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Policiais encontraram um túnel no patio do raio 7.

No domingo (14/12), após o horário de visitas, os Policiais Penais descobriram um túnel no canto do pátio de banho de sol do Pavilhão 7 da unidade prisional.

Segundo os Policiais, os presos se aproveitaram da movimentação de visitantes,da forte chuva que atingiu a região e da visão obstruída pelos varais na unidade para executarem a escavação.

Apesar das circunstâncias adversas os Policiais Penais suspeitaram da movimentação e descobriram o buraco.

Até o momento não temos informações das providências tomadas pela diretoria do complexo prisional.

Segundo os Policiais Penais da unidade, na sexta-feira (12/12)  houve uma agressão ao Policial Penal no Raio 5 e apesar disso a visitação foi mantida. O Policial foi agredido com o arremesso de uma garrafa de água, o que acarretou a remoção de 32 presos para a Penitenciária de Martinópolis.

Lavínia 1 tem capacidade para 844 presos e uma população de  1571, segundo inspeção do CNJ realizada em 05/09/2025 a unidade tem apenas 143 Policiais Penais, ou seja além de estar com 184,95% da lotação, muito além dos 137,5% admitidos pelo STF a unidade trabalha com uma proporção de quase 11 presos por Policial, mais que o dobro do recomendado pelo CNPCP e as normas internacionais.

Em tais condições é muito difícil de se manter as condições adequadas de segurança e disciplina, sendo que apenas a dedicação e o heroísmo dos Policiais mantém a segurança e disciplina da unidade.

Porém a dedicação extrema e o heroísmo cobram um alto preço aos trabalhadores, causando adoecimento físico e mental, essa é uma realidade ignorada pelo atual Governo.

Cabe lembrar que há muito tempo os Policiais Penais não se deparavam com tentativas de cavar túneis  em penitenciárias, a ocorrência desta tentativa em Lavínia I deve ser encarada como mais um dos sinais de alerta.

O SINPPENAL conclama a todos a que denunciem as condições precárias de trabalho e eventuais irregularidades através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Entre a terça (9) e a quarta-feira (10)  a cidade de Guareí foi atingida por fortes chuvas que  causaram diversos estragos nas vias e casas da cidade. Segundo a Defesa Civil, foram 150 mm de chuva em 24 horas,volume considerado o esperado para 23 dias do mês de dezembro.

Em decorrência da chuva intensa a ponte sobre o Rio Itatig, ruiu, a ponte é o principal acesso entre as unidades prisionais de Guareí I e II ao município via SP-157, cabe ressaltar que embora a estrada de acesso tenha recebido recapeamento recentemente o contrato firmado pelo Governo Tarcísio não contemplou a manutenção da ponte, que vem apresentando sinais de desgaste a muitos anos.

Caminhos alternativos dificultam a operação das unidades

Segundo relatos dos Policiais Penais das unidades, os caminhos alternativos são através da estrada do Barreiro para veículos leves e o outro pela estrada do Sarandi para os veículos mais pesados. Os dois caminhos são em estrada de terra e aumentam o tempo de acessoa a unidade.

Segundo os relatos, apesar da prefeitura de Guareí ter se empenhado em espalhar pedra e saibro, o caminho é difícil para veículos de passeio, devido às chuvas o trajeto torna-se difícil para as viaturas de escolta, visto que as mesmas não são adequadas a condições de estradas de terra.

Ajuda da Prefeitura

Visto que a ponte cedeu totalmente e está prestes a cair a prefeitura está empreendendo esforços para garantir o acesso aos Policiais Penais e demais servidores necessários ao funcionamento da unidade.

Em contato com o Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá o Prefeito de Guareí Reinaldo Vicente De Souza, o mineiro informou que a prefeitura está tomando todas as providências necessárias para apoiar a unidade prisional, Mineiro informou ainda que a Defesa Civil estadual estará na cidade na segunda-feira para avaliar a situação, o Prefeito alertou que ninguém deve se arriscar a atravessar pelas ruinas da ponte, pois isso implica em elevado risco de vida.

Segundo apurações feitas pelo SINPPENAL, uma das alternativas é uma ponte de emergência da Defesa Civil que permitiria a circulação de veículos leves. 

Uma das principais preocupações dos Policiais Penais reside na movimentação de trânsito das duas unidades que ocorre às segundas-feiras, segundo os relatos a precariedade das estradas, preocupa, devido a previsão do tempo indicar a continuidade das chuvas no município.


SAP não tem planos de contingência

Várias vezes o SINPPENAL, já denunciou as condições de acesso precárias em diversas unidades prisionais do estado, que em muitos casos são situadas em áreas rurais e com estradas precárias.

Infelizmente a Secretaria e o Governo Estadual não possuem planos de contingência, com veículos apropriados, planos alternativos de suporte, ou uma política de reforma dos acessos às unidades prisionais, jogando essas responsabilidades sobre as prefeituras.

É um absurdo que o estado mais rico da federação seja incapaz de garantir o acesso seguro e estável a unidades prisionais independente de emergências meteorológicas e não possua planos de emergência para apoiar as unidades e seus servidores.

A situação enfrentada pela duas unidades prisionais de guareí e seus servidores reflete um cenário de descaso mais amplo das seguidas administrações estaduais para com o sistema prisional e seus profissionais.



O aniversário de 80 anos de Dracena foi comemorado com um grande desfile cívico, na última quarta-feira, dia 10, na Avenida Presidente Roosevelt. Entre os pontos relevantes, dois se destacaram na ocasião, o retorno de uma tradição que não acontecia há seis anos e o desfile da Polícia Penal, que emocionou os presentes.

Participaram do desfile, além da Polícia Penal, representantes das forças de segurança, como policiais militares e civis, e Corpo de Bombeiros.

Lembrando que a Polícia Penal do Estado de São Paulo fez a sua estreia no Desfile do Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, tanto na Capital quanto em diversas celebrações no interior. As apresentações foram um misto de orgulho e expectativas por medidas de valorização da profissão.

Isso porque, além dos salários, que não tiveram o reajuste prometido, os policiais penais convivem penais convivem com a pior estimativa de déficit de profissionais nas unidades prisionais, de cerca de 35%, o que aumenta a insegurança e sobrecarga de trabalho.

O presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá, é um ferrenho defensor da categoria, e lembra que o atual Governo Estadual deixou os policiais penais sem o reajuste concedido às demais forças de segurança, sob a alegação da falta de regulamentação da Polícia Penal.

“Em dias de celebração, nós também temos o dever de refletir sobre as condições de trabalho dos policiais penais, que são, também, uma força vital da segurança e merecem respeito”, afirma Jabá

 

É com muita tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do policial penal José Eurípedes dos Santos, ocorrido no último dia 5 de dezembro. O enterro foi no cemitério municipal de Ituverava.

O SINPPENAL se junta aos familiares e amigos nesse momento de profundo pesar.

 

 

A fuga ocorrida no CDP de Caraguatatuba na quarta (10/10) deve servir de alerta a todos os Policiais Penais do Estado.

Como nós do SINPPENAL já estamos avisando desde o início do Governo Tarcísio o déficit funcional é uma das mais graves ameaças à segurança e disciplina das unidades prisionais.

A falta de pessoal aliada a superlotação das unidades além de comprometer a segurança, tem levado a um desgaste da saúde dos Policiais, resultando em um aumento dos afastamentos médicos, o que cria um círculo vicioso de déficit funcional e adoecimento.

Porém episódios como o de Caraguatatuba revelam um aspecto pouco discutido entre nós, que os improvisos devido a falta de pessoal podem custar nossa carreira profissional.

 

Nosso dever como Policiais Penais

Todos que trabalham em unidades prisionais, sabem que a maioria dos Policiais Penais na maioria das vezes fazem muito além do seu dever. Sem essa determinação quase religiosa destes abnegados o maior sistema penitenciário do país já teria entrado em colapso.

Porém mesmo fazendo muito além de nosso dever muitos Policiais Penais se esquecem que é nosso dever denunciar as irregularidades.

Em última instância, o diretor de uma unidade ou complexo prisional é o responsável legal por tudo o que ocorre dentro de uma unidade prisional respondendo cível e criminalmente por ações e omissões que venham a acarretar violações de segurança ou dos direitos das pessoas privadas de liberdade. 

Essa responsabilidade abrange inclusive a comunicação às instâncias superiores da SAP quando o déficit funcional ameaçar o cumprimento das obrigações legais.

Caso exista omissão por parte da Secretaria que ameace quaisquer desses aspectos fundamentais, o diretor é obrigado a comunicar à Vara de Execuções penais.

Porém devido ao fato dos diretores serem indicados como cargos de confiança tais comunicações dificilmente acontecem.

A maioria dos gestores terceiriza suas responsabilidades através de ordens não escritas, fazendo com que os Policiais Penais assumam responsabilidades além das previstas e que muitas vezes violam a legislação, os regramentos da própria secretaria e os procedimentos padronizados.

Nos casos em que alguma coisa dá errado o Policial Penal que não comunica as violações dos procedimentos internos, das regulamentações e leis acaba assumindo para si a culpa do problema, com graves consequências para sua carreira, podendo responder civil, criminal e administrativamente.  

Segundo o Artigo 34.  da lei orgânica “São deveres do policial penal: :

  • VI - cumprir e fazer cumprir a Constituição, as leis, as atribuições da Polícia Penal …;
  • XXII - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou de autoridade competente para apuração.

 

Portanto, a comunicação de irregularidades não é apenas uma orientação, mas um dever formal do policial penal, com responsabilidade direta (funcional, civil e criminal) caso deixe de cumpri-lo.

Não deixe o erro virar rotina - Denuncie

Coisas tão comuns e ao mesmo tempo tão erradas como por exemplo:assumir mais de um raio, movimentar presos sem a quantidade de efetivo necessária, escoltar presos em hospitais sozinho ou sem ter feito o curso de nivelamento e portanto estar acautelado com arma e colete balístico entre outras passam a ser um risco direto assumido pelo Policial.

Nos casos em que não exista efetivo adequado e isso implique em violação da segurança ou de qualquer direito do preso é dever do Diretor da Unidade prisional comunicar a Vara de Execução Penal e não obrigação do Policial Penal violar normas, leis e regulamentos para que o Diretor não se veja obrigado a Comunicar ao judiciário a omissão da secretaria em prover o quadro de pessoal necessário ao cumprimento da lei.

 

Proteja-se

Quaisquer irregularidades, ordens ilegais ou violações do procedimento devem ser registrados no Livro Ata, de acordo com a gravidade deve ser feito o comunicado de evento (sempre em duas vias) e denúncia a Corregedoria da Polícia Penal:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Também orientamos a todos que todos esses procedimento devem também ser denunciados ao SINPPENAL através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Nesta quarta-feira um preso  de nome Maiky Entonny Venancio França fugiu do CDP de Caraguatatuba. Segundo as informações obtidas pelo SINPPENAL o preso fazia trabalhos internos na unidade e conseguiu abrir o cadeado da portinhola por onde passa o “Jumbo” enquanto fazia a limpeza do setor.

O detento responde por um homicídio em Franca.

Segundo dados de agosto do CNJ o CDP de Caraguatatuba opera com 123 Policiais Penais para uma população de 1395 presos, uma proporção de mais de 11 presos por Policial, mais de duas vezes o recomendado pelo o CNJ.

Ainda segundo o CNJ a unidade opera com 169,89% da capacidade projetada violando a determinação do STF no julgamento da ADPF 347.

Há anos o SINPPENAL vem denunciando o déficit de pessoal do Sistema Prisional  do Estado de São Paulo, atualmente o déficit atinge quase 35% do efetivo e compromete a manutenção da segurança e da disciplina nas unidades prisionais do estado.

O concurso para 1100 vagas atualmente aberto só resultará em novos Policiais Penais trabalhando nas unidades em 2027. 


Parecer que defende terceirização de atividades prisionais ignora criação da Polícia Penal e decisões judiciais que já reconheceram ilegalidade do modelo.

Por Elisete Henriques - Sindisistema/RJ

Com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), a proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) para incluir, na lista, contratação de terceirizados para apoio à movimentação interna dos presos, e ao monitoramento e rastreamento eletrônico dos apenados.

A Comissão de Segurança do Senado aprovou uma proposta que permite a terceirização de serviços de conservação, limpeza e manutenção nas prisões, além de autorizar empresas privadas a contratar monitores, auxiliares e supervisores para essas atividades. O projeto também inclui a possibilidade de monitoramento eletrônico de presos ser realizado por empresas privadas, em casos como saídas temporárias e regimes aberto ou semiaberto. O relator defende que essas funções são delegáveis ao setor privado, sem interferir nas atribuições exclusivas do Estado, como controle de rebeliões e transporte de presos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Fonte: Congresso em Foco
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/114429/comissao-de-seguranca-aprova-terceirizacao-no-sistema-prisional


O parecer pode ser acessado na íntegra em: https://drive.google.com/file/d/1UUG3WuCcyljhJT-zP54O3bG7GJv4LvNk/view?usp=sharing

Mesmo após a Constituição Federal ter criado oficialmente as Polícias Penais como órgãos de segurança pública, um parecer em tramitação no Senado Federal reacende o debate sobre a privatização de atividades essenciais dentro dos presídios — ignorando não apenas a Emenda Constitucional nº 104/2019, mas também decisões judiciais que já condenaram Estados e empresas privadas pela execução dessas mesmas funções.
O parecer do senador Marcio Bittar ao Projeto de Lei nº 4.962/2025 (originário do PL nº 2.694, de 2015, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a “realidade do Sistema Carcerário Brasileiro”) sustenta a ampliação da execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais, incluindo apoio na movimentação interna de presos, monitoramento e a contratação de monitores privados para atuar dentro do sistema prisional.
A análise, no entanto, tem sido duramente criticada pela Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais – FENASPPEN, por operar com um paradigma jurídico anterior a 2019, como se a Constituição não tivesse promovido uma ruptura estrutural no modelo de segurança dos estabelecimentos penais.
CONSTITUIÇÃO CRIOU A POLÍCIA PENAL, MAS PARECER DO SENADOR MARCIO BITTAR IGNORA
Promulgada em dezembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 104 alterou profundamente o artigo 144 da Constituição ao criar as Polícias Penais federal, estaduais e distrital, conferindo-lhes competência exclusiva pela segurança dos estabelecimentos penais.
Com isso, atividades como custódia, vigilância, controle, escolta, movimentação interna de presos, monitoramento, passaram a ser, constitucionalmente, funções policiais típicas de Estado, exercidas por servidores públicos concursados, hierarquizados e submetidos a controle público direto.
Apesar desse marco constitucional, o parecer em tramitação não menciona a EC 104/2019, nem o art. 144, § 5º-A, da Constituição. Todas as atividades são analisadas sob a ótica da antiga redação da Lei de Execução Penal, classificadas como “serviços de apoio” ou “atividades administrativas”, abrindo caminho para sua terceirização.
 
“APOIO” QUE EXERCE PODER DE POLÍCIA
Um dos pontos mais controversos do parecer é a tentativa de tratar a movimentação interna de presos como atividade delegável. Para o relator, essa função não integraria o poder de polícia.
Na prática, e conforme reconhecimento de tribunais, a movimentação interna envolve controle físico do preso, vigilância armada, prevenção de fugas e rebeliões, uso potencial da força. Ou seja, trata-se do núcleo do poder de polícia penal, hoje constitucionalmente atribuído à Polícia Penal. Rebatizar essa função como “apoio” não altera sua natureza jurídica.
 
BAHIA: ESTADO E EMPRESAS CONDENADOS PELO MODELO DEFENDIDO NO PARECER DE BITTAR
A fragilidade do argumento do parecer fica ainda mais evidente diante de decisões judiciais já consolidadas. Um exemplo emblemático é o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que condenou o Estado da Bahia e as empresas Reviver Administração Prisional Privada Ltda e Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda ao pagamento milionário de indenização por dano moral coletivo.
No caso, ficou reconhecido que empresas privadas vinham realizando vigilância, revistando presos e visitantes, controlando acessos, utilizando instrumentos coercitivos, ou seja, exercendo poder de polícia, em flagrante violação à Constituição.
O acórdão é categórico ao afirmar que a EC 104/2019 encerrou qualquer dúvida sobre a natureza policial dessas atividades, classificando-as como indelegáveis. A decisão também destaca que a terceirização da custódia prisional constitui delegação ilícita da atividade finalística do Estado, com riscos não apenas aos direitos dos trabalhadores, mas à segurança pública como um todo.
 
STF: CRISE NÃO AUTORIZA PRIVATIZAÇÃO DA FORÇA ESTATAL
O parecer do Senado tenta amparar a ampliação da terceirização no chamado “estado de coisas inconstitucional” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347 e em outros julgados. Contudo, o que se vê é uma inversão no argumento. O STF reconheceu a falência estrutural do sistema prisional para cobrar ação do Estado, não para autorizar a substituição de órgãos policiais por empresas privadas.
Em diversos precedentes, a Corte tem reiterado a indelegabilidade do poder de polícia, o monopólio estatal do uso legítimo da força, a impossibilidade de terceirizar atividades que envolvam coerção, vigilância e disciplina. Esses entendimentos foram reafirmados em julgamentos que discutiram terceirização no setor público e, mais recentemente, em ações envolvendo a gestão prisional em diferentes estados.
Reeditar um modelo já condenado é repetir o erro do passado que gerou o estado de coisas inconstitucional pela ausência do poder do Estado nas prisões. Se aprovado nos termos defendidos pelo parecer, o projeto reabre juridicamente um modelo que a própria Constituição tentou encerrar ao criar a Polícia Penal. Além do conflito constitucional, o avanço da terceirização expõe estados a novas ações judiciais, nulidade de contratos, condenações por danos coletivos, insegurança jurídica na execução penal.
Para a FENASPPEN, trata-se de uma tentativa de contornar a EC 104/2019 por via infraconstitucional, mantendo estruturas privadas paralelas dentro dos presídios e esvaziando uma carreira criada justamente para recuperar o controle público do cárcere.
 
DEBATE DEVE CHEGAR À CCJ
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A expectativa é que a constitucionalidade da proposta seja confrontada diretamente com o texto expresso da EC 104/2019, decisões do STF, e precedentes como o acórdão da Bahia. Caso avance sem ajustes, o tema tende a retornar ao Judiciário, num cenário já conhecido: leis aprovadas no Congresso sendo barradas por violarem a Constituição.