De acordo com os documentos analisados pelo SINPPENAL, o processo de apuração do Bônus por Resultados (BR) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para 2024 sofreu um atraso significativo devido à demora da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (CIBR) em definir as metas e indicadores finais.
A SAP enviou sua proposta de indicadores dentro do prazo, em janeiro de 2025, porém o processo foi devolvido pela Diretoria de Modernização Organizacional que exigiu ajuste pela novas regras que só foram publicadas em 21/03.
Em 07/05 a SAP obteve parecer favorável da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas porém a comissão intersecretarial só aprovou as metas na última sexta-feira dia 18/07.
Em 25 de junho a SAP alertou que não conseguiria enviar a Nota Técnica de Apuração até 30/06 pois a Comissão Intersecretarial ainda não tinha publicado a Deliberação de Pactuação com os critérios finais, o que só aconteceu no dia de hoje(22/07).
Durante todo o processo o SINPPENAL tem cobrado os órgãos responsáveis na tentativa de evitar os lamentáveis atrasos ocorridos ano passado como pode ser visto nas respostas a nosso ofícios anexadas no final deste texto.
Prazo de 30 dias
Com a publicação da deliberação, a SAP agora pode iniciar a apuração dos resultados. O valor máximo do bônus foi fixado em 8,34% da remuneração anual pelo Decreto nº 69.508 de abril de 2025, e a nota técnica deve ser expedida em até 30 dias a contar de hoje.
As métricas aprovadas serão utilizadas para avaliar o cumprimento das metas e calcular o valor do benefício.
Entre os principais indicadores definidos para a SAP estão:
Processo confuso e pouco transparente
Todo o processo de aprovação de metas da Bonificação por Resultados tem sido marcado por prazos descumpridos por parte da Comissão Intersecretarial e pouquíssima transparência por parte do governo estadual.
Ano passado o Governo alterou as regras já aprovadas prejudicando financeiramente os servidores e atrasando o pagamento da bonificação.
Embora ao espírito da lei da Bonificação por Resultados seja de incentivar a melhoria no cumprimento das metas governamentais a forma de apuração sempre baseada no passado é injusta e contraproducente visto que os servidores não sabem quais itens devem ser melhorados e permitindo a comissão Intersecretarial manipular as metas de forma a controlar os valores a serem pagos.
Abaixo a respostas ao ofício do Sindicato , a deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados e o anexo com as metas
Informação Ofício n°100/2025-CC-GRS
A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, divulgou o Edital do Concurso de Promoção 2020, previsto na Lei Complementar nº 1.080/2008, que deveria ter sido realizado há anos. O processo, que estava pendente desde 2020, finalmente será executado pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, com inscrições abertas de 21 de julho a 4 de agosto de 2025.
Atraso Prejudicou a Evolução Funcional dos Servidores
O SINPPENAL ressalta que o atraso na realização do concurso prejudicou significativamente a carreira e a evolução funcional dos servidores, que aguardavam há anos a oportunidade de progressão. A demora descumpre prazos legais e fere direitos adquiridos, afetando milhares de profissionais das classes:
- Oficial Administrativo, Operacional e Sociocultural
- Analista Administrativo, de Tecnologia e Sociocultural
- Executivo Público
SINPPENAL NA JUSTIÇA COBRANDO O CONCURSO
Diante da morosidade do governo, o SINPPENAL já tinha ingressado com uma ação judicial exigindo a imediata realização do concurso, garantindo os direitos dos servidores à ascensão profissional conforme a lei. A entidade continuará acompanhando todo o processo para assegurar que as regras sejam cumpridas e que os servidores tenham uma avaliação justa e transparente.
Como Funcionará o Concurso?
A promoção será baseada em uma Avaliação de Competências Técnicas, dividida em:
- Prova de Competências Básicas (Língua Portuguesa, Matemática, Lógica e Organização Documental)
- Prova de Competências Intermediárias (áreas como TI, Logística, Planejamento, Gestão de Pessoas e Políticas Públicas)
Os servidores devem comprovar mínimo de 5 anos de efetivo exercício até 30/06/2019 e estar na referência 1.
Inscrições Abertas até 04/08/2025
As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site do Instituto Mais ([www.institutomais.org.br](http://www.institutomais.org.br)). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo SAC (11) 2539-0919 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 17 de julho de 2025, a Portaria CECP nº 046/2025, que institui o Curso de Formação Técnico-Profissional para Policiais Penais. A medida, elaborada pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP), visa capacitar os profissionais para as atividades previstas na Lei Complementar nº 1.416/2024, que criou a Polícia Penal no estado.
Objetivo e Público-Alvo
O curso tem como objetivo fornecer conhecimentos teóricos e práticos para o desempenho das funções de Policial Penal, conforme estabelecido na legislação. O público-alvo são os candidatos aprovados em concurso público para as antigas carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), que estejam em efetivo exercício.
Estrutura e Carga Horária
Com uma carga horária mínima de 1.600 horas-aula, o curso será dividido em:
- Parte Básica: Conhecimentos teóricos e práticos para tomada de decisão conforme a legislação.
- Parte Específica: Disciplinas técnicas como Prática de Escolta, Vigilância, Armamento e Tiro, entre outras.
Além disso, 100 horas são destinadas ao estágio complementar, que pode ser realizado em estabelecimentos penais ou bases de escolta.
Critérios de Aprovação
Para ser aprovado, o policial-aluno deve:
- Ter 75% de frequência em cada disciplina.
- Obter média mínima de 6,0 em todas as disciplinas, calculada com base em duas avaliações (P1 e P2), conforme a fórmula:
Nota Final = (0.4 P1) + (0.6 P2).
Casos de reprovação em até três disciplinas da Parte Básica serão analisados por um Órgão Colegiado, que avaliará fatores como participação, dedicação e comportamento. Já a reprovação em quatro ou mais disciplinas ou em qualquer disciplina específica resulta em exclusão automática do curso.
Regras e Penalidades
O documento estabelece deveres rigorosos, como:
- Uso de uniforme e equipamentos de proteção.
- Proibição de uso de celulares em sala de aula e de divulgar imagens das atividades.
- Descumprimento das normas pode levar à reprovação e até à exoneração, conforme a Lei Complementar nº 1.416/2024.
Recurso e Publicação
Policiais-alunos reprovados podem apresentar recurso em até cinco dias úteis após a publicação do resultado. A lista de aprovados será divulgada no Diário Oficial, e os certificados serão encaminhados posteriormente.
Considerações do SINPPENAL
O sindicato mais uma vez ressalta a importância da formação técnica para a valorização da categoria e destaca que está atento às demandas dos policiais penais.
A falta de formação completa tem dificultado a integração em um quadro já crítico de falta de pessoal.
Diversas funções estão sendo desempenhadas por Policiais Não habilitados e não equipados e isso só aumenta o risco de uma da carreira mais perigosa da Segurança Pública.
Esperamos que o Governo do Estado garanta as condições para que todos os Policiais Penais de São Paulo realizem os cursos de formação.
O Sindicato continua atento a questão dos cursos em dias de folga e tomará as medidas cabíveis para que nenhum Policial Penal seja prejudicado.
A Portaria pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-cecp-n-046-2025-2025071611131142141208195
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