É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal aposentado Pedro Frederico Bonhsack. Ele atuou por muitos anos na unidade de Pinheiros 4.
O velório e o sepultamento ocorreram neste domingo, dia 1º de fevereiro, em Sorocaba/SP.
Neste momento de luto, o SINPPENAL apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Pedro Frederico Bonhsack.
Em uma decisão que reafirma a força da legislação e a prioridade absoluta aos direitos da criança com deficiência,uma Policial Penal lotada na Penitenciária Feminina II de Tremembé obteve, em sede de tutela de urgência, o direito à redução de 30% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou compensação de horas. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Tremembé/SP em 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido essencial: garantir que a servidora possa acompanhar sua filha, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível III, que demanda mais de 26 horas semanais de terapias multidisciplinares.
O Advogado responsável foi o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL.
A magistrada Juliana Guimarães Ornellas destacou a “robusta comprovação” da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, fundamentando a decisão no Artigo 227 da Constituição Federal, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de Repercussão Geral, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial para cuidado de dependentes com deficiência.
A decisão também citou o Decreto Estadual nº 69.045/2024, que regulamenta a concessão do horário especial no Estado de São Paulo, estabelecendo como parâmetro razoável a redução de até 30% da jornada. A liminar foi concedida com base no evidente “periculum in mora”, uma vez que a interrupção ou descontinuidade dos tratamentos poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
A luta incansável do SINPPENAL e a postura negacionista do Estado
Esta vitória judicial não é apenas uma conquista individual, mas o resultado de uma luta coletiva e constante travada pelo SINPPENAL em defesa dos Policiais Penais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Enquanto a lei federal e as decisões do STF já são claras, é recorrente a postura covarde e resistente do Estado em negar administrativamente direitos já consolidados, obrigando os servidores a buscarem a via judicial para ver respeitadas normas que deveriam ser aplicadas de imediato.
A própria requerente teve seu pedido negado na esfera administrativa sob a alegação de “falta de regulamentação”, argumento que foi veementemente rejeitado pelo Poder Judiciário. Essa prática, infelizmente comum, demonstra o descaso com que o Estado trata seus servidores e, principalmente, as crianças com deficiência que dependem de suporte integral.
O SINPPENAL tem atuado de forma vigorosa para reverter esse cenário, oferecendo assessoria jurídica especializada e pressionando para que os direitos previstos no Artigo 98 da Lei 8.112/90 e na legislação correlata sejam cumpridos espontaneamente, sem a necessidade de desgastantes batalhas judiciais.
Sua luta é nossa luta!
Esta decisão é um farol para todos os servidores penitenciários que enfrentam desafios semelhantes. Ela prova que o direito prevalece quando há união e representação forte.
Se você é servidor penitenciário e possui filho ou dependente com deficiência, não enfrente essa batalha sozinho. O departamento jurídico do SINPPENAL está preparado para orientar, assessorar e lutar ao seu lado para garantir seus direitos e os de sua família.
Filie-se ao SINPPENAL!
Junte-se a quem não recua na defesa dos servidores. Com assessoria jurídica qualificada e atuante, podemos transformar mais lutas em vitórias.
Para se filiar acesse: https://sifuspesp.org.br/filie-se
Hoje foi publicada a Resolução do Secretário que oficializa o término do período de estágio probatório para 60 Policiais Penais.
A Resolução enquadra os policiais na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal.
Além do atraso absurdo, visto que alguns Policiais Penais concluíram o Estágio Probatório em janeiro do ano passado, mais uma vez a injustiça sob forma de uma Lei Orgânica feita pelas costas dos policiais chama a atenção.
Violação da Isonômia
O artigo 9º do Capítulo II das disposições transitórias previu que os Policiais Penais fossem enquadrados na categoria A do Nível I, não respeitando a isonomia para os profissionais que já se encontravam na secretaria e foram prejudicados por uma diferença pequena de data de ingresso.
Cabe relembrar que como na data da remessa da Lei Orgânica à ALESP não existia a previsão de novos concursos, portanto a decisão do Governo Tarcísio em impor este artigo só pode ser entendida como crueldade.
Se dois candidatos foram aprovados no mesmo concurso e empossados em datas próximas, a data da homologação do estágio probatório não deveria ser o critério para definir o nível salarial ou de carreira por toda uma vida funcional. Visto que aqueles que concluíram o Probatório até dezembro de 22024 escaparam da regra.
Tal artigo é uma ofensa ao Princípio da Isonomia (Art. 5º, Caput, CF), visto que cria uma desigualdade de tratamento para situações idênticas sem uma justificativa técnica plausível que não seja apenas a "data de vigência da lei".
Violação da Confiança
Os policiais que ingressaram antes da lei tinham a legítima expectativa, baseada nas regras vigentes no momento da posse, de que a confirmação no cargo resultaria na ascensão ao Nível II (conforme a legislação anterior).
A aplicação da nova regra de enquadramento (Categoria A do Nível I) a quem já estava no sistema antes da lei pode ser vista como uma alteração retroativa de uma expectativa de direito já consolidada pelo início do exercício do cargo.
Portanto a decisão eminentemente política de tratar de forma diferente os iguais também viola o princípio de “Proteção da Confiança Legítima”.
Esse princípio é um aspecto da “Segurança Jurídica” e é frequentemente utilizado contra arbitrariedades da administração pública.
Se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos. Ao cumprir sua parte do 'acordo' (o estágio probatório), a mudança repentina para a 'Categoria A do Nível I' frustra a confiança que o Estado gerou no momento da contratação, criando um prejuízo desproporcional para quem já estava nos quadros.
O SINPPENAL já está preparando uma ação judicial
Frente a mais essa injustiça cometida pelo Estado de São Paulo contra aqueles que defendem a sociedade, o Departamento Jurídico do SINPPENAL já está preparando uma ação coletiva que visa corrigir essa injustiça e buscar além da correção de Nível todo o prejuízo que tenha sido causado ao Policial Penal.
Abaixo o link para a resolução:
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-27-1-2026-2026012712912481594781
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Vitória judicial garante que valores do Abono de Permanência e Bonificação por Resultados sejam incluídos cálculo do 13º Salário, Terço de Férias e Licença-Prêmio.
O SINPPENAL obteve uma importante e decisiva vitória judicial em sua ação coletiva contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV. A Justiça julgou procedente o pedido do Sindicato, reconhecendo a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR).
A decisão determina que o Estado e a SPPREV devem incluir imediatamente o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada devidos aos Policiais Penais
A sentença judicial é clara ao DECLARAR a natureza remuneratória das verbas. Este reconhecimento é o ponto central da vitória, pois afasta o entendimento anterior da Administração Pública que as considerava meramente indenizatórias ou transitórias.
Policiais da ativa e aposentados têm direito ao pagamento retroativo
Um dos pontos importantes da decisão é que ela garante o pagamento retroativo, no caso do Bônus todos os Policiais Penais que receberam a bonificação referente ao ano de 2023(paga em 2025) têm direito ao recálculo dos valores sobre a Bonificação por Resultados.
Já os Policiais Penais da ativa e aposentados que receberam, ou recebem Abono de Permanência têm direito ao recálculo dos últimos 5 anos contados com base na data de ingresso da ação: 23/06/2025.
Outra vitória importante foi o reconhecimento da verba como de “Caráter Alimentar” o que confere prioridade no trâmite e no pagamento dos valores devidos.
A sentença também detalha os critérios de correção monetária e juros de mora (IPCA-E, SELIC, INPC + 2% simples), conforme a legislação constitucional vigente, garantindo a atualização correta
Quando os valores serão pagos?
Após o trânsito em julgado do processo,deverá ser objeto de cumprimentos individuais de sentença, por meio do advogado de cada regional, em suas respectivas Comarcas.
O Departamento Jurídico do SINPPENAL está acompanhando o processo. Fique atento ao site e as redes sociais do SINPPENAL para as atualizações sobre o cronograma de execução"
Vitória da luta e da organização
Esta vitória é um marco na luta do SINPPENAL pela valorização e pelos direitos dos Policiais Penais. Ela reforça a importância da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.
“Essa vitória demonstra a importância do SINDICATO, nossa luta depende da contribuição de cada filiado, sua contribuição que garante os meios necessários para essa e outras vitórias.” declarou Fábio Jabá Presidente do SINPPENAL.
Para obter mais informações além de acompanhar nosso Site e Redes sociais você pode ligar para nosso atendimento Jurídico (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 - Horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17h.
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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Comunicado DPME nº 001, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. O documento trata exclusivamente da migração gradual do acesso ao Sistema de Perícias Médicas do Estado (eSisla Web) para o portal Minha Área SP.GOV.BR, a partir de 02/02/2026.
É importante esclarecer que esta mudança diz respeito apenas aos sistemas internos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, mais especificamente ao sistema de gestão de pessoal e de perícias médicas administrativas vinculadas aos servidores estaduais. Portanto, o comunicado é dirigido apenas aos usuários do setor de Recursos Humanos (RH) e aos servidores designados para operar o sistema eSisla em suas respectivas unidades.
O SINPPENAL informa que não há qualquer impacto ou alteração nos sistemas ou procedimentos relacionados aos servidores, em relação aos procedimentos do DPME, ou aos demais trâmites da carreiral. A medida é interna e administrativa, restrita à esfera da Secretaria de Gestão e Governo Digital e do DPME.
No dia de ontem, 28 de janeiro, a Mma. Juíza Dra. Luiza Barros Rozas Verotti, concedeu uma liminar suspendendo o concurso para a Polícia Penal do estado de São Paulo, a liminar atende a uma ação popular impetrada por um advogado de Santa Catarina alegando a exclusão de candidatas de sexo feminino.
Sua argumentação básica é de que o edital viola a Lei 14.965/2024 que veda a discriminação ilegítima baseada em critérios como sexo ou idadee nos artigos 5º e 7º da constituição que preveem respectivamente a igualdade entre homens e mulheres e a proibição de critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil.
O Ministério Público Estadual se manifestou favorável ao acolhimento da liminar.
Precedente Legal
O autor da ação cita como precedente o Recurso Extraordinário RE 528.684/MS julgado no STF que determinou a anulação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na comparação com o caso que deu origem ao RE 528.684/MS o autor argumenta que a Lei Orgânica da Polícia Penal não veda a participação de mulheres,não cria cargos separados por sexo e não traz qualquer restrição de gênero e o edital portanto estaria criando “ uma restrição que a lei não criou”.
Consequências imediatas
A consequência imediata é a suspensão das provas marcadas para o dia 08 de fevereiro.
O Estado deve recorrer na tentativa de cassar a liminar que suspende as provas, porém incorre no risco de anulação do edital em instâncias superiores o que pode tornar a situação ainda pior.
Posição do SINPPENAL
O SINPPENAL entende que qualquer adiamento no concurso vai agravar a crise de pessoal enfrentada pelo Sistema Prisional Paulista, tal crise foi provocada diretamente pelo Governo Tarcísio de Freitas que adiou a apresentação da Lei Orgânica da Polícia Penal e com a desculpa que a lei ainda não estava aprovada não realizou concursos, se tornando o primeiro governo nos últimos 26 anos a não contratar nem um único servidor para o sistema prisional, gerando o maior déficit de pessoal da história da SAP.
Hoje a Polícia Penal de São Paulo opera com menos de 23 mil homens e mulheres para um total de mais de 222 mil presos, uma média de Presos por Policial Penal de 9,6 presos por Policial, quase o dobro do recomendado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) em um sistema que boa parte das unidade se encontra acima do limite máximo de lotação permitido pela ADPF 347 que é de 137,5%.
Sucateamento Planejado
O Sindicato entende que o Governo Tarcísio implementa um plano de sucateamento do Sistema Penitenciário paulista, visto que além de não contratar servidores vem mantendo a redução orçamentária iniciada no governo Dória, para termos uma ideia o ano de 2025 a SAP teve a segunda menor participação orçamentária desde 2013, só perdendo para o orçamento de 2022.
Além da redução do quadro de Policiais Penais, as áreas de saúde e assistência, além da administrativa também vêm sendo sucateadas com redução drástica do quadro de pessoal e recursos.
Para termos uma ideia, em 2013 São Paulo tinha uma proporção de 7,03 presos para cada Policial Penal, hoje esta proporção é de 9,6, um aumento de 36% na carga de trabalho.
Além da falta de pessoal a desvalorização também afeta o sistema visto que aumenta as exonerações a pedido e reduz a atratividade da carreira, para termos uma ideia o concurso para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária ( hoje Policial Penal) de 2014 teve 134324 inscritos o concurso ora suspenso teve apenas 5248, em Minas Gerai o Concurso atraiu mais de 140 mil inscritos.
Incompetência e omissão
Além do projeto de sucateamento o Governo Tarcísio também foi incompetente na elaboração da Lei Orgânica, visto que apesar das funções de segurança interna serem separadas por sexo nas unidades femininas e masculinas de forma a preservar os princípios da dignidade humana das pessoas privadas de liberdade e dos Policias, essa separação não constou da Lei. Ao não delimitar legalmente que em unidades femininas os homens não entram na carceragem e vice versa o governo abriu uma brecha legal para a ação que suspendeu o concurso.
Crise inevitável
Mantida a média de aposentadorias, exonerações e mortes, mesmo que o Governo obtenha êxito no recurso pedindo a continuidade do concurso, os 1100 Policiais Penais previstos no edital, só começarão a trabalhar em 2028 e não repõe as perdas de pessoal que a secretaria tem em um ano.
Para evitar a crise o Governo deveria abrir um novo concurso com pelo menos 4 mil vagas e criar um cadastro de reserva garantindo uma reposição de pessoal para ao menos mitigar o colapso do maior sistema prisional da América Latina.
Abaixo a Live do Presidente do SINPPENAL Falando sobre o assunto:
Frente a falta de pessoal nas unidades prisionais,tem se tornado uma situação comum a designação de Policiais Penais que ainda não concluíram o curso de nivelamento de carreiras para a execução de escoltas e acompanhamentos em unidades de saúde.
Tal designação viola os procedimentos operacionais padrão e as determinações do Diretor Geral da Polícia Penal.
Ilegalidades
O primeiro problema que salta aos olhos é o fato de que segundo as Portarias que regulamentam o porte de armas o Policial Penal só pode portar uma arma do Estado caso tenha sido devidamente habilitado por curso ministrado pela secretaria.Segundo a mesma portaria os Policiais Penais estão PROIBIDOS de utilizar suas armas pessoais durante o serviço.
Além disso, as determinações do Diretor Geral proíbem que Policiais Penais não habilitados por curso específico exerçam funções de escolta, acompanhamento e vigilância externa, visto que essas funções exigem que o mesmo esteja armado e equipado segundo as determinações do Procedimento Operacional Padrão(POP). Também cabe lembrar que o mesmo Procedimento Padrão determina um mínimo de dois Policiais Penais por preso e o planejamento de escala de rendição.
Segundo os procedimentos padronizados também é proibida a utilização de viaturas descaracterizadas e administrativas na execução dessas tarefas.
Risco Funcional e risco de vida
Em muitas unidades o que vemos é a violação diuturna das regulamentações, Procedimentos Operacionais Padrão e até mesmo da Lei de Execução Penal.
Diversos Diretores determinam que a escolta de presos para unidades de saúde seja feita por Policiais Penais não habilitados e sem o equipamento padronizado. A justificativa é de que o Policial pode responder por negar a cumprir ordens superiores, ou por omissão de socorro.
Na quase totalidade dos casos são ordens verbais visto que os responsáveis sabem que estão violando as normas da Secretaria e as Portarias do DGPP.
Tal atitude gera uma “terceirização” da ilegalidade, visto que o Policial Penal que aceita tais determinações perde o amparo legal, visto que em caso de fuga, ou tentativa de resgate pode responder administrativa e criminalmente por facilitação, visto ter assumido uma tarefa para a qual não estava devidamente habilitado e portanto não equipado. Nos casos em que o Policial Penal utiliza sua arma pessoal pode ser responsabilizado pelo descumprimento da portaria que proíbe o porte de arma pessoal durante o serviço e até mesmo por disparo de arma de fogo, visto que ao utilizar sua arma pessoal em uma situação de defesa está violando as regulamentações e portanto não tem o respaldo institucional para fazê-lo.
Além dos fatores legais e administrativos, o Policial Penal que executa essas funções sem o treinamento e equipamento adequados aumenta exponencialmente seu risco de vida.
Responsabilidade cabe ao Diretor
Segundo a LEP, o Diretor de uma unidade, ou complexo prisional tem responsabilidade legal sobre os indivíduos alí custodiados, a legislação prevê que em casos crônicos de falta de pessoal, além de remanejamentos de escala e determinação de jornadas extras o Diretor deve comunicar seus superiores da falta de pessoal, e caso o problema persista informar o Juiz de Execução Penal, caso a falta de pessoal implique em risco de vida e integridade física a algum sentenciado o Juízo de Execuções pode determinar o apoio a unidade ou requisitar auxílio a outra força Policial para escoltas emergenciais.
Portanto ao ocultar do Judiciário o quadro crônico de falta de pessoal o gestor está cometendo uma ilegalidade, ilegalidade essa acobertada por ordens também ilegais para que Policial Penais executem funções as quais não estão habilitados e equipados, basicamente jogando nas mãos do Policial Penal o ônus de qualquer problema que venha a acontecer.
Não se arrisque
O SINPPENAL orienta a todos os Policiais Penais a se utilizarem dos ofícios do DGPP em resposta aos questionamentos do Sindicato relacionados ao número de Policiais necessários para a escolta e a necessidade de formação específica como argumentação para se recusarem a fazer escoltas caso não tenham treinamento, equipe suficiente ou viaturas adequadas.
Os casos também, devem ser denunciados ao Sindicato por meio do e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Abaixo disponibilizamos os dois ofícios resposta que tratam da questão do número mínimo de policiais por preso em unidades hospitalares e da proibição de policiais não habilitados de exercerem essa função.
No Ofício nº 0129/2025-SAP-PP-DGPP é declarado textualmente: “Em situações específicas, como nos casos de custódia de presos em estabelecimentos de saúde,
conforme dispõe o POP nº 010/2016 – revisado em 2024, é obrigatória a presença mínima de 2 (dois) policiais penais por preso internado.”
E no Ofício nº 0196/2025-SAP-PP-DGPP é deixada bem clara a proibição de policiais não habilitados: “Todas as escoltas de presos realizadas no âmbito da Polícia Penal do Estado de São Paulo são conduzidas exclusivamente por policiais penais devidamente habilitados para o exercício dessa função. Ressalto que não é permitido designar servidores não habilitados para atividades de escolta.”
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