favorável ao que versou o sindicato em prol do trabalhador, seja contra. A partir daí todos os casos relativos aos temas aqui colocados receberão uma única decisão definida pelo tribunal.

O SIFUSPESP vela pelo o servidor está atento para garantir sempre os direitos do servidor sempre atento com o departamento jurídico sempre muito atuante visando a proteção dos interesses da categoria como um todo. O presidente do sindicato, Fábio Jabá, com a assessoria de toda a sua diretoria e de departamento jurídico, prima para que o Estado não faça prevalecer seus interesses em detrimento dos interesses dos servidores prisionais.  

O SIFUSPESP reafirma o compromisso com os trabalhadores do sistema prisional ao colocar-se como parte ao intervir judicialmente como parte defensora destes servidores pelo direito da aposentadoria voluntária com integralidade e paridade, assim como pela incorporação de décimos.

A arguição, ou a fundamentação para que os Tribunais Superiores decidam em favor do trabalhador nesses Incidentes de Resolução de Demanda Repetitivas ou IRDRs, possui como estratégia a Lei já existente que garante esses direitos ao trabalhador, com argumentos usados em matérias bem sucedidas pelo departamento jurídico do sindicato nesses casos. Assim, o sindicato acredita ser importante contribuinte para um resultado positivo. O resultado obtido pelo julgado passa a valer para todas as demais ações com os pedidos em questão, portanto trata-se de uma importantíssima presença do sindicato para decisão do futuro da categoria.