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SINPPENAL ainda reivindica a diferença de 14% prometida pelo governo e reajuste só valerá para folha de agosto.

Hoje foi publicado no Diário Oficial a promulgação da LEI COMPLEMENTAR   DE 2 de junho de 2025 que estabelece o reajuste de 5% sobre salários e subsídios do funcionalismo público estadual.

Visto que a Lei passa a ter validade apenas no mês subsequente a sua publicação o reajuste só virá na folha de agosto como já havia sido esclarecido pelo Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá em Live na última segunda-feira(02/05).

O reajuste desagradou a totalidade das forças de segurança que confiaram na palavra do Governador Tarcísio de Freitas que durante a campanha prometeu que as polícias de São Paulo estariam entre as mais bem pagas do país.

Tarcísio vem seguindo os passos de seu antecessor João Dória que prometeu valorizar as forças de segurança, mas deixou um legado de alto déficit de pessoal e baixos salários.

É importante relembrar que a promessa de que a diferença 14% entre o reajuste dado às Polícias Militar e Civil 2023 que pela primeira vez não beneficiou o Sistema Penitenciário, não foi cumprida até o momento, impondo uma defasagem salarial ainda maior para a Polícia Penal.


Promessas não cumpridas

Além do reajuste abaixo do esperado, o governo até o momento ainda não liberou o concurso para 1100 vagas, que segundo informações prestadas pelo secretário executivo da Casa Civil deve ser fracionado, afetando a segurança das unidades prisionais e a saúde dos Policiais Penais, obrigados a trabalharem jornadas extenuantes, dobrando postos e plantões para garantir o funcionamento das unidades.

Caso queira cumprir parcialmente sua promessa e pelo menos igualar o subsídio ao da Polícia Penal do Rio de Janeiro, por exemplo, o Governador deveria conceder ao menos 25% de reajuste à Polícia Penal paulista, e mesmo esse reajuste não cobriria as perdas impostas pelo subsídio aos policiais no topo da carreira.


Como fica a tabela salarial

Abaixo a nova tabela do subsídio, note-se que os Policiais Penais a partir do nível III - A não vão mais receber o vale alimentação devido ao teto de 156 UFESPs.

As remunerações da Polícia Penal, conforme o ANEXO IX-A da Lei Nº 1.425 válidos a partir de agosto de 2025:

  • Nível I
    • Ingresso: R$ 4.695,60.
    • Categoria A: R$4982,25
  • Nível II:
    • Categoria A: R$ 5.316,87
    • Categoria B: R$ 5.479,58
    • Categoria C: R$ 5.642,30
  • Nível III:
    • Categoria A: R$ 6.020,34
    • Categoria B: R$ 6.204,59
    • Categoria C: R$ 6.388,83
  • Nível IV:
    • Categoria A: R$ 6.816,88
    • Categoria B: R$ 7.025,51
    • Categoria C: R$ 7.234,13
  • Nível V:
    • Categoria A: R$ 7.718,82
    • Categoria B: R$ 7.955,04
    • Categoria C: R$ 8.191,27
  • Nível VI:
    • Categoria A: R$ 8.740,08
    • Categoria B: R$ 9.007,57
    • Categoria C: R$ 9.275,05
  • Nível VII:
    • Categoria A: R$ 9.896,48
    • Categoria B: R$ 10.199,35
    • Categoria C: R$ 10.502,23

Servidores das Leis 1.080 e 1.157 continuam desvalorizados

Para os servidores das leis 1.080 e 1.157, cabe salientar que o reajuste beira ao ridículo, com servidores de nível médio da lei 1.080 recebendo no máximo R$1.468,65, enquanto o salário mínimo paulista é de R$ 1.804, mostrando que o governo não cumpre a própria lei que aprova. Estes servidores recebem um “bônus” para atingir o salário mínimo visto que a Constituição não permite remuneração abaixo desse patamar.

Já os profissionais da lei 1.157 também continuam com seus salários aviltados, sendo remunerados muito abaixo da média salarial da área da saúde.

Aqui você pode acessar as tabelas salariais da lei: 1.080 e da 1.157.





É com grande pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Oficial Operacional aposentado Edson Pereira Amarando, no dia de ontem (02/06).

Edson trabalhou na antiga Casa de Detenção, tendo se aposentado na Penitenciária Adriano Marrey de Guarulhos.

Sua cerimônia de despedida ocorre hoje (03/06) das 09h00 às 13h00 no Cemitério Chora Menino sito à Rua Nova dos Portugueses, 141 - Imirim

O SINPPENAL apresenta suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Edson Pereira Amarando.

 

A São Paulo Previdência (SPPrev) implementou, a partir desta quinta-feira (29), um novo serviço digital para solicitação de pensão por morte destinado a famílias de servidores civis falecidos a partir de 7 de março de 2020. A iniciativa, alinhada à Lei Complementar nº 1.354/2020, visa simplificar o processo, reduzir burocracia e oferecer um atendimento mais ágil e humanizado em um momento de luto.

Com o novo sistema a SPPREV espera  evitar deslocamentos e filas, garantindo maior comodidade e transparência.

Como funciona
O processo é totalmente online e dividido em duas etapas principais:

  1. Confirmação de Dados: O requerente valida informações pessoais, insere o CPF e data de óbito do servidor, e consulta a lista de documentos necessários.
  2. Preenchimento do Requerimento: Cadastro dos dependentes, envio de documentos obrigatórios (como RG, comprovante de residência e dados bancários), assinatura digital de formulários e submissão final.

Para acessar o sistema deve-se usar uma conta GOV.BR com nível mínimo "Prata",os documentos em formato PDF (até 5MB cada) podem ser anexados diretamente no sistema.

Para menores de idade ou incapazes os representantes devem se cadastrar no início do processo.

O status da solicitação e de cada dependente (como "Em análise" ou "Em exigência") pode ser monitorado online.

As exigências (como documentos faltantes) devem ser cumpridas em até 30 dias corridos e recursos contra indeferimentos podem ser interpostos em 15 dias corridos.

Importante: Caso já exista um pedido em andamento, não é necessário refazê-lo online.

 

Manual completo
Todas as etapas estão detalhadas no Manual do Usuário – Solicitação de Pensão Online, disponível aqui . O material inclui instruções passo a passo, modelos de formulários e orientações para cumprir exigências.

Serviço
Acesso pelo site da SPPrev: www.spprev.sp.gov.br (menu "Serviços Online" > "Habilitação de Pensão Online").