compartilhe>

O Sindicato da Polícia Penal de São Paulo comunica com profundo pesar o falecimento de Sandro Silva, de 56 anos, policial penal que dedicava seu trabalho na Penitenciária 1 de Itapetininga.   

Neste momento de luto, o Sinppenal manifesta sua solidariedade sincera à família de Sandro, aos amigos que o conheciam e aos colegas de trabalho que compartilhavam com ele as dificuldades cotidianas da corporação. Que encontrem consolo na memória de quem viveu dedicado ao trabalho e ao compromisso com a segurança pública.

O velório acontece na Funerária Camargo do Centro e o sepultamento será às 16h30 no Cemitério São João Batista, em Itapetininga.

 

Se você é Policial Penal  e recebeu a Bonificação por Resultados (BR), é fundamental que entenda como o Governo do Estado tem calculado o Imposto de Renda sobre esses valores. Muitos servidores podem estar pagando mais imposto do que o devido, e a chave para corrigir essa distorção está no Tema nº 368 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, você deve saber quais são os seus direitos em relação ao 13º, férias e licença prêmio, uma vez que a bonificação incide sobre esses valores e você não pode deixar para depois o ingresso com a ação judicial, sob risco de perda de direitos.

Pagamento acumulado e o imposto a mais

A Bonificação por Resultados é uma verba de natureza remuneratória paga com base no cumprimento de metas. O problema surge quando essa bonificação é paga com atraso (acumulada), ou seja, quando o servidor recebe em um único mês o valor referente a vários meses ou anos anteriores .

Ao pagar o valor acumulado de uma só vez, o Governo do Estado de São Paulo aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre o montante total. Isso faz com que o servidor "entre" em uma faixa de tributação muito mais alta, pagando um valor de IR muito superior ao que pagaria se tivesse recebido o valor mês a mês.

A solução: pedido de recálculo

A legislação tributária já previa que os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) devem ser tributados de forma separada, respeitando a tabela progressiva multiplicada pelo número de meses a que se referem os pagamentos.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi além no julgamento do Tema 368 da Repercussão Geral. A Corte firmou o entendimento de que o imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência. Na prática, significa que a alíquota do IR deve ser aplicada proporcionalmente ao valor devido mês a mês, e não sobre o valor total pago de uma única vez .

Conclusão prática: A Bonificação por Resultados (BR), quando paga em atraso, atrai a incidência da sistemática do RRA (Tema 368). Portanto, é indevida a retenção do imposto de renda sobre o valor global acumulado. O policial penal que recebeu bonificações referentes a meses anteriores têm direito ao recálculo do IR e à restituição dos valores pagos a mais.

O papel do SINPPENAL

O SINPPENAL está atento a esses movimentos e possui departamento jurídico preparado para defender os direitos da categoria.

- Para Filiados: Entrem em contato imediatamente com o departamento jurídico do SINPPENAL pelo WhatsApp: (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 para analisar seus contracheques e, se for o caso, ingressar com a ação revisional da Bonificação por Resultados.

- Para Não Filiados: Este é o momento de se filiar. Além da força coletiva na negociação com o Governo, o sindicato oferece assessoria jurídica especializada para garantir que você não pague impostos a mais e receba os reflexos corretos no 13º e nas férias. Clique Aqui para se filiar

Não deixe para a última hora. O reconhecimento do direito é favorável, mas a prescrição é a maior inimiga do servidor público. Busque orientação jurídica o quanto antes.

Outros direitos 

 

O STF deixou claro que a tributação deve ser justa, mas isso não isenta a bonificação do pagamento de imposto. Pelo contrário, a Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória (não é indenizatória), estando sujeita à incidência do Imposto de Renda .

Essa natureza remuneratória traz um direito extremamente vantajoso ao servidor: a BR deve ser incluída na base de cálculo:

  1. Do 13º Salário;
  2. Do Terço Constitucional de Férias (1/3 de férias);
  3. Da Licença Prêmio Remunerada (ou indenizada) .

 

Isso significa que, se o Estado pagou a Bonificação mas não a considerou para calcular o valor do seu 13º ou das suas férias, você tem direito a receber as diferenças desses últimos anos.

Correção Monetária e Juros 

Além do recálculo do imposto e da incorporação nos direitos trabalhistas, os valores devidos ao servidor deverão ser corrigidos.

De acordo com a sentença recorrida e os entendimentos firmados nos Temas 810 (STF) e 925 (STJ), além da EC 113/2021, a correção monetária deve seguir os seguintes parâmetros:

- Até o trânsito em julgado (fim do processo): Correção pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), contado desde o pagamento indevido.

- Após o trânsito em julgado: Incidência exclusiva da taxa SELIC (que já embute juros e correção) .

 

ATENÇÃO: O PRAZO PARA AGIR É AGORA

O ponto mais crítico para os policiais penais é o prazo. Em regra, no Direito Administrativo, o servidor só pode exigir o pagamento de parcelas atrasadas referentes aos 5 (cinco) anos anteriores à data do protocolo da ação (Prescrição Quinquenal) .

A urgência:

A Bonificação por Resultados passou a ser paga ou regularizada de forma mais expressiva a partir de 2023/2024. Embora o prazo de 5 anos pareça longo, o tempo corre contra você.

Exemplo prático: Se você ingressar com a ação judicial em Janeiro de 2027, só poderá cobrar as parcelas devidas a partir de Janeiro de 2022. Se você perdeu dinheiro em 2023 e 2024, estará dentro do prazo. No entanto, quanto mais se espera, mais parcelas "antigas" (como reflexos de 2023/2024 em 13º e férias) podem ser perdidas se ultrapassarem a janela de 5 anos.

 

Conclusão: É extremamente recomendado que os policiais penais ingressem com a ação até o ano que vem (2027) para garantir o maior alcance possível dos valores devidos desde o início do pagamento da bonificação.

 

A Polícia Penal de São Paulo está diante de uma oportunidade histórica de se consolidar como uma instituição moderna e eficiente, e a chave para isso pode estar em algo aparentemente simples: a carteira de identidade funcional. O policial penal e tecnólogo em Gestão Pública Eder Honorato dos Santos estuda o assunto e defende a urgência de adotar um modelo digital que una segurança física e virtual. Não é só um documento: é a identidade da categoria.


Ele escreveu uma nota técnica sobre o assunto na qual explica que a emissão de carteiras físicas consome tempo e dinheiro público, sem contar o impacto ambiental e apresenta uma solução chamada ProID, plataforma da Serpro que já é referência em identificação digital no governo federal. Com ela, o policial penal teria um documento inviolável, com certificação digital, acesso a sistemas oficiais e até possibilidade de integração com o Gov.br. Redução de custos, sustentabilidade e agilidade, tudo em um só lugar.


Esse foi o tema do podcast “Na Mira dos Seus Direitos”, com o presidente do Sinppenal, Fábio Jabá. Na conversa, Honorato explicou que uma carteira funcional moderna valoriza o policial, fortalece a categoria diante da sociedade e cria as bases para uma Polícia Penal reconhecida como força de segurança do Estado. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A NOTA TÉCNICA DE HONORATO 

Contexto histórico

Honorato explica que, desde a Emenda Constitucional 104/2019, os agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) se tornaram oficialmente Polícia Penal. Mas se a lei avançou, os documentos que identificam esses profissionais ficaram para trás. Segundo o policial penal, entre 2002 e 2025, oito modelos diferentes de carteiras funcionais foram emitidos. Cada um com um design, uma qualidade, um padrão. Tem carteira que parece impressa em jornal, outras que desbotam no bolso. 

A carteira de identidade funcional não é um mero pedaço de plástico. Ela consolida a identidade do policial penal como profissional de segurança pública. Sem ela, como provar que você é quem diz ser? É o documento que abre portas, físicas e digitais. Integração com Gov.br, acesso a sistemas oficiais, tudo passa por ela.

Mais que um crachá, a funcional confere legitimidade. Quando o policial penal apresenta sua carteira, não está apenas se identificando: está afirmando sua autoridade. A sociedade precisa reconhecer esse profissional como parte do sistema de segurança. E sem um documento padronizado e confiável, essa credibilidade fica comprometida. 

Quer saber mais? Confira o bate-papo do Fábio Jabá