O processo de transição da polícia penal tem sido marcado por uma série de desencontros e atrasos, os decretos, portarias, regulamentações e POPs que deveriam estar prontos desde 1º de janeiro, data da entrada em vigor da lei ainda não foram expedidos causando uma grande desorganização, que aliada pela escassez de servidores tem aumentado os desafios de ser Policial Penal no estado de São Paulo.
Porém a reforma administrativa,aprovada pelo Governo Tarcísio em 2024, também vem contribuindo para tornar o trabalho dos Policiais Penais e demais servidores da SAP ainda mais penoso.
A reforma extinguiu cerca de 5,4 mil cargos, destes 87% estavam vagos. Porém os cargos extintos atingiram desproporcionalmente a SAP, visto que para muitos profissionais só é compensador exercer determinadas funções com cargos de chefia, ou seja estas funções não mais serão exercidas.A questão das chefias administrativas só poderem ser ocupadas por servidores de nível superior, também impactou negativamente diversos setores.
Ou seja, boa parte dos problemas sofridos pelos trabalhadores estão ligados a atos governamentais sem relação com a transição para a Polícia Penal.
Sindicato está atento
Frente ao atraso nas regulamentações, as divergências na implementação das mudanças e as questões ligadas à reforma administrativa, o SIFUSPESP tem visitado as unidades e conversado com os trabalhadores. Estamos colhendo elementos para discutirmos com o DGP quais as medidas necessárias para evitar o colapso do sistema enquanto nosso Departamento Jurídico aguarda a publicação das regulamentações visando tomar as medidas cabíveis em face a quaisquer irregularidades, e também preparando as peças jurídicas necessárias quanto aos pontos que julgamos ilegais na nova lei.
Diversos Problemas
Devemos lembrar que com a entrada em vigor da nova lei, todas as regulamentações que trazem os cargos de ASP e AEVP perderam a validade, visto que devem ser atualizadas e/ou reescritas .
As mudanças operacionais que estão sendo implementadas sem a publicação de POPs e portarias vem sendo implementadas de forma divergente em cada unidade, com o foi o caso dos Policiais Penais da vigilância externa atuando nas portarias.
Qual é a orientação do SIFUSPESP
O SIFUSPESP orienta a todos os Policiais Penais a relatar em livro ata quaisquer irregularidades que possam comprometer a segurança, disciplina e bom andamento do serviço e proceder com comunicado de evento em duas vias no caso das irregularidades mais graves.
Também orientamos que os trabalhadores encaminhem as denúncias para o sindicato e evitem a divulgação para páginas de mídias sociais que em troca de cliques e likes têm causado transtornos a diversos Policiais, que após terem suas denúncias divulgadas estão sendo alvo de sanções administrativas e apurações preliminares.
O SIFUSPESP tem o compromisso e o dever de defender os trabalhadores penitenciários e para isso conta com uma equipe jurídica preparada e o respaldo legal perante as autoridades.
Para denunciar você pode fazê-lo pelo whatsapp de nossos diretores
Presidente - Fábio Jabá : +55 11 98866-9735
Secretário Geral - Gilberto Antônio: +55 11 94054-4174
Tesoureiro - Alancarlo Fernet : +55 11 97719-0022
Diretor de Saúde - Apolinário +55 18 98135-3497
Hoje foi divulgada uma pesquisa sobre o interesse em acautelamento de armas e coletes balísticos.
No texto são colocados os diversos requisitos e restrições que serão necessários para que o Policial Penal utilize os equipamentos de propriedade do estado e esclarece que os critérios serão estabelecidos em regulamentação própria da Polícia Penal através de Portaria Normativa do DGPP.
A pesquisa deve ser acessada pelo link : http://www.ead.eap.sp.gov.br/course/view.php?id=941 e estará disponível a partir de hoje (23) até às 16h do dia 14/02.
Para responder a pesquisa é necessário que o Policial Penal tenha a CIF com a especificação de porte de armas, o que já restringe a sua abrangência, visto que muitos, não tem arma pessoal por falta de condições financeiras.
O SIFUSPESP entende que o acautelamento de armas e coletes balísticos deve ser uma prerrogativa de todos os policiais e que todos devam ser treinados e habilitados nesta matéria e lutou e continuará lutando para que essa previsão conste da lei orgânica como acontece com as demais polícias do Brasil.
A Polícia Penal é a que enfrenta mais riscos e está mais exposta a retaliação do crime organizado devido a forma que atua. Tanto que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) sabendo desta dura realidade, recomenda o acautelamento como forma de proteção aos Policiais Penais e suas famílias frente às ameaças do crime.
Os inúmeros assassinatos de policiais penas, as ameaças diárias e os salves do crime organizado aparentemente são ignorados pelo atual governo que não vê o acautelamento como prioridade.
A luta pelo acautelamento de todos os Policiais Penais é uma bandeira do SIFUSPESP e por isso recomendamos a todos que respondam a pesquisa e respondam sim ao acautelamento.
Continuaremos fazendo gestão perante aos deputados e ao governo do Estado para que esta previsão seja consagrada na forma da lei e lutando para que seja incluída na Lei Geral da Polícia Penal que está sendo construída em Brasília, para forçar o Estado de São Paulo a se adaptar.
Abaixo as previsões para elegibilidade ao acautelamento e as regras de utilização
ELEGIBILIDADE
Requisitos Básicos:
- Ser Policial Penal em exercício
- Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com certificação válida emitida por instituição reconhecida e pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da Polícia Penal.
Restrições:
- Policiais Penais afastados por licença médica relacionada a condições psicológicas ou psiquiátricas.
- Policiais Penais sob investigação ou com histórico de penalidades administrativas ou criminais.
- Casos de perda, roubo, extravio ou disparo imprudente de arma previamente acautelada enquanto durar a apuração.
Observação: A Polícia Penal está conduzindo estudos com o objetivo de viabilizar a realização da avaliação psicológica, necessária para a aptidão ao manuseio de arma de fogo, sem a imposição de custos adicionais aos policiais.
Critérios Adicionais:
- Apresentação de documentação atualizada, como certidões funcionais e criminais, e laudos técnicos e toxicológicos que atestem a capacidade para portar e utilizar arma de fogo.
Regras de utilização
Finalidade:
- O material acautelado deverá ser usado exclusivamente para fins institucionais, compreendendo a segurança do servidor no desempenho de suas funções e a defesa pessoal em situações previstas em lei.
Proibições:
- É estritamente vedado o uso do material para atividades remuneradas de segurança privada ou para qualquer finalidade alheia às atribuições da Polícia Penal.
- Proibido portar o equipamento sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes, sendo passível de sanção disciplinar.
Manutenção e Controle:
- O policial penal é responsável pela guarda, conservação e manutenção do equipamento, devendo apresentá-lo para inspeções periódicas ou sempre que solicitado pela administração.
Devolução e Revogação:
- O acautelamento será suspenso ou revogado em caso de afastamento do cargo, inaptidão comprovada ou outras situações que comprometam a segurança ou a conformidade com as normas internas.
Com a publicação da portaria SPPREV nº 48/2025 a SPPREV atualizou os valores de referência para o cálculo das contribuições previdenciárias a nova tabela leva em conta a reposição inflacionária de 4,7% que elevou o teto do INSS para R$ 8.157,41, resultando em um maior número de isentos entre aposentados e pensionistas.
Alguns servidores que estavam no limite inferior de suas faixas de contribuição também tiveram suas alíquotas reduzidas
Servidores Ativos
Faixa 1: 11% para salários até R$ 1.518,00
Faixa 2: 12% para salários entre R$ 1.518,01 e R$ 4.022,46
Faixa 3: 14% para salários entre R$ 4.022,47 e R$ 8.157,41
Faixa 4: 16% para salários acima de R$ 8.157,41
Aposentados e Pensionistas
Faixa 1: ISENTOS para salários até R$ 1.518,00
Faixa 2: ISENTOS para salários entre R$ 1.518,01 e R$ 4.022,46
Faixa 3: ISENTOS para salários entre R$ 4.022,47 e R$ 8.157,41
Faixa 4: 16% para salários acima de R$ 8.157,41.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
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