
O SIFUSPESP definiu durante reunião de seus diretores, nesta terça-feira (28),o plano estratégico de lutas para o 2º semestre. O plano conta com ações voltadas para a unidade e a organização da categoria. O 1º semestre apresentou-se como um período de desafios políticos para a sociedade brasileira e também para a nossa categoria.
O cenário político de radicalização de opiniões e manifestações nas ruas vem somado ao discurso do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, que alegam impossibilidades orçamentárias para fazer cumprir direitos que estamos há alguns anos reclamando e negociando. Também não podemos deixar de salientar as diversas campanhas contra os sindicatos que pregaram a desfiliação massiva e que geraram efeitos negativos de estrutura e apoio às lutas que o SIFUSPESP lidera.
Esta realidade convoca toda a categoria a unir-se de forma organizada e estratégica para não agir de forma a prejudicar-se em vez de conquistar direitos. Nos últimos tempos, temos assistido a ações isoladas de grupos e pessoas que, de forma impensada, levaram a prejuízos maiores à luta de todos. Exemplos disso foram atividades realizadas por outras organizações sem o apoio forte da categoria, que levaram à abertura de sindicância contra companheiros, ou ainda que geraram divisão da categoria em mais e mais grupos sem uma diretriz concreta e clara, em vez de unir a todos.
O SIFUSPESP guarda uma tradição de responsabilidade em suas ações, com respeito à vida e ao trabalho de todos os funcionários do sistema prisional. Por esta razão, a diretoria do SIFUSPESP avalia que somente com ações organizadas e o forte apoio de nossa categoria seguiremos com força política suficiente para fazer transformar nossa luta em direitos.
Após amplo debate, o SIFUSPESP definiu as atividades estratégicas que serão implantadas no decorrer do próximo semestre. A prioridade é dar voz ao pensamento atual de nossa categoria e promover o diálogo entre trabalhadores e sindicato, com o objetivo maior de reforçar a luta com uma agenda positiva de diversos eventos e comunicados para demonstrar de forma clara ao governo do Estado que estamos prontos, se necessário for, para nos posicionarmos de forma firme e dura e fazer valer a nossa voz.
O presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado, avalia que o resultado da reunião foi positivo. "Com a reunião, nossa diretoria pôde fazer um diagnóstico da conjuntura e definir ações concretas e posicionamentos, além de fechar um planejamento baseado na união da categoria". João Rinaldo também ressalta a importância da adesão da categoria à luta. "Com união, ganhamos força para que nosso grito possa ser ouvido e com mão forte possamos materializar conquistas. Este é um momento de agirmos de forma organizada para acumularmos força e confrontar as adversidades políticas”.
Fiquem atentos para as medidas que o SIFUSPESP irá anunciar nos próximos dias. Contamos com o apoio de todos. O 2º semestre de 2016 nos convoca para a luta!
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) divulgou nesta terça-feira, 28/06, no Diário Oficial do Estado, a relação dos 105 novos funcionários efetivos nomeados para cargos no sistema carcerário paulista.
No total, estão na lista 68 ASPs masculinos e 37 AEVPs.
Confira a relação completa:
Nomeando: nos termos do art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2ºda LC 1.220-2013, os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária:
68 ASPs
1-Emanuel Ovidio Alves Anselmo, RG 286177213-SP, vago em decorrência da exoneração de Gabriela Euflausino da Silva, RG 241416267 (D.O.6-1-2016);
2-Arcturus Sirius Simao Schimitd, RG 485840650-SP, vago em decorrência da exoneração de Edher
Garrido Lombardi, RG 446912608 (D.O.8-1-2016);
3- Fabio de Lima Souza, RG 267253345-SP, vago em decorrência da exoneração
de Marco Antonio Elias, RG 158252524 (D.O. 12-1-2016);
4-Joao Luiz Brandi, RG 349365945-SP, vago em decorrência da exoneração
de Clodoaldo Vieira, RG 235342257 (D.O. 20-1-2016);
5-Ricardo Alves de Menezes, RG 273352246-SP, vago em decorrência
da exoneração de Gabriela Martins dos Santos, RG 281104797 (D.O. 21-1-2016);
6- Luis Ricardo Andre, RG 400991950-SP, vago em decorrência da exoneração de David Orsi Domingues,RG 279190955 (D.O. 27-1-2016);
7- Luis Cesar dos Santos, RG 427937449-SP, vago em decorrência da exoneração de Eliana
Tomaz Garcia Batista, RG 40005016X (D.O. 29-1-2016);
8-Jose Luis Lourenco, RG 245476507-SP, vago em decorrência da exonera-
ção de Gislei Silva Bomfim, RG 418313313 (D.O. 30-1-2016);
9-Leandro Batista Soares, RG 299022274-SP, vago em decorrência
da exoneração de Marcelo Joaquim Marcondes, RG 293543562
(D.O.2-2-2016);
10-Marcio de Oliveira Silva, RG 483579452-SP, vago
em decorrência da exoneração de Solange Aparecida da Cunha
Sakamoto, RG 65872714 (D.O.3-2-2016);
11-Valdomiro Cesar Lucio, RG 40596935-SP, vago em decorrência da exoneração de Roberto
Marques Maciel Junior, RG 479674668 (D.O. 13-2-2016);
12-Edvaldo Xavier, RG 153953421-SP, vago em decorrência da exoneração de Laura Severo Loiola, RG 41186483X (D.O. 13-2-2016);
13- Rogerio Anderson Daniel, RG 33079175_8-SP, vago em
decorrência da exoneração de Jessika Mara Picoloto de Oliveira,
RG 273660342 (D.O. 16-2-2016);
14- Adilson Marcelino Rochel, RG 406834465-SP, vago em decorrência da exoneração de Dorival
da Silva Junior, RG 473193607 (D.O. 16-2-2016);
15-Diones Cristiano de Oliveira, RG 420228354-SP, vago em decorrência da exoneração
de Elisangela dos Reis Fernandes, RG 330604491 (D.O.16-2-2016);
16-Felipe Hernandez Bonfim, RG 473398965-SP, vago
em decorrência da exoneração de Vania Maria Portes Cesar Dias,
RG 409234825 (D.O. 17-2-2016);
17-Everton Fernando Fogaca Domingues, RG 47983121X-SP, vago em decorrência da exoneração
de Danilla Cristina de Oliveira, RG 430103505 (D.O. 25-2-2016);
18-Murilo Tetila Felix, RG 485174327-SP, vago em decorrência
da exoneração de Vinicius Brito de Araujo, RG 261068362(D.O. 27-2-2016);
19-Acacio Salvadio, RG 229540831-SP, vago em decorrência da exoneração de Fabiana Zacarias, RG 268098724 (D.O.4-3-2016);
20-Nelson da Rocha Martins, RG 22182104-SP, vago em decorrência da exoneração de Abner Americo Simeoni, RG 420098409 (D.O.5-3-2016);
21- Antonio Sergio Mota, RG 224652990-SP, vago em decorrência da exoneração de Thiago
Ribeiro, RG 445690768 (D.O. 11-3-2016);
22-Rodrigo Bohme Dutil, RG 330079049-SP, vago em decorrência da exoneração de Jose
Antonio Anderson de Sousa, RG 256349381 (D.O. 11-3-2016);
23-Renato Feliciano da Silva, RG 354425201-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcos Roberto Martins, RG 12204416(D.O. 15-3-2016);
24-Adier do Carmo Neto, RG 25512480-MT, vago em decorrência da exoneração de Cesar Eduardo Candido da Silva, RG 404733669 (D.O. 17-3-2016);
25-Giovani Batista Ramos,RG 243853087-SP, vago em decorrência da exoneração de
Manoel Ruiz Neto, RG 332723264 (D.O. 22-3-2016);
26-Fabio Jose Ayres Branco Damiao, RG 407319578-SP, vago em decorrência da exoneração de Carla dos Santos Oliveira, RG 431929257 (D.O.22-3-2016);
27-Gilson Franca, RG 451646459-SP, vago em decorrência da exoneração de Bruno Bianzeno Lehugeur, RG 409796773(D.O. 22-3-2016);
28-Jose Marcio de Jesus Dias, RG 524236859-SP, vago em decorrência da exoneração de Adilson Leite de Sousa, RG 309313375 (D.O. 23-3-2016);
29- Pedro Marcelo da Costa, RG405741716-SP, vago em decorrência da exoneração de Alessandra
de Souza Araujo, RG 431820466 (D.O. 23-3-2016);
30-Vando Santos de Freitas, RG 418185840-SP, vago em decorrência da exoneração de Camila Cruz Angelo da Silva, RG 407734703 (D.O.23-3-2016);
31-Marcio Rodolfo Raimundo, RG 477682042 SP, vago em decorrência da exoneração de Daniele Rocha Honorato Melo,RG 293124632 (D.O. 23-3-2016);
32- Paulo Sergio Tessarini de Lima,264729985-SP, vago em decorrência da exoneração de
Romulo Almeida Rabelo, RG 509532652 (D.O. 23-3-2016);
33-Jose Ricardo da Silva Bittencourt, RG 259404019-SP, vago em decorrência
da exoneração de Alessandro Ferreira de Matos, RG 227760177 (D.O. 23-3-2016);
34-Jarmes Leonel de Medeiros, RG 309269143-SP, vago em decorrência da exoneração de Osvaldo
Rodolfo Junior, RG 28690133X (D.O. 23-3-2016);
35- Rodrigo Donha dos Santos, RG 33167525-SP, vago em decorrência da exoneração de Fabio Leopoldo Mazzillo, RG 294058795 (D.O. 23-3-2016);
36- Lindeilton Silva de Carvalho, RG 558971295-SP, vago em decorrência da exoneração de Mariana Geraldo e Silva, RG433383276 (D.O. 23-3-2016);
37-Juarez Pereira da Silva, RG2742999-PB, vago em decorrência da exoneração de Paula Graziela
Verissimo, RG 446224157 (D.O. 23-3-2016);
38- Ederson Benjamim Nakagawa, RG 414015265-SP, vago em decorrência da
exoneração de Nikson Jorge Castro Lima, RG 327585766 (D.O.23-3-2016);
39-Wellington Roberto Martins Coelho, RG 457383057-SP, vago em decorrência da exoneração de Eduardo Betoni de Moraes, RG 339262291 (D.O. 23-3-2016);
40-Fernando Alexandre da Silva, RG 481927426-SP, vago em decorrência da exoneração
de Fleury Storto Machado de Oliveira, RG 295679712 (D.O. 24-3-2016);
41-Murilo Augusto Ribeiro da Silva, RG 363125954-SP, vagoem decorrência da exoneração de Wagner Deoclides de Abreu,RG 29233820X (D.O. 24-3-2016);
42-Deivid Welvis Guarezi, RG 498884065-SP, vago em decorrência da exoneração de Bruno de
Almeida Maracci, RG 41452472X (D.O. 24-3-2016);
43-Sidnei Roberto Lopes, RG 301929439-SP, vago em decorrência da exoneração
de Adriana Cristina Plastini Dias, RG 259664510 (D.O.31-3-2016);
44- Alexandre Aparecido Goncalves dos Santos, RG410784503-SP, vago em decorrência da exoneração de Murilo Floriano Negrisolli, RG 403898638 (D.O.1º-4-2016);
45-Luis Henrique Negro da Silva, RG 461602635-SP, vago em decorrência da
exoneração de Paolo Roberto Sacchi de Castro, RG 336007887(D.O.7-4-2016);
46-Marcos Vinicius da Silva, RG 462113000-SP,vago em decorrência da exoneração de Eduardo da Silva Ramos,RG 1123926 (D.O.7-4-2016);
47-Romulo Nalesso Zanon, RG 463509729-SP, vago em decorrência da exoneração de Pedro
Henrique de Carvalho, RG 452211438 (D.O.7-4-2016);
48-Guilherme Nonato dos Santos, RG 341812651-SP, vago em decorrência da
exoneração de Rosiani Caparroz Aguiar, RG 34296415X (D.O.9-4-2016);
49-Sergio Marcio Lourenco da Silva, RG 19888623 SP, vago em decorrência da exoneração de Jose Hamilton Castilho, RG 271791950 (D.O.9-4-2016);
50-Rodrigo Jose de Souza, RG 27648608-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcelo
Teixeira Vieira, RG 226174864 (D.O. 12-4-2016);
51- Jose Ademir Silva Sousa, RG 296891678-SP, vago em decorrência da exoneração
de Marcelo dos Santos, RG 321360278 (D.O. 16-4-2016);
52-Zenildo Manoel Dias, RG 376347259-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcelo Jose Jundi, RG 212218153 (D.O. 19-4-2016);
53-Luiz Carlos do Amaral, RG 470190371-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcus Rogerio Coelho, RG276622479 (D.O. 27-4-2016);
54-Natanael Silva Rosolen, RG410488549-SP, vago em decorrência da exoneração de Rodrigo
Ribas Bertolazzi, RG 213319032 (D.O. 28-4-2016);
55-Rafael Rodrigues de Souza Diniz, RG 463702530-SP, vago em decorrência da
exoneração de Alberto Ciccero Santiago dos Santos, RG
379066993 (D.O. 29-4-2016);
56-Paulo Henrique de Almeida, RG 46912632-SP, vago em decorrência da exoneração de Paulo
Augusto Mancini, RG 304937344 (D.O.6-5-2016);
57- Maurilei Maia Filho, RG 474137600-SP, vago em decorrência da exoneração de
Mara Rodrigues Ribeiro, RG 265480279 (D.O. 11-5-2016);
58-Jose Fernando Caetano da Silva, RG 337431152-SP, vago em decorrência
da exoneração de Daniele Alves Miller, RG 439523205(D.O. 12-5-2016);
59-Jairo Cesar de Souza, RG 422214103-SP, vago em decorrência da exoneração de Thiago Teixeira Barbosa, RG 283170001 (D.O. 12-5-2016);
60-Jean Carlos Andrade Gomes, RG 326650878-SP, vago em decorrência da exoneração de Luana
Silva Roger Bento, RG 252350297 (D.O. 14-5-2016);
61- Silvanio Marques, RG 355162325-SP, vago em decorrência da exoneração de Jorge Tadasi Fuzikava Junior, RG 208324537 (D.O. 17-5-2016);
62- Jean Carlos de Oliveira, RG 496465910-SP, vago em decorrência da exoneração de Claudinei Quirino Pim, RG 234306476 (D.O. 18-5-2016);
63- Erbert Lima Porto Matuyoshi, RG 321565290-SP, vago em decorrência da exoneração de Joao
Gabriel Ferreira de Medeiros, RG 429868303 (D.O. 19-5-2016);
64-Luis Henrique Alves, RG 24430626-SP, vago em decorrência da exoneração de Douglas Fernandes de Souza, RG 589421736(D.O. 21-5-2016);
65-Emerson Tadeu Dalmazzo, RG 292532167-SP, vago em decorrência da exoneração de Wilian dos Santos Azevedo,RG 308525462 (D.O. 21-5-2016);
66-Rainier Humberto Castro Algarra, RG 430616892-SP, vago em decorrência da exoneração
de Mario Ribeiro Santos, RG 401400116 (D.O. 24-5-2016);
67-Elton Flavio de Souza, RG 338420939-SP, vago em decorrência da exoneração de Adriano Cesar Ferreira, RG 476192687 (D.O.25-5-2016);
68-Flavio Jose Goncalves de Moura, RG 431756454-SP,vago em decorrência da exoneração de Karin Roberta Yamada, RG 239897882 (D.O. 26-5-2016);
37 AEVPs
nos termos do art. 4º, da LC 898-2001, alterado pelo art. 1º da LC 1.220-2013, os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente de Escolta e VigilânciaPenitenciária – Nível de Vencimentos I, do SQC–III-QSAP:
1-Antonio Valentim dos Santos Neto, RG 288415024 SP, vago em decorrência da exoneração de Leandro Humberto de Oliveira,RG 267126785 (D.O.5-1-2016);
2- Cleber Gomes, RG 32065267-SP,vago em decorrência da exoneração de Luciano da Silva Santos,
RG 286550209 (D.O. 28-1-2016);
3-Willian Anselmo do Bonfim, RG43078675X-SP, vago em decorrência da exoneração de Leandro
Marcos de Brito, RG 324151366 (D.O. 29-1-2016);
4- Rodrigo Cesar de Oliveira, RG 403954095-SP, vago em decorrência da exoneração
de Thiago Sergio de Oliveira Colucci, RG 266487701 (D.O.13-2-2016);
5-Angel Martins Rachid, RG 441911912-SP, vago em decorrência da exoneração de Hertz Augusto Cruz dos Santos, RG 390023139 (D.O. 13-2-2016);
6-Carlos Leandre Silva Pereira,RG 396634953-SP, vago em decorrência da exoneração de Rafael
Costa Ribeiro da Silva, RG 421855319 (D.O. 16-2-2016);
7- Douglas Eduardo Lourenco Silva, RG 354658025-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcos Roberto Leite, RG 230631149 (D.O.20-2-2016);
8-Thiago Nepomuceno de Carvalho, RG 44601237-SP, vago em decorrência da exoneração de Sergio Silvestre Rodrigues, RG 283005932 (D.O.1º-3-2016);
9-Junior dos Santos Souza, RG 479047881-SP, vago em decorrência da exoneração
de Jose Damiao da Silva Filho, RG 280289200 (D.O. 22-3-2016);
10-Kaue de Souza Porto, RG 403510958-SP, vago em decorrência da exoneração de Fabio Carlos de Borgia Rodrigues, RG 337811076(D.O. 22-3-2016);
11- Ricardo Munhoz Garcia Junior, RG 107676066-PR, vago em decorrência da exoneração de Rodrigo Aparecido Carneiro, RG 325435480 (D.O. 22-3-2016);
12-Leandro Bueno da Silva, RG 334765572-SP, vago em decorrência da exoneração
de Sidney Oliveira Mendonca Ribeiro, RG 496221541 (D.O. 22-3-2016);
13-Leandro Dias Lopes, RG 335120568-SP, vago em decorrência da exoneração de Renan Ferreira Munhoz, RG 29727692X (D.O. 22-3-2016);
14-Agnaldo de Amorim Junior, RG 42597456X-SP, vago em decorrência da exoneração de Leandro Udenal Guidetti,RG 328797418 (D.O. 22-3-2016);
15-Willian Fernando Paulino Pedro, RG 35039783-SP, vago em decorrência da exoneração de
Raphael Souza de Goes, RG 469179478 (D.O. 23-3-2016);
16-Marcio Henrique Ribeiro de Oliveira, RG 408348501-SP, vago em decorrência da exoneração de Andre Fernando Santos, RG 339714098 (D.O. 23-3-2016);
17-Jocinei Nonato de Oliveira, RG 457889706-SP, vago em decorrência da exoneração de Carlos Estevao Donato Vernille, RG 41622314X (D.O. 23-3-2016);
18-Lucas Dias Fidelis, RG446272942-SP, vago em decorrência da exoneração de Miguel
Angelo Garcia, RG 20925760X (D.O. 23-3-2016);
19-Renan Torres da Silva, RG 38469469X-SP, vago em decorrência da exoneração de
Jair Santos Rocha, RG 342234389 (D.O. 23-3-2016);
20-Luiz Alberto Paulo da Conceicao, RG 428730814-SP, vago em decorrência da
exoneração de Rodrigo Bonini, RG 40341359X (D.O. 23-3-2016);
21-Jose Leandro Cardozo de Oliveira, RG 374103008-SP, vago em decorrência da exoneração de Claudio Francisco dos Santos, RG 252349155 (D.O. 24-3-2016);
22- Anderson Rogerio Lott, RG 341768893-SP, vago em decorrência da exoneração de Dony
Foster, RG 251345634 (D.O. 29-3-2016);
22-Rafael Marcolin, RG46547025-SP, vago em decorrência da exoneração de Edi Carlos
Marcato Damaceno, RG 303866044 (D.O. 30-3-2016);
23-Luis Paulo Hernandez, RG 462592728-SP, vago em decorrência da exoneração
de Benedito Marcelo Brandao, RG 245582642 (D.O.7-4-2016);
24- Jackson Whidman de Oliveira, RG 486991519-SP, vago em decorrência da exoneração de Jadiel Santos da Conceicao,RG 339050767 (D.O.7-4-2016);
25-Andre Luiz Peres Cobo, RG 446471185-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcio
Ozeki, RG 213271199 (D.O.8-4-2016);
26-Israel Fabiano Gomes da Silva, RG 309851828-SP, vago em decorrência da exoneração de
Alan Jose dos Santos Souza, RG 475927710 (D.O. 16-4-2016);
27-Alan Carlos Santos Pereira, RG 421614341-SP, vago em decorrência da exoneração de Thiago Delai Damaceno, RG 417756562 (D.O. 21-4-2016);
28-Lucas de Souza Lopes, RG 462314716-SP, vago em decorrência da exoneração de Thiago Bovi Nunes, RG 432057948 (D.O.3-5-2016);
29- Nagton Fernando de Oliveira, RG 484248789-SP, vago em decorrência da exoneração de Gabriel
Murilo Cabral dos Santos, RG 463366323 (D.O.4-5-2016);
30-Marco Fernando Martins, RG 255098388-SP, vago em decorrência da exoneração de Allan Codato Durigan, RG 487037698 (D.O.6-5-2016);
31-Anderson Gomes Flausino, RG 100865187-RJ, vago em decorrência da exoneração de Ederson Marcondes Ribeiro,RG 413833616 (D.O. 13-5-2016);
32-Francisco Luciano de Souza,RG 309745809-SP, vago em decorrência da exoneração de
Wagner Heleno da Silva Noguerol, RG 414651042 (D.O. 18-5-2016);
33-Paulo Rodrigo Bruno Mendonca, RG 295836489-SP, vago em decorrência da exoneração de Felipe Jajbhay Rebollo, RG 476705034 (D.O. 20-5-2016);
34-Claudio de Jesus Cerqueira, RG 303901081-SP, vago em decorrência da exoneração de
Max Willian Hammerschmidt, RG 356240496 (D.O. 24-5-2016);
35-Wagner Luiz Sutil, RG 327279916-SP, vago em decorrência da exoneração de Alan Bruno de Oliveira, RG 296945341 (D.O.24-5-2016);
36-Adriano Rodrigues, RG 418249908-SP, vago em decorrência da exoneração de Bruno Romero dos Santos, RG 444986601 (D.O. 24-5-2016);
37-Luiz Eduardo dos Santos Alves, RG 407522529-SP, vago em decorrência da exoneração de Cesar
Augusto Bonifacio Junior, RG 445621606 (D.O. 24-5-2016).

A sede do Sifuspesp em Sorocaba realiza entre os dias 12, 13 e 14/07 uma consultoria exclusiva para associados interessados na aquisição de imóveis na cidade e em Votorantin pelo programa Minha Casa Sifuspesp.
O convênio envolve o financiamento de apartamentos de 2 dormitórios, sendo um deles uma suíte. Os ambientes decorados já estão disponíveis para visitas.
Agendamento de horários e outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3211-1838 ou diretamente na sede do Sifuspesp em Sorocaba, que fica na rua Lauro Sodré, 62, na Vila Carvalho.

É com muito pesar que o Sifuspesp lamenta a morte de Antonio Francisco, o Tunin, agente de segurança penitenciária(ASP) e diretor de base do sindicato em Araçatuba.
Antonio Francisco tinha 53 anos e faleceu nesta quarta-feira, 22/06, vítima de câncer no pulmão. O servidor já havia passado por uma quimioterapia, que acabou fragilizando seu aparelho respiratório e causando uma pneumonia seguida de derrame na pleura, que culminou com a metástase.
O Sifuspesp presta suas condolências aos familiares e amigos de Tunin, que sempre se fez presente como um importante lutador pelos direitos dos ASPs.
O enterro aconteceu nesta quinta-feira em Penápolis. Antonio Francisco deixa dois filhos e a mulher, Regina, que trabalha na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
Crédito da Foto: Aldo V. Silva - Jornal Cruzeiro do Sul
Mais um funcionário do Centro de Detenção Provisória(CDP) de Capela do Alto foi agredido. O caso mais recente aconteceu neste domingo, 26/06, quando um Agente de Segurança Penitenciária(ASP) fazia a tranca dos detentos. Esta foi a segunda agressão registrada em Capela do Alto em menos de uma semana. A outra aconteceu na última terça-feira.
O ASP foi atacado por cerca de 15 presos e só conseguiu se desvencilhar graças ao auxílio de um colega, que o retirou do meio da confusão e afastou os sentenciados. O funcionário foi encaminhado para atendimento médico e não sofreu ferimentos graves
Os agentes adotaram a operação padrão na unidade e solicitaram ao diretor geral da unidade a automação imediata das portas. Adriano Rodrigues dos Santos, diretor do Sifuspesp que trabalha na unidade, acompanhou todos os procedimentos após a agressão, orientando e prestando auxílio integral ao ASP. A direção do CDP também se solidarizou com o agente.
O presidente do Sifuspesp, João Rinaldo Machado, entrou em contato com o coordenador da região central da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), Jean Ulisses Carlussi, que disse que já existe uma licitação aberta para que seja feita a automação do CDP, ainda sem prazo para ser finalizada.

Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 23/06, mais um caso de agressão contra um agente de segurança penitenciária (ASP). O ataque de hoje ocorreu na cidade de Hortolândia, na região de Campinas.
Segundo o Boletim de Ocorrência, a agressão foi feita por dois homens quando o agente seguia a pé para a Penitenciária 2 de Hortolândia, onde o ASP é diarista. O funcionário foi abordado por indivíduos que vestiam blusas com capus, que lhe desferiram socos e pontapés.
O ASP chegou a cair no chão, e mesmo assim continuou a ser espancado. Segundo uma testemunha, estes agressores só interromperam a agresão depois que alguns veículos que passavam pelo local buzinaram e afugentaram a dupla.
A esposa do agente foi chamada por populares e veio em socorro do marido. O ASP foi encaminhado ao hospital Beneficência Portuguesa em Campinas, onde se constatou fratura no maxilar e nenhum dano neurológico.
O coordenador da região central da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), Jean Ulisses Carlussi, foi acionado pela direção do SIFUSPESP para tomar providências sobre o caso. Carlucci informou que está acompanhando de perto as investigações e que a SAP estará dando o suporte necessário ao agente agredido.
Muito se tem comentado sobre o Decreto nº 62.030/16, publicado no último dia 17 de junho pelo governo do Estado de São Paulo. Alguns tem defendido que o Palácio dos Bandeirantes, agora, irá reconhecer a todos e quaisquer funcionários públicos estaduais que laborarem em ambiente insalubre ou perigoso o direito à aposentadoria especial.
A afirmação, entretanto, não é correta. O Decreto em questão não concede ou regulamenta esta aposentadoria especial.
Antes de se adentrar no mérito da questão, contudo, é necessária uma pequena análise sobre o direito de aposentadoria especial.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no inciso III, do § 4º, do artigo 40 que é possível os servidores se aposentarem em tempo inferior, caso laborem em ambiente que prejudique a saúde ou integridade física (insalubridade). Esta mesma disposição está contemplada no item 3, do § 4º, do artigo 126, da Constituição Estadual.
A princípio contudo o judiciário entendeu que estas disposições não seriam autoaplicáveis, e que dependeriam de Lei Complementar para regulamentar a forma de concessão da aposentadoria especial.
Por muitos anos os servidores públicos entraram com ações buscando o reconhecimento do direito de se aposentarem na forma especial, alegando que a falta de lei que regulamenta a questão não poderia ser óbice para o reconhecimento do direito da aposentadoria especial.
Em virtude da enxurrada destas ações, o Supremo Tribunal Federal(STF) acabou por editar uma Súmula Vinculante - decisão que vincula todas as instâncias judiciais do País - resolvendo a questão, a qual possui o seguinte teor:
Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Notem que a decisão é bastante clara: o servidor público somente fará jus à regra prevista no inciso III, do § 4º, do art. 40 da CF se não possuir lei específica que trate da matéria. Ou seja: àqueles que possuírem lei específica que trate da aposentadoria especial pela insalubridade ficam submetidos aos ditames desta lei e não à previsão constitucional.
Pois bem.
No caso dos Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVPs) existe a Lei Complementar nº 1.109, de 06 de maio de 2010, a qual dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
Analisando referida Lei vê-se no entanto que a mesma, em tese, regulamentou o inciso II, do § 4º, do art. 40, da CF, o qual trata da periculosidade.
Assim prevê seu artigo 1º:
Artigo 1º - Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, em razão do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Desta forma, em que pese os AEVPs e ASPs possuírem uma lei que regulamenta a aposentadoria especial, esta no entanto regula somente o trabalho periculoso.
Referida lei, como se sabe, prevê que para aqueles que entraram no serviço público antes de 19/12/2003 terão que possuir 30 anos de contribuição previdenciária e no mínimo 20 anos de efetivo exercício. Para os que foram admitidos posteriormente, terão, ainda, que observar o critério da idade – 55 anos para homem e 50 para mulher.
Por este motivo o SIFUSPESP disponibiliza a ação de “APOSENTADORIA ESPECIAL - 25 ANOS TRABALHO INSALUBRE” (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/juridico/servicos.html) onde se busca o reconhecimento de que o ASP e o AEVP também possuem o direito de se aposentarem nos moldes do inciso III, do § 4º, do art. 40, da CF, uma vez que a Lei Complementar SOMENTE regulamentou a aposentadoria especial em razão da PERICULOSIDADE e, desta forma, também teriam o direito de se aposentarem com 25 anos de contribuição.
O Decreto nº 62.030/16, por sua vez, NÃO REGULAMENTA ou mesmo PREVÊ a concessão da aposentadoria especial com base na insalubridade.
Na verdade, somente amplia a forma de serem elaborados os Laudos necessários para verificação dos agentes prejudiciais à saúde do trabalhador e estabelece a necessidade de criação de norma própria de classificação das funções e locais de trabalho.
Isso se dá pois para se conseguir a aposentadoria especial o servidor terá de demonstrar a efetiva submissão aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o que, por sua vez, deverá ser feito por meio do PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário), a ser preenchido pelo órgão público ou por preposto autorizado, ou ainda a LTCAT(Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Em relação à exigência de comprovação da efetiva submissão aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, os servidores públicos vinham - e ainda vêm - encontrando dificuldades na medida em que, na grande maioria das vezes, o laudo em comento não é elaborado pelo órgão público no momento oportuno, de modo que, em relação a períodos pretéritos, pode-se ficar inviável a comprovação da condição de trabalho da época.
Atente-se que o a regra vale para quaisquer funcionários públicos. No caso dos ASPs, os mesmos já recebem - em regra - a insalubridade em seu grau máximo (40%), sendo que para tanto, há na Unidade o respectivo laudo que atesta a existência dos agentes insalubres de sorte que, para esta categoria de servidores públicos, sequer é necessário a realização do trabalho técnico descrito no Decreto em comento.
Por outro lado, com relação aos demais servidores que laboram em ambiente insalubre, mas sem receber a insalubridade ou ainda recebendo em grau diverso do correto, há a dificuldade de demonstração dos requisitos necessários para conseguir a aposentadoria especial.
O Decreto, por sua vez, altera a legislação que já existia sobre o tema - Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007 - e que incumbia ao Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres.
Na primeira parte, prevê a possibilidade dos laudos serem editados também por terceiros particulares - peritos médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
Na segunda parte informa que o DPME terá que realizar um estudo para avaliar, identificar e classificar as unidades e as atividades insalubres para fim de concessão do adicional de insalubridade.
Ou seja, o Estado realizará uma RECLASSIFICAÇÃO de TODAS as funções e locais de trabalho de TODOS os funcionários públicos, de modo a verificar se, de fato, fazem jus ao recebimento da insalubridade e em que grau.
Até que este trabalho seja elaborado continuarão a ser utilizadas as Normas Técnicas Regulamentadores nº 33 e 37, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também nos trabalhos técnicos pertinentes e ainda na literatura especializada.
Mas após a elaboração desta norma específica para os servidores estaduais, os laudos deverão obedecer a esta nova classificação.
O que pode ocorrer, por óbvio, é o Estado querer inovar na classificação dos agentes e locais insalubres, vindo a tolher algum direito do servidor público, diminuindo ou mesmo retirando o direito de percepção ao adicional de insalubridade.
O tempo dirá a que veio, de fato, o novel Decreto e, em caso de retirada de direitos, certamente o judiciário será, vez mais, tomado com ações por parte dos servidores públicos do Estado de São Paulo.
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