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O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) acionou a justiça para forçar que o governo de São Paulo cumpra um direito que já existe em lei mas não sai do papel. A ação coletiva busca garantir o pagamento da ajuda de custo para alimentação prevista no artigo 72 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024. Embora a lei tenha sido publicada em 2024, o governo Tarcísio não implementou o benefício. Policiais penais que realizam escoltas e movimentação de presos acabam pagando do próprio bolso pelas refeições durante jornadas que podem durar de oito a mais de vinte horas ininterruptas.


Esses deslocamentos cobrem distâncias que superam 300, 400 e até 500 quilômetros. Durante todo esse tempo, o servidor está em serviço ativo, responsável pela guarda de detentos, muitas vezes de alta periculosidade. Não há possibilidade de interrupção para se alimentar por conta própria. O custo estimado por jornada varia entre R$ 50 e R$ 150, o que compromete significativamente o orçamento doméstico familiar.


A ação argumenta que o benefício possui natureza indenizatória, funcionando como um reembolso de despesa necessária para o exercício da função. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-alimentação pago a servidores públicos não integra o conceito de remuneração. Por essa razão, a lei tem eficácia imediata e não depende de regulamentação adicional para ser quitada. O sindicato defende ainda que, ao não pagar o auxílio, o Estado comete enriquecimento sem causa, transferindo para o servidor um custo operacional que deveria ser responsabilidade do poder público.

O benefício é destinado aos policiais envolvidos em escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais e delegacias.


Os pedidos da ação incluem a implantação imediata do benefício em até trinta dias, o pagamento retroativo de todas as parcelas devidas desde a vigência da lei e a edição de ato normativo que defina critérios como valor e forma de comprovação. O sindicato também solicita a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública em caso de descumprimento.


Quem tem direito

Para ter direito ao benefício, o servidor deve ser Policial Penal do Estado de São Paulo e estar em efetivo exercício durante o período reclamado. É necessário ter realizado jornadas que justifiquem o benefício, especificamente atividades externas de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais ou delegacias.


A identificação dos beneficiários será feita com base nos registros funcionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), especificamente nos registros de designações para as missões de escolta e recambiamento. Como se trata de uma ação coletiva, a individualização dos valores devidos a cada policial ocorrerá na fase de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado, mediante habilitação individual ou listas encaminhadas pelo sindicato.


Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora conforme a Lei nº 9.494/1997.


Como se preparar para receber o benefício

Para assegurar o direito ao recebimento da ajuda de custo e das parcelas retroativas, o policial penal deve organizar e guardar documentos que comprovem o exercício das atividades específicas. É fundamental manter cópias de todos os documentos oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária que comprovem as designações para missões de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos.


Guarde registros que demonstrem a realização de jornadas que extrapolam os limites normais da unidade, especialmente as de longa duração que chegam a vinte horas ininterruptas. Embora a ação vise a implementação de um benefício previsto em lei, guardar recibos e notas fiscais de alimentação durante as missões externas ajuda a comprovar o ônus financeiro real suportado pelo servidor e o prejuízo ao seu orçamento familiar.

A partir do dia 1º de junho de 2026, os servidores públicos estaduais, incluindo os policiais penais, deverão utilizar o sistema SP Patri para a entrega da declaração de bens e direitos referente ao ano-calendário 2025. 

A nova forma de entrega da declaração de bens segue as diretrizes do Decreto nº 70.091/2025 e substitui a entrega da declaração em papel.

O SINPPENAL preparou um guia passo a passo para você não errar nada.

Prazo de entrega: De 1º de junho até o dia 30 de junho. Fique atento ao calendário para não perder o prazo!

Primeiro passo: acesso ao sistema

  1. Acesse o site minhaarea.sp.gov.br
  2. Caso já possua cadastro na plataforma gov.br, faça o login com sua senha.
  3. Se você não tiver senha cadastrada no gov.br, será necessário realizar um cadastro antes de prosseguir.

Segundo passo: localize o sistema SP Patri

- Após o login, na tela principal, localize o Sistema SP Patri.

- Ele fica abaixo do campo "Órgão de lotação".

- Clique para acessar.

Terceiro passo: início da declaração

  1. Na tela principal do SP Patri, clique em "Minhas declarações".
  2. Selecione o ano-calendário 2025.
  3. Clique em "Apresentar declaração".

 Quarto passo: identifique seu perfil

O sistema apresentará três opções. Escolha a que corresponde à sua situação:

- Sou declarante titular (você é o titular da declaração)

- Sou dependente

- Sou isento de apresentação de declaração


Para a maioria dos policiais penais, a opção será "Sou declarante titular".


Quinto passo: bens e direitos


Se você for o declarante titular, escolha uma das alternativas abaixo:


Opção “possua bens, direitos ou relações patrimoniais que não constam na minha declaração”  Você tem novos bens a declarar 

Opção “não possua bens, direitos ou relações patrimoniais além daqueles já informados na minha declaração”  Não há novidades em relação à declaração anterior 


- Se possuir novos bens: clique em "Continuar" e preencha os dados solicitados.

- Se não possuir novos bens: clique em "Não possua".


Sexto passo: upload da declaração


  1. Selecione o arquivo em formato PDF gerado pela Receita Federal.
  2. Faça o upload da declaração no sistema.

Sétimo passo: concordância e envio


  1. Leia atentamente a declaração de veracidade.
  2. Marque a opção "Li e Concordo".
  3. Clique em "Concluir entrega da declaração".

Comprovante de entrega


Após o envio, o recibo de entrega será enviado automaticamente para o e-mail cadastrado no sistema. Não se esqueça de verificar sua caixa de entrada (e também o spam!).


O SP Patri é seguro?


A CGE declara que o Sistema SP-PATRI possui os seguintes métodos de segurança

- Integração com o Minha Área (autenticação confiável)

- Criptografia dos dados

- Controle de acesso por perfis específicos

- Redução de riscos de uso indevido


Dúvidas?


Em caso de qualquer dificuldade, o servidor pode:


- Acessar o tutorial em vídeo disponível em https://www.youtube.com/watch?v=TNV0jdBqoCA ou o tutorial  disponível no link:https://sppatri.controladoriageral.sp.gov.br/Funcionarios/Tutorial

- Entrar em contato com o setor de RH do seu órgão




 SINPPENAL recomenda: Não deixe para a última hora! Organize seus documentos com antecedência e faça sua declaração dentro do prazo de 1 a 30 de junho de 2026.

O companheiro Wilson dos Santos, policial penal que atua no GIR (Grupo de Integrantes Operacionais) e trabalha no Complexo de Serra Azul, está internado no HCUE (Hospital das Clínicas da Unidade de Emergência) de Ribeirão Preto e precisa de doação de sangue. Não há restrição quanto ao tipo sanguíneo: qualquer doação é bem-vinda e pode fazer diferença no tratamento dele.

A solidariedade entre quem vive a mesma realidade de trabalho é o que move essa corrente. Não importa se você trabalha em outra unidade ou se nunca cruzou com o Wilson. Nesse momento, cada bolsa de sangue conta, e o gesto de ir até o Hemocentro de Ribeirão Preto pode ser o que ele precisa para se recuperar.

O local para doação fica na Rua Quintino Bocaiúva, 470, no Centro de Ribeirão Preto. Ao chegar, é só informar o nome Wilson dos Santos. O atendimento é rápido e o impacto, enorme. 

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