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A rebelião na PI de Franco da Rocha no sábado (20) menos de 24 horas após um motim sacudir o CPP do Butantan na sexta-feira demonstra de forma inequívoca a validade dos alertas que o SIFUSPESP tem feito às autoridades a respeito dos riscos do déficit funcional.

Quando discutimos o sistema  prisional, seja pelo ponto de vista da segurança e disciplina, seja pelo ponto de vista da garantia dos direitos legais  dos presos, não podemos começar a discutir sem levar em conta a disponibilidade de pessoal.

Visitação, materiais e correspondências enviados pelas famílias, atendimento médico, trabalho, estudo, audiências (presenciais e por videoconferência), manutenção das unidades,andamento dos processos, tudo depende dos servidores.

Hoje somente na área de segurança e disciplina de responsabilidade dos Policiais Penais o déficit chega a quase 30%.

Com pouco mais de ⅔ do efetivo necessário é praticamente impossível manter a segurança das unidades e garantir o cumprimento do que determina a LEP.

A falta de pessoal aliada a deterioração física das unidades por falta de manutenção adequada e a precarização da alimentação e do fornecimento de itens básicos transforma as unidades em verdadeiras bombas relógio.

 

Déficit funcional, estamos a beira do caos

O estado teve a oportunidade de contratar os remanescentes dos concursos de AEVP 2014, ASP feminino 2017 e Área meio 2018, porém recusou-se a fazêlo dando como justificativa a iminente regulamentação da Polícia Penal que mudaria os requisitos de contratação. Sob esta mesma justificativa, suspendeu um concurso para 1100 Policiais Penais a pouco mais de um ano.

De lá para cá a SAP perdeu mais de 3 mil policiais penais, fora os desviados de função por falta de pessoal administrativo que segundo a própria secretária admite serem mais de 2 mil.

A SAP insiste em responder aos questionamentos sobre o déficit apontando um concurso para  1100 policiais penais após a regulamentação, o que significa mais de um ano até que estes profissionais adentrem as unidades. Com uma média de mais de 1000 policiais penais a menos a cada 6 meses a solução do governo é a receita para o caos., visto que em um ano e seis meses perdemos mais servidores que em todo Governo Dória.

 

Soluções de emergência

As duas únicas soluções emergências que são possíveis no momento são a contratação dos remanescentes de todos os concursos ainda podem ser chamados AEVP 2014 e ASP feminino 2017 e a liberação de 10 DEJEPS por policial penal em horários definidos pelos diretores das unidades.

Embora o SIFUSPESP seja contra os DEJEPS por entender que sacrificam ainda mais os policiais, neste momento o Estado implementa esta solução ou nos arriscaremos que a escalada de violência  saia de controle e o Estado vire refém do crime mais uma vez.

Além destas soluções paliativas necessitamos de um plano de recomposição do quadro funcional nos moldes que vem sendo cobrados pelo Tribunal de Contas do Estado a vários anos.

 

 

 

Na semana passada o SIFUSPESP oficiou a SAP pedindo a divulgação dos resultados para o cálculo da bonificação.

No ofício, também enviado à Casa Civil, o SIFUSPESP questiona a data da divulgação do índice e a de pagamento da bonificação.

Em 2023 o Bônus foi pago em 27 de outubro, enquanto a divulgação do índice ocorreu em 31 de agosto.

O SIFUSPESP já havia oficiado a SAP em maio sobre este tema, porém não obteve resposta por parte da secretaria.

Até o momento nem o Governo, nem a SAP fizeram qualquer comunicado relativo à divulgação do índice ou da data de pagamento, embora já se saiba que o índice foi fechado pela Comissão responsável.

O SIFUSPESP considera que a transparência quanto aos prazos tanto de divulgação do índice, quanto de pagamento da bonificação seriam uma prova de respeito por parte da secretaria para com aqueles que mesmo com péssimas condições de trabalho e falta de pessoal, mantém funcionando o maior sistema prisional do país.

 

A íntegra do ofício pode ser acessada aqui

 

Abaixo os protocolos

Na quinta-feira (18) foi publicado no  Diário Oficial do Estado (DOE),o Comunicado DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) 5, de 17 de julho. Na publicação são estabelecidos os critérios para aceitação dos atestados para fins de afastamento e perícia médica.

Cabe lembrar que caso não consiga fazer o envio do atestado e marcação da perícia via aplicativo SOU.GOV.SP o servidor poderá fazê-lo através do RH da unidade conforme foi orientado pelo Comunicado DPME de 02/07/2024, o RH deverá informar o código Id SouSP e fazer o lançamento via sistema eSisla.

No comunicado são estabelecidos os seguintes critérios para a aceitação dos atestados:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

  1. Data de emissão;
  2. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  3. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);

VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;

  1. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  2. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  3. Diagnóstico.

 

Quando se tratar de atestado por motivo de doença de pessoa da família deve conter:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

  1. Data de emissão;
  2. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  3. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);

VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;

  1. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  2. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  3. Diagnóstico.

Licença por motivo de doença em pessoa da família - deve ser apresenta-

do, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da

Resolução CFM nº 2.381/2024;

 

A resolução completa pode ser acessada aqui.

 

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