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O SINPPENAL recebeu denúncias a respeito da política adotada pela diretoria do presídio 2 de Lavínia, no interior do Estado de São Paulo, que transformou o local em um grande barril de pólvora, prestes a explodir. O local mistura presos de facções criminosas, como o PCC, e os chamados oposição, o que causa, por si só, uma constante inquietação.

A tensão no local, ao que tudo indica, aumenta a cada dia, com a insatisfação dos presos com a recusa ou a demora no processo de transferência para outras unidades, e quem trabalha diariamente nesse ambiente sente a situação se agravando praticamente impotente diante da iminente tragédia anunciada.

Lavínia tem uma situação que seria interessante, se não fosse trágica. A população carcerária já ultrapassa o número de moradores, sendo 5.500 munícipes e 6.009 presos no total (dados de 11/2). Só no P2 de Lavínia são 1.587 apenados, quase o dobro da capacidade de 844 para o qual foi construído. Levando-se em consideração o número ínfimo de profissionais que atuam no local, são mais de 8 presos por policial penal, ou seja, um trabalho quase impossível, feito sob estresse constante.

Dos cerca de 35 presos no Pavilhão Disciplinar (PD), 12 ou 13 são recusa de convívio, ou seja, aqueles que não querem ficar no local e, sim, conseguirem ir para a P1 ou P3. “O preso quer sair de lá, mas ele não quer ir para uma cadeia de oposição, aí a direção não dá bonde e pede pra aguardar no PD, e como o cara vai aguardar ali, o prazo passa de 30 dias, chegando a 32 ou até 42 dias”, descreve um denunciante.

Com isso, ele explica que o PD praticamente está virando o seguro. Os funcionários têm alertado a direção sobre a tensão crescente no local, pedindo agilização no processo de transferência, mas eles têm sido ignorados. Assim, quem lida diretamente com essa situação aguenta a provocação dos presos, que pode sair da agressão verbal para a física a qualquer momento.

A superlotação e o déficit de funcionários mostram a situação de perigo para quem atua no local, já que as agressões contra os guardas são usadas como justificativas para os presos conseguirem as transferências. 

Corregedoria e Defensoria aparecem em caso de infarto de preso

O denunciante informa que recentemente, em uma transferência de 47 presos pelo GIR (Grupo de Intervenção Rápida), um deles morreu no caminho. Mesmo tudo indicando que as razões tenham sido por infarto, a Defensoria Pública apareceu coincidentemente para uma averiguação nas instalações do Raio 4, conversando com os presos e fazendo todo o procedimento. No outro dia, segundo ele, apareceu a Corregedoria da SAP.

Na verdade, o GIR acaba sendo acionado com uma frequência cada vez maior para conter falhas disciplinares nas unidades, como de Lavínia, onde o baixo efetivo e a superlotação mostram bem o que acontece no sistema prisional como um todo, onde os funcionários acabam reféns de situações de constante tensão, ameaças, brigas e agressões verbais e físicas, em um quadro de desgaste emocional dos profissionais, e que mostra claramente a fragilidade das cadeias do Estado de São Paulo.

 

Trata-se de mais uma vitória para todos os profissionais da segurança pública do Estado de São Paulo, prejudicados por um dispositivo da Lei Complementar 1.354/2020 e da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, que, na prática, obrigavam os policiais civis, penais e peritos criminais do Estado de São Paulo a permanecerem cinco anos no mesmo nível ou classe da carreira para terem direito à aposentadoria integral. A medida vale para todos os servidores públicos do Estado de São Paulo

A postura do Governo, que agora acatou a tese do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da medida, corrige uma injustiça que reduziu os proventos de uma classe que dedica a vida à proteção da sociedade, lutando contra facções criminosas e condições extremamente adversas de trabalho.

Documento assinado pelo Supervisor de Pagamentos I da São Paulo Previdência, Markus Vinicius Lima Dell Anhol, informa que houve entendimento sobre o assunto e em conformidade com a tese do STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7676, do Partido dos Trabalhadores (PT), não haverá mais a redução de nível/classe para as aposentadorias integrais.

A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo, impunha aos servidores a obrigação de permanecer cinco anos no mesmo nível ou classe da carreira para terem direito à aposentadoria integral, o que foi considerado como uma violação ao artigo 40, parágrafo 10, inciso III da Constituição Federal, que exige apenas cinco anos no cargo efetivo, regra essa que permanece.

Essa regra perversa de considerar cinco anos no mesmo nível ou classe fazia com que servidores promovidos próximo da aposentadoria perdessem parte de seus proventos, mesmo após anos de dedicação ao serviço público.

De acordo com o documento do servidor do Governo Estadual, os sistemas e procedimentos já foram alinhados para atender a nova situação.

O SINPPENAL orienta os servidores que estão próximos do processo de aposentadoria para ficarem atentos a essa questão de classe/nível para não serem prejudicados. 

Para aqueles que já se aposentaram e perderam as ações iniciais por conta da Lei Complementar, podem entrar em contato com o Sindicato.

Apesar do prazo para o recadastramento junto ao Iamspe  (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) ter se encerrado oficialmente em 31 de janeiro, a atualização cadastral continuará disponível aos titulares do convênio. A medida vale também para os usuários que iniciaram, mas não concluíram o processo. 

O Instituto explica que o processo e totalmente online e deve ser realizado pelo titular do convênio, que deve incluir os dados dos seus dependentes no aplicativo Iamspe Digital. O acesso às plataformas do Iamspe é feito por meio da conta Gov.br.

O recadastramento tem como finalidade manter atualizada a base de dados da instituição, com informações de servidores ativos, aposentados e respectivos beneficiários, além de permitir o mapeamento do perfil dos usuários e o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.

Para auxiliar no processo, o Iamspe deve atuar junto aos setores de Recursos Humanos das unidades, a fim de auxiliar no recadastramento e não deixar ninguém inapto.