A Assessoria de Imprensa do Sifuspesp entrevistou o Agente Penitenciário Sérgio J. Silva, lotado na Penitenciária 1 de Tremembé, que há um ano e meio foi acometido por uma doença rara chamada Síndrome de Guilain Barré, que adoece uma a cada 100 mil pessoas em todo o mundo.
“Foi assim, de repente. Num dia eu estava fazendo ‘bate chão’ no raio e noutro dia estava na UTI entubado e desacreditado pelos médicos”, disse Sergio.
A doença costuma paralisar parcialmente os músculos do corpo, mas com o Agente foi muito mais agressiva. “Além dos músculos que servem para a movimentação, como braços e pernas, a doença também paralisou os músculos respiratórios, então só respirava por aparelhos”, explicou.
Ele disse que estava desesperado, só mexia a cabeça, foi quando começaram a chegar mensagens de apoio de centenas de agentes penitenciários, assim como amigos e familiares. Ele está há 16 anos no sistema e dá aulas na Escola de Administração Penitenciária (EAP) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o que o fez conhecer funcionários públicos de todo o Estado.
“Contei com o apoio da minha unidade inteira, de diretoria a Asp. Fizeram até vaquinha para que eu pudesse comprar os remédios que eram muito caros. As dores eram intensas, tive até que tomar morfina para aguentar, mas com tantas mensagens de apoio, consegui tirar forças para continuar e chegar até aqui”, contou e continuou: “Quando precisei de uma cadeira de rodas, chegaram duas, tamanho o esforço da ajuda”.
Hoje Sérgio enfrenta as dolorosas sessões de Fisioterapia, mas garante que sua recuperação está indo acima do esperado. Depois da doença, o Agente mudou sua forma de ver a vida e hoje, com muito mais determinação e esperança, procura ajudar outros colegas com dificuldades que também passam por dificuldades.
“Converso todos os dias com um agente com depressão e outro com câncer, além de outros colegas com problemas diversos. Sempre os incentivo a continuar e uso de exemplo minha própria história!”, disse.
Os médicos ainda não sabem o que desencadeou a síndrome nele, pois vários fatores podem influenciar.
Por fim, desacreditado, Sergio viu a própria vida ir embora, mas resolveu resistir e sobreviver. Hoje, apesar da dolorosa recuperação, se considera um vitorioso e declara: “Sou a prova viva de que tudo é possível!”
Inscrito em LPTE respondendo a processo administrativo pode ser transferido conforme decisão judicial
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo, o Sifuspesp, obteve sentença favorável em benefício de Agente de Segurança Penitenciário (ASP) associado ao Sindicato e que pleiteia transferência para unidade prisional de Itatinga, conforme inscrito em Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE). O ASP embora classificado em 24° lugar na lista citada, não havia obtido transferência por responder processo administrativo.
Acontece que o processo administrativo citado estava pendente de solução há mais de seis anos, razão a qual levou a juíza do caso fundamentar na resolução que “...o tempo de trâmite do mencionado processo viola a garantia contida no art. 5º da Constituição Federal, do tempo razoável do processo”. Assim, determinou que a administração efetue a transferência pleiteada no prazo de 90 dias.
A administração penitenciária tende a adotar o que prescreve o artigo 8º da Resolução da SAP de nº 143/2015 que impõe restrições para as transferências de servidores que se encontrarem nessa situação. Mas a morosidade da situação do ASP que pleiteia a transferência neste caso, levou ao entendimento favorável ao pedido do agente.
A importância do resultado obtido através desta sentença judicial está na possibilidade do Judiciário corrigir os efeitos de restrições da mesma ordem impostas pela existência de possíveis processos administrativos que se prolongam no tempo, por culpa da própria administração penitenciária, e que prejudicam um interesse legítimo do trabalhador.
Na medida em que a administração submete o inscrito na LPTE à mora do próprio Estado, pois, um processo administrativo tende a demorar anos sem solução, submetendo o candidato a uma “punição velada”, o que poderíamos chamar de abuso moral, quando o impossibilita por essas razões a ser transferido via LPTE (ou LPT).
Esta decisão, inédita até então, abre o caminho para outros associados do SIFUSPESP lutar pelo mesmo benefício. Para tanto, basta procurar uma das Sedes Regionais e consultar um dos advogados e fazer valer seu direito. A gestão Lutar para Mudar deve dar ênfase a defesa administrativa e ampliar o rol de ações para o atendimento jurídico.
FORTALEÇA A LUTA, FILIE-SE: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/filie-se