compartilhe>

É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Silas Moura de 66 anos que trabalhava na Penitenciária de Iperó.

Silas ingressou na secretaria em 2002 e era muito estimado por todos seus colegas de trabalho, faleceu ontem 07/01 em decorrência de um infarto.

Seu sepultamento ocorreu hoje às 15:30h em Sorocaba.

Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Silas Moura.

O DPME publicou 3 comunicados tratando das licenças médicas, em decorrência da resolução SGGD (Secretaria de Gestão e Governo Digital) Nº 40 de 27/12/2024, que visa regulamenta o Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 que instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo

 

O primeiro trata das orientações para solicitação de licença médica e pode ser acessado em : https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-001-20250106121222807913

O segundo trata da solicitação de licença para o servidor em trânsito: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-002-20250106121222807915

O terceiro comunicado do DPME trata das reconsiderações: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/informe-diario-oficial/comunicado-do-departamento-de-pericias-medicas-do-estado-dpme-n-003-20250106121222807916

 

Solicitação de licença médica

 

Para requisição de licenças médicas e aplicação da dispensa de perícia, o processo envolve algumas etapas descritas a seguir

Para requisição de Agendamento de Perícias Médicas:

Os servidores devem realizar o agendamento de perícias médicas exclusivamente pelo aplicativo sou.sp.gov.br.

 

Dispensa de perícia

A dispensa de perícia pode ocorrer em casos que o afastamento não exceda 5 dias corridos, com um limite de 15 dias por ano ou em casos de doença infecto contagiosa até um limite de 15 dias corridos desde que seja apresentado junto com o atestado exame laboratorial que comprove a doença.

Para solicitar a dispensa de perícia o servidor deve seguir estes passos:

 

Autorização do Servidor: O servidor deve autorizar expressamente, por meio do aplicativo sou.sp.gov.br, o acesso da sua unidade às informações do atestado médico/odontológico ou exames laboratoriais.

Acesso da Unidade: Após a autorização do servidor, a unidade tem acesso ao atestado médico ou exames através do sistema eSisla.

Os órgãos setoriais ou subsetoriais devem verificar se o atestado atende aos critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 para a dispensa de perícia que são os seguintes:

 Se o atestado foi apresentado dentro do prazo previsto no § 4º do artigo 16 ou seja no primeiro dia útil após o afastamento.

Confirmar se o limite de afastamento para dispensa de perícia (15 dias por ano) e não mais de 5 dias seguidos e se foi emitido pelo IAMSPE por médico da rede credenciada ou unidade da rede pública de saúde.

Em caso de doenças infectocontagiosas, o exame laboratorial comprovando a doença deve ser juntado ao atestado que não pode ultrapassar 15 dias.

A unidade tem até 5 dias úteis para realizar o envio da documentação ao DPME.

 

Pedidos de reconsideração

 

Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;

2) Clique na aba Consulta - Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Reconsideração/Recurso;

7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;

ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.

8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;

9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;

10) Preencha as informações do formulário de reconsideração/recurso, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou jpg,com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;

11)Clique em concluir;

 

O servidor pode tirar suas dúvidas ou solicitar maiores informações pelo seguinte e-

mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Adiamentos, atrasos e mudanças de regras tem tirado a paciência dos servidores

Hoje o SIFUSPESP oficiou novamente a SAP, a Casa Civil e a Secretaria da Fazenda com relação ao pagamento do bônus.

A bonificação que segundo a lei deveria ter sido paga até o final de 2024 ainda não tem previsão de data para seu pagamento.

Ao contrário de outros órgãos públicos tais como a Secretaria da Fazenda e a de Gestão e Governo Digital que lançaram comunicados a seus servidores com a indicação da data de pagamento a SAP até o momento não se manifestou oficialmente aumentando a indignação dos servidores.

 

Metas alteradas

Em 9 de dezembro do ano passado os servidores foram surpreendidos por uma resolução da Comissão Intersecretarial do Bônus que solicitou a reavaliação dos índices de cumprimento de metas por parte da SAP, posteriormente em 19 de dezembro a comissão determinou uma mudança nas metas que foram apresentadas em março de 2023.

Como tínhamos previsto na ocasião a mudança das metas causou prejuízo aos servidores que ao invés de terem um Índice de Cumprimento de Metas de 83,43%  viram o índice ser reduzido para 67,21%, uma perda de mais de 27%.

Apesar da SAP já ter cumprido todos os procedimentos necessários, ainda não houve qualquer comunicação oficial sobre quando o bônus será pago.

 

Bônus virou novela

A bonificação que deveria ser um incentivo a melhoria da qualidade do trabalho dos servidores e um incentivo a melhoria da qualidade acabou virando um desestímulo aos servidores que têm presenciado adiamentos, mudanças de regras  e falta de comunicação por parte do governo.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP entrará com ações na justiça questionando a alteração dos critérios e o atraso do pagamento visto que em nosso entender uma resolução da Comissão Intersecretarial não pode se sobrepor aLei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 ou ao Decreto n. 67.468, de 01/02/2023 que estabeleceu a data para a entrega das metas.

Aqui você pode conferir o ofício enviado pelo sindicato





O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp