compartilhe>

Remoção de servidor

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução de 18-3-2019

Removendo, nos termos do art. 16-A, inc. III, da LC. 959/2004, acrescentado pela LC. 1060/2008 e em cumprimento a sentença exarada nos autos da Obrigação de Fazer 1000821-73.2018.8.26.0222 pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro/Comarca de Guariba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I do SQC-III-QSAP, provido por JULIANA BRAGUIN MARQUES, RG. 42541432, classificada na Penitenciária Feminina de Guariba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado para o Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 

Gratificação GESS

PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostilas da Diretora, de 14-3-2019

Concedendo a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, nos termos do inciso II, do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, ins-tituída pelo 33 da lei Complementar 1.080/2008, ao servidor Jorge Moreira Junior, RG 40.171.976-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a partir 13-03-2019

Curso de formação para membros da CIPA

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, em parceria com o Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização do “Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA” – Turma remanescentes, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região do Noroeste do Estado de São Paulo, cujo planejamento e organização técnica está sob responsabilidade do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e a organização administrativa, sob responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

  1. Objetivo: Capacitar os servidores, membros da CIPA, para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam desenvolver ações voltadas à qualidade de vida e prevenção de acidentes de trabalho, além de ofertar condições para criação de atividades que promovam melhoria das situações de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.
  2. Eixo- Articulador: III- Administração / Gestão.
  3. Público - Alvo: Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária membros das CIPAS constituídas (titulares e suplentes) da Região Noroeste do Estado de São Paulo.
  4. Carga Horária: 24 horas/aula5. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100%, e nota de no mínimo 5,0 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.
  5. Turma, Datas e Horário:6.1. Turma única – dias 02, 03 e 04-04-2019 – das 09h às 16h30.

Local: Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo -

Endereço: Coordenadoria de Unida-des Prisionais da Região Noroeste - KM, R. Vicinal Aníbal Haman, 06, Pirajuí – SP.

Nº NOME RG UNIDADE

1 Ademir Rodrigues de Lima 27.955.135-6 Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

2 Ana Paula Pusso 40.386.576-1 Centro de Detenção Provisória “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul

3 Andressa Tatiane da Silva 35.275.566-0 Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

4 Antônio Jose Antunes Manco 11.517.165-4 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

5 Carlos Eduardo Teodoro 23.019.883-1 Penitenciária de Serra Azul II

6 Claudia da Silva Gomes Grem 50.018.224-3 Penitenciária de Bernardino de Campos

7 Clayton Augusto da Silva Facirolli 41.250.424-8 Penitenciária de Franca

8 Décio Martins de Freitas 17.915.499-0 Penitenciária de Bernardino de Campos

9 Diego Henrique de Faria 41.532.597-3 Penitenciária de Franca

0 Edmar Bonini 22.501.657-6 Penitenciária Feminina de Guariba

11 Ellison Rodrigues Monteiro 30.512.121-2 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

12 Eurico Fogaça Fernandes 27.660.480-5 Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

13 Fabiano Pereira da Cruz 40.507.260-0 Penitenciária “Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí

14 Fernando Gomes Jaloretto 19.422.190 Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas“ de Balbinos

15 Genes de Oliveira Pinto Rolin 28.177.446 Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

16 Genésio Pereira 18.036.011-5 Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

17 Gilson José Soares Leite 24.399.509-X Penitenciária “Valdic Junio Alves Primo” de Avanhandava

18 Herica Regina Mesojedovas 17.579.228 Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

19 Honney Peterson Nezotti da Silva 43.284.693-1 Centro de Detenção Provisória de Pontal

20 Isabele Monise de Araújo 29.834.564-X Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

21 Jeferson Rodrigues 33.844.002-1 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

22 Joely Aparecida Pereira 34.303.973-4 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar

23 Jorge Luiz do Carmo Nogueira 40.757.646-0 Penitenciária de Bernardino de Campos

24 Juarez Francisco da Silva 28.321.866-6 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

25 Júlio Cesar Alexandre 19.729.995-7 Penitenciária de Franca

26 Karen Longo Correia 44.884.304-3 Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

27 Luciana Reis de Oliveira Paulo 22.439.647-X Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

28 Luciane Saudino Suzuki 27.507.816-4 Penitenciária “Ten. PM José Alfredo Cintra Borin“ de Reginópolis

29 Luciano de Oliveira 26.716.713-1 Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré

30 Maila Cristina de Oliveira 41.871.113-6 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira Cesar

31 Marcelo Alves da Silva 21.360.870-4 Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

32 Marcelo Bernardo Roda 19.669.191 Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

33 Marcio Aparecido Rebeki 16.714.201-X Penitenciária de Bernardino de Campos

34 Marco Almir Fioravante 25.230.696-X Penitenciária de Serra Azul II

35 Mário de Almeida dos Santos Júnior 29.604.535-4 Penitenciária Feminina de Guariba

36 Marisol da Silva Alvarez Rodrigues 18.417.897-6 Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

37 Miro Fernando Vaz de Lima 33.795.918-3 Penitenciária “Ten. PM José Alfredo Cintra Borin“ de Reginópolis

38 Murici Francisco de Queiroz 22.212.045-9 Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

39 Natalia Camila da Silva 42.019.319-4 Penitenciária de Bernardino de Campos

40 Paulo Marcolino dos Santos Junior 25.134.669-9 Centro de Detenção Provisória de Pontal

41 Rosinete Paulino 28.009.064-X Penitenciária de Bernardino de Campos

42 Sandra Helena Camargo Rocha 24.441.936-X Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

43 Silvana Christina Cestaro 15.975.735 Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

44 Silvio Luís Ferreira de Camargo 41.798.959-3 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

45 Silvio Maria Machado Junior 8.717.480-7 Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto

46 Simone Lopes de Souza 33.821.231-0 Penitenciária de Franca

47 Vagner Ângelo Garcia 26.467.869-2 Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas“ de Balbinos

48 Vitor Vinicius da Silva Ferreira 41.775.582-X Centro de Detenção Provisória de Pontal

49 Wilson José Matos Faria 26.354.515-5 Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

 

  1. Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que deverá confirmar a sua participação no referido curso, através de anuência do diretor, no notes de Eder Natercio de Paula (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), impreterivelmente, até o dia 25-03-2019.

(EAP-94/2019)

 

Treinamento para Célula de Intervenção Rápida

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”- EAP, por intermédio do Centro de Capa-citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH, comunica a realização do Treinamento para Célula de Intervenção Rápida – Técnicas de Imobilização” para unidades pertencentes à Coordenaria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado,e baixa as seguintes instruções:

1) Objetivo: Proporcionar treinamento aos operacionais das Células de Intervenção Rápida, em cumprimento ao artigo 8º, da Resolução SAP 155/2009, com vistas a uma melhor preparação para que as intervenções ocorram de forma segura e responsável.

2) Eixo Articulador: Eixo IV – Segurança e Disciplina

3) Data e horário: Dia 21/03/19 - das 09h às 17h

4) Local: Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, situado à Rodovia Campinas Monte Mort, Km 5, Bairro Parque Peron, Hortolândia – São Paulo

5) Certificado: Será emitido certificado mediante frequência de 100%.

6) Turma: Única

Nº NOME RG UNIDADE

1) Airton Aparecido Salles 18.832.143 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

2) Alcino José Victorino Neto 22.223.370 Penitenciária Feminina de Campinas

3) Alexandre Cristiano Corrêa 28.380.379-4 Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana

4) André Luís Evaristo 22.478.095-5 Penitenciária Feminina de Campinas

5) Andreia Lucimara Silva 22.479.807 Penitenciária Feminina de Campinas

6) Atila Wilyam dos Santos 46.002.696-3 Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana

7) Carlos Eduardo de Souza Rufino 25.853.930-6 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

8) David A. Martins Geraldo 58.584.628-5 Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas

9) David de Sousa Mastroto 34.802.875-1 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

10) Douglas de Marchi dos Santos 35.093.537-3 Centro de Detenção Provisória de Limeira

11) Edmilson Correia de Souza 23.656.302-6 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

12) Eduardo Weller Casa Nova 24.645.325-4 Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana

13) Elias Leandro da Silva 37.157.502-3 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

14) Enio Henrique Luperini da Silva 46.828.356-0 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

15) Evertyon Carlo Gomes Rocha 46.890.003-2 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

16) Geraldo Tomaz Perecin da Silva 41.939.255-5 Centro de Detenção Provisória de Limeira

17) Ivo Carneiro Silva 16.123.691-1 Penitenciária Feminina de Campinas

18) Jefferson Luis Raymundo 29.698.257-X Centro de Detenção Provisória de Limeira

19) Johnny Ramos de Almeida 25.853.154 Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas

20) Jonatas Ravel Ferreira Tovani 45.496.471-2 Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana

21) José Carlos Marchiori 15.852.266 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

22) Josimar Sales 30.382.723-3 Centro de Detenção Provisória de Limeira

23) Júlio César Cosolin Manrique 40.379.610-6 Centro de Detenção Provisória de Campinas

24) Katia Rosana Pereira 13.583.174-X Penitenciária Feminina de Campinas

25) Lucas Fabrício Oliveira Santos 44.996.902-2 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

26) Luciano Martins Vilarim 42.144.485 Penitenciária III de Hortolândia

27) Lucinio Alexandre Nunes Pereira Sarti 24.645.636-X Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

28) Luís Adegilson Baia de Melo 23.006.466-8 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

29) Luiz Fernando Mendonça 41.358.514-1 Centro de Detenção Provisória de Campinas

30) Marcelo Burgardt 50.905.167-4 Centro de Detenção Provisória de Campinas

31) Marcio de Paula Gabriel 17.942.830-5 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

32) Mateus Garcias Castro Rodrigues 45.789.601-2 Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas

33) Mateus Vieira de Araújo 21.212.607-6 Penitenciária Feminina de Campinas

34) Paulo Eugenio de Souza 39.713.861-1 Centro de Detenção Provisória de Limeira

35) Pedro Sérgio Victorino 18.857.275 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

36) Regis da Silva 17.841.575-3 Centro de Detenção Provisória de Limeira

37) Rodrigo Roberto Gomes 27.228.272-8 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

38) Rogerio Alves Avelino 40.203.059-X Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

39) Silvio José Fernandes 28.401.642-1 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

40) Willian Fabiano Pereira 28.953.032-5 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

41) Wilson da Silva Rodrigues 24.195.139-2 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

(EAP-95/2019)

 

Gratificação GESS

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 15-3-2019

Concedendo, à vista do Concurso de Promoção realizado em conformidade com o art. 9º da LC 959/2004, alterada pela LC 1.246/2014, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs. 54.505/2009 e 60.806/2014 e homologado confor-me despacho publicado em 8-2-2019, a partir de 1º-7-2018, a Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS, nos termos do inc. II do art. 18 e art. 20 da LC. 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, aos Agentes de Segurança Penitenciária abaixo relacionados, ficando cessada a gratificação concedida anteriormente:

Relação de nomes disponível entre as páginas 21 e 32 , do Caderno Executivo II, do Diário Oficial do Estado, de 16/03/2019, no link

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor I, de 15-3-2019

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor WAGNER MOREIRA COSTA, RG 22.966.572-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-SAP, a partir de 06-03-2019.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor I, de 13-3-2019

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2° do Decreto 57.741 de 18-01-2012, a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e 20 da Lei Complementar 1.157 de 02-12-2011, correspondente ao coefi-ciente 2.4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor – instituída pelo artigo 33 da L.C. 1.080 de 17-12-2008, à servido-ra SABRINA BONIFÁCIO MUCHERONI, RG 33.808.085-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a partir de 25-02-2019 (Republicado por haver incorreções)

 

Transferências

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 15-3-2019

Transferindo, nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento ao v. Acórdão – Voto 37.169, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Apelação 1036573-31.2018.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, provido por DANILO DE LIMA, RG 46222383, classificado na Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

Portaria da Diretoria Técnica III, de 15-3-2019

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/04, acrescentado pela LC 1060/08, o cargo provido pelo funcionário WAGNER MOREIRA COSTA, RG 22.966.572-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, da U.A. 24930 (Centro de Detenção Provisória de Santo André) para U.A. 24936 (Núcleo de Atendimento à Saúde) neste mesmo Estabelecimento Prisional, a partir de 06-03-2019

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, de 15-3-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores, por interesse do serviço Penitenciário, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

DO: CPP “DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA” DE TREMEMBÉ

PARA: CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté

ROSENY MOURA DOS REIS, RG 19.487.604-4 - Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP. (CE 15-03-2019).

Para: Penit. Feminina “Stª Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé

LUIZ CARLOS BENEDITO - RG 18.225.673, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP. (CE 15-03-2019).

PARA: Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé

JOCERLEY DA SILVA CORREA, RG 20.515.515-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP. (CE 15-03-2019).

 

nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, os cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado.

DO: CPP “DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA” DE TREMEMBÉ

PARA: CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté.

PAMELA MONIQUE SCANDOLA SIGUEMATU, RG 42.614.221-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP (CE 15-03-2019).

DO: CDP “DR. FÉLIX NOBRE DE CAMPOS” DE TAUBATÉ

PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

FELIPE ACOSTA, RG 34.416.338-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP (CE 15-03-2019)

DO: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE

PARA: CDP “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande.

MARCOS SALES BRITO, RG 19.363.868-X, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II

Portaria do Diretor Técnico III, de 13-3-2019

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 13-03-2019, os servidores relacionados na seguinte conformidade:

Wilson Wanderlei de Lourenço, RG 12.629.747-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, da U.A. 23.328 - Núcleo de Atendimento à Saúde para a U.A. 23.320 - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;

Jorge Moreira Junior, RG 40.171.976-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, da U.A. 23.320 - Centro Administrativo para a U.A. 23.328 - Núcleo de Atendimento à Saúde

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria do Coordenador, de 15-3-2019

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido por SIMONE DE CARVALHO BERLOTTI, RG 33.826.450-4, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia para Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes.

 

Portaria do Coordenador, de 15-3-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, os cargos conforme abaixo especificados:

Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

Para Centro de Detenção Provisória de Nova Independência:

- JEAN PAULO FAGIANI, RG 24.630.609-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência

Para Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

- EVERALDO CELSO PEREIRA, RG 42.249.585-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despachos do Diretor Substituto, de 15-3-2019

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão de Tempo de Contribuição 018/2018, do PUCT 587/2003 de SEVERINO JOSE DE LIMA, RG 14.728.580-X.

Certidão de Tempo de Contribuição 04/2019, do PUCT 594/2017, de PAULO ROBERTO DA COSTA SILVA, RG 24.593.726-2. Torno sem Efeito o Despacho de 2, publicado em 3-12-2016, que ratificou a Certidão de Contribuição 031/2016 (fls.66v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 002/2019, do PUCT 148/1994 de HENRIQUE DAVID GIBIN, RG14.608.656-9.

Certidão de Tempo de Contribuição 023/2018, do PUCT 1450/1992 de SANDRA REGINA DE BRITO, RG 18.385.666-1.

Certidão de Tempo de Contribuição 025/2018, do PUCT 519/1998 de GILDO ALVES, RG 13.617.43

Tornando sem Efeito a publicação de 15-3-2019, na parte que ratificou para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição 06/2018, do PUCT 035/1998, em nome de SEVERINO ALVES DOS SANTOS, RG 25.488.672-3



Administração Penitenciária

 

Workshop “Processo de Acidentes de Trabalho”

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, em parceria com o Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região do Vale do Paraíba e Litoral, comunica a realização do Workshop “Processo de Acidentes de Trabalho” – etapas e nexo causal.

  1. Objetivo: Atualizar os servidores que prestam serviços no Núcleo de Pessoal e Supervisão Técnica quanto à importância do preenchimento correto da Notificação de Acidente de Trabalho, como etapa inicial do Processo de Acidente de Trabalho ou doença profissional.
  2. Eixo-Articulador: III - Administração/Gestão.
  3. Público-alvo: Supervisores técnicos e diretores do núcleo de pessoal e membros da CIPA das unidades prisionais da região do Vale do Paraíba e Litoral.
  4. Docente: Iracema Costa Jansson e Nilson Dantas.
  5. Carga horária: 08 horas/aula.
  6. Local: UNITAU - Avenida Marechal Deodoro, 605, Jardim Santa Clara, Taubaté/SP.
  7. Turma Única: 14-03-2019 – das 09h às 17 horas.

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

1 Agatha Oliveira Wolff Rego 32.265.030-6 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté

2 Amauri Rogerio Cantuario 21.789.998-5 Centro de Progressão Penitenciária "Edgard M. Noronha" de Tremembé

3 Ana Cláudia Alves de Andrade Ribeiro 23.573.432-9 Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté

4 Ana Paula Uchoas Abreu Pintan 32.629.587-2 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

5 Anelise Salazar Maranzate Nakanishi 33.497.937-7 Centro de Detenção Provisória "“Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba

6 Antonio Carlos Toledo da Silva 47.840.934-5 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

7 Arlene Alves de Jesus 25.444.285-7 Penitenciária II de São Vicente

8 Carolina Campos Basso 42.433.624-8 Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté

9 Caroline Lousada Eliziario Nogueira de Barros 48.821.562-6 Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado“ de Tremembé

10 Cátia Regina Coelho 27.930.082-7 Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda" de São Vicente

11 Clayton Emmanuel de Oliveira F. dos Santos 35.423.492-4 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

12 Daniela Cristina de Souza 32.855.450-9 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

13 Dayse Clavico Moreira da Cruz 45.224.772-X Penitenciária “Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé

14 Dione Kazumi Gimbo 22.053.106-7 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

15 Eliudes Maria de Campos Siqueira 20.701.568-5 Penitenciária Feminina“Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

16 Elizabeth de Oliveira de Matos 44.508.001-2 Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda" de São Vicente

17 Emília Martins Faveri 44.616.823-3 Penitenciária Feminina II Tremembé

18 Érica Sinfães da Costa 26.877.919-3 Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba

19 Ester da Silva Costa 17.411.884-3 Centro Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá

20 Fábio Henrique Chrispim da Silva 44.262.325-2 Penitenciária II de Potim

21 Fábio Junior Gusmão Pires 22.016.399-6 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

22 Fabíola Santos da Fonseca 30.634.618-7 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

23 Fausto Begotti Carboni 16.400.680 Penitenciária II de São Vicente

24 Fernando Franco Oliveira 46.217.381-1 Penitenciária “Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé

25 Francini dos Santos Batista Serra 44.547.452-X Penitenciária Feminina II Tremembé

26 Giullio Cesar Gizzi 44.702.744-X Penitenciária II de São Vicente

27 Guido Moura Sales Junior 15.993.443-6 Penitenciária II de Tremembé

28 Hamilton dos Santos 27.568.616-4 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ""Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté

29 Heleno Dominone Cesar Filho 25.197.467-4 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

30 Jateranderson de Paula Ramos 34.310.302-3 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

31 João Carlos Guirão 12.442.371 Centro de Detenção Provisória de Suzano

32 Julio César Parra de Almeida 32.128.088-X Penitenciária II de Potim

33 Lívia Bassan Fernandes de Deus 43.958.475-9 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

34 Luiz Paulo de Castilho Rocha 46.805.440-6 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

35 Márcia Claudiana de Oliveira Garcez 21.443.330-4 Penitenciária Feminina II Tremembé 36 Maria Lúcia Galéa 11.162.823-4 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

37 Maria Lucineide Gomes de França Roberto 32.236.715-3 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

38 Marinês Cintra Santos 44.938.411-0 Centro de Detenção Provisória de Suzano

39 Michelle Regina da Silva 34.372.854-0 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

40 Nauro Coelho 54.214.998-9 Centro de Ressocialização Feminina de São José dos Campos

41 Newton Peçanha da Silva Leme 16.147.014-2 Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba

42 Patricia Juliana de Santana Damaceno 34.346.850-5 Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

43 Paulo Sérgio de Almeida 14.261.171-2 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

44 Regina Maria da Silva Patto 13.868.954-4 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

45 Renan Gregório Bonini 47.771.061 Centro de Detenção Provisória de Suzano

46 Renato Marcelo da Silva 24.143.593-6 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

47 Rodolfo Duarte Costa 33.198.777-6 Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté

48 Ronoaldo Pintan Junior 25.502.049-1 Penitenciária II de Potim

49 Rosângela Cristina Antônio 18.917.388-9 Centro de Prevenção Provisória "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá

50 Samaris Hoffmann de Almeida Giannico 18.849.530-7 Centro de Ressocialização Feminina de São José dos Campos

51 Sandro Simões Silva 27.096.217-7 Centro de Prevenção Provisória "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá

52 Silvio Cezar Barbosa 22.964.919-1 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes 53 Sueli de Sales 22.140.416-8 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

54 Vagner Luís de Souza 34.499.628-1 Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado“ de Tremembé 8.

Certificação: será emitido certificado mediante 100% de frequência.

(EAP-87/2019)

 

Treinamento “Arte e Ciência no Manejo com Grupos”

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos-CECADRH, através do Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização do Treinamento “Arte e Ciência no Manejo com Grupos”:

1) Objetivo Geral: Proporcionar aos servidores que atuam como docentes nos cursos oferecidos pela Escola de Administração Penitenciária recursos técnicos básicos para o manejo adequado com grupos.

2) Eixo Articulador: 03 – Administração / Gestão.

3) Público-alvo: Docentes convidados da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann”.

4) Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfmann” – Avenida Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo/SP

5) Docente: Genira Rosa dos Santos

6) Turma, data e horário:

Turma Única - 21-03-2019 – das 09h às 17h

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

01 Adriana de Souza Ozelin 26.295.850-8 Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena

02 Adriano César Maldonado 20.376.312-9 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

03 Alessandra Soares Monteiro 24.539.586-6 Penitenciária “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha

04 Amanda Almeida Tamamati 43.518.800-8 Centro de Detenção Provisória ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

05 Anderson Luíz de Ligório 28.527.178-7 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

06 Aparecida Célia Minelli 16.194.327-5 Centro de Detenção Provisória ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos

07 Aparecida de Fátima Albertão Frederici 25.418.332-3 Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

08 Celeste Maria Varella Abamonte 13.184.426-x Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

09 Claudinei Demez 28.868.026-1 Penitenciária de Cerqueira César

10 Dejane de Lima e Silva Fonseca 11.294.377-9 Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

11 Ezequiel Elias dos Santos Lopes Guimarães 39.130.025-8 Centro de Detenção Provisória de Mauá

12 Fabrício Rodrigo Marques 27.296.793-2 CDP de Santo André

13 Izabel Cristina Marion Correia 18.396.994-7 Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis

14 Jacqueline Paludetto Seibichler 44.080.223-4 Penitenciária Feminina de Campinas

15 Josiane Gomes 32.885.585-6 Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí

16 Jucélia Gonçalves da Silva 30.542.258-3 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

17 Jurandyr Kenes Junior 19.197.990 Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia

18 Karina Prates da Fonseca 23.899.138-6 Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

19 Karla de Lima Witzel 15.350.980-6 Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré

20 Kátia Angelina dos Reis Neves Puga 09.686.302-X Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos

21 Leda Maria Gonzaga 9.251.837-0 Escola de Administração Penitenciária

22 Monica Duvale 16.492.932 Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

23 Patrícia Cesário Nunes Tiezzi 26.210.704-1 Centro de Detenção Provisória de Mauá

24 Rachel Sobreira Barroso 20.261.12 Escola de Administração Penitenciária

25 Ricardo Vieira da Silva 45.653.624-3 Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

26 Ricardo Yuri Honorato de Almeida 13.455.989-7 Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário

27 Vanderson da Silva Gois 32.239.745-5 Penitenciária Feminina da Capital

7) Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem 100% de frequência. (EAP-88/2019)

 

Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Amamento e Tiro para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a realização do Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Amamento e Tiro que atuam no Aperfeiçoamento Técnico e Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

1 - Objetivo: O curso visa proporcionar o desenvolvimento das técnicas aplicadas na disciplina de armamento e tiro, montagem, desmontagem, limpeza e conservação de armas e o desenvolvimento administrativo da disciplina e as relações humanas.

2 - Público-Alvo: Docentes auxiliares de armamento e tiro, que atuam no Curso de Formação de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que concluíram a modalidade EAD, requisito para participação na 2ª fase, etapa presencial.

3 - Carga Horária: 60 horas/aula.

4 - Aproveitamento: Será considerado aprovado no Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliares de Armamento e Tiro o servidor que cumprir 100% de frequência, nota mínima 6,0 (seis inteiros) em cada avaliação no decorrer do curso.

5 - Local: Estande de Tiro da Penitenciária de Lucélia– Estrada Vic. Paschoal Milton Lentini, Km 12.

6 - Datas e Horário: 19,20,26,27/03,02 e 03-04-2019– das 9h às 17h. 7 -

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

01 Anderson Marcondes Geraldini 28.008.906-5 P Martinópolis

02 Claudio Ferreira da Silva 22.018.907-9 P I Lavínia

03 Claudio Hilario Lopes 13.548.530-7 P Junqueirópolis

04 Denir Francisco Pereira 21798592 P Pacaembu

05 Edmilson Francisco Rodrigues 23.157.798-9 P Fem Tupi Paulista

06 Evaldo Furlan Vargas 24.303.360-6 P Marabá Paulista

07 Fabiano de Oliveira Araujo 25.148.091-4 P Andradina

08 Fabricio Almeida Valim 27.700.011-7 CDP Riolândia

09 Gilmerson Telles Silva 32.988.124-3 P II Lavínia

10 Jeferson Amarilia Wolf 27.083.926-4 P Florínea

11 Jorge Alves dos Reis 16.209.373-1 P Pracinha

12 José Sigmar Grizante 16.206.692-2 P Lucélia

13 Luciano Cremonez 27.680.600-1 PI Mirandópolis

14 Luciano Gonçalves 45.870.688-7 P I Presidente Venceslau

15 Luis Carlos Luna 22.766.355-X P Flórida Paulista

16 Luis Fernando Peracini 28.382.961-8 P I Mirandópolis

17 Marcelo Guardachoni Tavares 19330109 CDP Caiuá

18 Marcelo Ribeiro Pereira 32.415.641-8 P Riolândia

19 Marcio Sgobi 22.184.930-0 P Valparaíso

20 Marcos Ewerton Germinari 33.691.541-X P Dracena

21 Mauro Pereira Nunes 22.505.491-7 P Osvaldo Cruz

22 Ricardo Savi 27.898.528-2 P Assis

23 Roberto Ronchi Redivo 27.814.030-0 P Presidente Bernardes

24 Rogerio Zanoni 34.299.897-3 P I Presidente Venceslau

25 Sidney Francisco Pinto 16404087 P Paraguaçu Paulista

26 Ulisses Ferracini 27.948.110-X P Tupi Paulista

27 Valmir Aparecido Marans 22.763.511-5 P Presidente Prudente

(EAP-89/2019)

Retificação do D.O. de 17-1-2019

Na Seção I, página 44 Comunicado EAP 015/2019, referente à abertura de inscrições para o Curso “Contratos Administrativos”:

Onde se lê: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 11-03-2019 (até às 16h).

Leia-se: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 15-03-2019 (até às 16h).

Retificação do D.O. de 17-1-2019

Na Seção I, página 44 Comunicado EAP 016/2019, referente à abertura de inscrições para o Curso “Gestão e Fiscalização de Contratos”:

Onde se lê: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 11-03-2019 (até às 16h).

Leia-se: 6. Período de disponibilidade da Palestra: do dia 11-02-2019 (a partir das 9h) ao dia 15-03-2019 (até às 16h).

Retificação do D.O. de 1º-3-2019

No Comunicado EAP 76/2019 em que a Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” comunica a gravação de videoaula – Seção I. Leia-se: Data: 18-03-2019 e não como constou.

Administração Penitenciária

 

Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, em parceria com o Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, comunica a realização do “Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA” – Turma remanescentes, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo, cujo planejamento e organização técnica está sob responsabilidade do Grupo de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e a organização administrativa sob responsabilidade do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

  1. Objetivo: Capacitar os servidores, membros da CIPA, para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam desenvolver ações voltadas à qualidade de vida e prevenção de acidentes de trabalho, além de ofertar condições para criação de atividades que promovam melhoria das situações de trabalho no âmbito das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.
  2. Eixo- Articulador: III- Administração / Gestão.
  3. Público - Alvo: Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária membros das CIPAS constituídas (titulares e suplentes) da Região do Vale do Paraíba e do Litoral do Estado de São Paulo.
  4. Carga Horária: 24 horas/aula
  5. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100%, e nota de no mínimo 5,0 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.
  6. Turma, Datas e Horário:

6.1. Turma única – dias 25, 26 e 27-03-2019 – das 09h às 16h30.

Local: Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo - Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 450, Jd. Santa Clara – Taubaté/SP.

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

1 Alexandre Leonardo 28.363.497-2 Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente

2 André Coutinho Almeida 24.559.269-6 Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

3 Aparecida Marcondes de Paula 14.227.009-X Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

4 Carlos Eduardo Andrini Nogueira 40.923.514-3 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

5 Cícero Santana Silva 25.637.862-9 Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

6 Daiane Roberta Fernandes de Souza 43.603.711-7 Penitenciária Feminina II de Tremembé

7 Débora de Cássia Bernardo 32.072.406-2 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

8 Dejair Augusto Gomes 19.212.157-1 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

9 Edwirges de Paiva Ramos 18.001.146-1 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

10 Eugênio Carlos Campos Basso 20.336.480-6 Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado“ Masculina de Tremembé

11 Fabricio Cardoso Martins 52.061.442-2 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

12 Fabricio Galindo Correa 28.039.471-8 Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

13 Gray Loureiro Junior 6.108.403-7 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim 14 Igor Carlos Simões Grillo 33.273.721-4 Penitenciária Feminina I de Tremembé

15 Jéssica Melina Cordeiro 44.037.108-9 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

16 José Carlos Gerônimo 18.399.215 Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá

17 José Vicente dos Santos 18.046.768-2 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

18 Juliana Aparecida Sousa Araújo 34.545.598-8 Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

19 Júlio César Pereira da Silva 28.975.677-7 Penitenciária II de Potim

20 Karina Aparecida Silva 29.778.647-1 Penitenciária II de Potim

21 Leandro Manoel Ayres Ribeiro 24.399.165-4 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

22 Luciana Ribeiro Carvalho 24.558.076-1 Penitenciária Feminina II de Tremembé

23 Luiz Antônio Pombo Junior 21.216.446-6 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

24 Luiz Vezaro Junior 32.480.253-5 Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim 25 Marcelo Mendes 86.653.679-5 Penitenciária II de São Vicente

26 Marcos André Bertoni 18.901.836-4 Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente

27 Michele Regina da Silva 34.372.854-0 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

28 Monica Aparecida Martins Pombo 16.582.592-3 Penitenciária II Masculina de Tremembé 29 Narjara Joceline Alves 29.410.042-8 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

30 Nauro Coelho 54.214.998-9 Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos

31 Ney Otaviani Oliveira da Silveira 10.249.313-3 Centro de Progressão Penitenciária de “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá

32 Regina Maria da Silva Patto 13.868.954-4 Penitenciária Feminina “Sta M. Eufrásia Pelletier” de Tremembé

33 Ricardo Samuel Batista de Oliveira 23.900.114-X Penitenciária Feminina II de Tremembé 34 Rogerio Oliveira Alves 28.208.950-0 Centro de Detenção Penitenciária “Luís César Lacerda“ de São Vicente

35 Rogério Theodoro da Silva 27.346.387-1 Penitenciária II de São Vicente

36 Roseny Moura dos Reis 19.487.604 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

37 Rovilson Rizzo de Carvalho 10.247.037 Penitenciária II de São Vicente

38 Samyr Giovani Santos 28.867.239-2 Penitenciária II de São Vicente

39 Sérgio Prado Barbosa 16.696.871 Centro de Detenção Provisória de “Luis César Lacerda“ São Vicente

40 Silvia Helena Nunes 20.606.482 Centro de Progressão Penitenciária “Edgard M. Noronha” de Tremembé

41 Wagner Correa Leite 32.236.569-7 Penitenciária II Masculina de Tremembé

  1. Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que deverá confirmar a sua participação no referido curso, através de anuência do diretor, no notes de Eder Natercio de Paula (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), impreterivelmente, até o dia 19-03-2019. (EAP 86/2019)

 

Abono de Permanência

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor Substituto, de 11-3-2019

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão de Tempo de Contribuição 030/2018, do PUCT 141/2007 de GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA JACINTO, RG. 9.057.517-9.

Certidão de Tempo de Contribuição 057/2018, do PUCT 01673/1997 de ELIANA SOARES OLIMPIO, RG. 16.771.876-9.

 

Exercício de Função

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Portarias do Coordenador, de 11-3-2019

Designando, a partir de 18-2-2019, HELEN JULIANA PINAFFI VIEIRA, RG 34.176.470-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para exercer a função de serviço público de Diretor I, do Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo, do Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, ficando atribuída a gratificação ”pró-labore”, de que trata o art. 28, da Lei 10.168/1968, correspondente a diferença de vencimentos de seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor I, classificada pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 035/2019 – CDPI GUA).

 

Transferência

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os Cargos Provido pelos servidores, conforme seguem:

Do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II

Para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos

FABIANA RIBEIRO PEREIRA, RG 25.778.385-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina da Capital

Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

NEDILO FAUSTINO DA SILVA, RG 15.810.025-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP.

Portaria do Coordenador, de 11-3-2019

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme seguem:

Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros

Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

ALEXANDRO MARTINS, RG. 30.808.374-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria do Coordenador, de 11-3-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo conforme abaixo especificado:

Do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém

Para Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

- MARCUS PAULO CACCIARI DE MOURA, RG 44.641.508-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

Nomeação

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal Apostilas da Diretora, de 11-3-2019

Declarando:

no título de Nomeação do servidor MISAEL FARIA, RG 18.450.802, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, que, em virtude de emissão da 2ª via do RG, passa a utilizar o RG 18.450.802-2;

no título de Nomeação da servidora ELVIRA PEREIRA DE SOUZA VILAS BOAS, RG 17.550.253, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, que, em virtude de emissão da 2ª via do RG, passa a utilizar o RG 17.550.253-5;

no título de Nomeação do servidor EDUARDO BRITO DA SILVA, RG 16.943.190, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, que, em virtude de emissão da 2ª via do RG, passa a utilizar o RG 16.943.190-3.

 

Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NAYAN XAVIER RIBEIRO DE RIBEIRÃO PRETO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal Portarias da Diretora I,

Apostilas da Diretora I, de 11-3-2019

Concedendo:

à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011 e a Lei Complementar 1.176, de 30-05-2012, correspondente ao coeficiente abaixo identificado, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor MARCO ALMIR FIORAVANTE, RG 25.230.696-X, Enfermeiro, do SQC-III- -QSAP, coeficiente 11,71 - a partir de 11-03-2019.

Administração Penitenciária

 

Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização do Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Imbel – MD6, e baixa as seguintes instruções:

  1. Objetivo: Atualizar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática em serviço.
  2. Público-Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em exercício nas Unidades Prisionais subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado.
  3. Carga Horária: 5 h/a
  4. Aproveitamento no Curso: O servidor-aluno para ser considerado apto à utilização da arma, deverá obter a frequência de 100%.
  5. Certificado: Será fornecido certificado aos servidores- -alunos considerados aptos, conforme previsto, no item 04, deste Comunicado, que será encaminhado à Unidade Prisional.
  6. Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando fardamento completo com cinturão, coldre, colete e E.P.I. 7. Local de realização do curso: Estande do GIR 4 - SP Turma 01

Data: 15-03-2019 – das 8h30 às 12h15

-Nº

-NOME

-RG

01 Adelmo Batista da Silva 27.510.560-X

02 Adriano Ventura de Souza 21.155.077-2

03 Carlos Alexandre Santos da Silva 28.420.227-7

04 Cesar Penha Espinosa 32.627.911-8

05 Fabio Carlos Macedo 41.110.394-5

06 Luis Antonio Pereira Junior 32.494.403-2

07 Rangel Conrado Ribeiro 40.967.705-X

Turma 02

Data: 15-03-2019 – das 13h às 17h15

-Nº

-NOME

-RG

01 Icaro Duarte dos Santos 25.953.827-9

02 José Augusto Gabriel 18.295.388-9

03 Leonidas da Silva Bernardo 47.106.823-8

04 Luciano Colombo Tavares 23.779.427-6

05 Marcio Sales Passarella 27.304.496-5

06 Roberson José Logerfo 24.506.365-1

07 Robert Mesquita 28.337.933-9

 

Prêmio de Desempenho Individual - PDI

Concedendo:

a partir de 5-2-2019, a servidora indicada o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, nos termos do art. 4º da LC. 1.158/2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2018, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, na conformidade do anexo que faz parte integrante desta Resolução.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE PESSOAL

Apostila do Diretor Técnico II, de 13-03-2019

Concedendo o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 09-03-2019 a servidora: Carolina Pereira da Cunha, RG 42.009.653-X, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Abono de Permanência

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor Substituto, de 14-3-2019

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão de Tempo de Contribuição 38/2018, do PUCT 594/2018 de JORGE AKIRA KOBAYASHI, RG. 16.453.389-8. Certidão de Tempo de Contribuição 1/2019, do PUCT 431/2013 de RENATO BENETTI, RG. 19.963.087-2.

Certidão de Tempo de Contribuição 6/2018, do PUCT 35/98, em nome de SEVERINO ALVES DOS SANTOS, RG. 25.488.672-3.

Certidão de Tempo de Contribuição 26/2018, do PUCT 236/2009 de VALDEMIR MENEZES DA SILVA, RG. 20.876.169- X. Torno sem efeito o Despacho publicado em 13-9-2016, que ratificou a Certidão de Contribuição 1/2016 (fls.47v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 3/2019, do PUCT 217/2005 de ESMERALDINO DOS SANTOS DE SOUZA, RG. 15.594.711-4. Torno sem efeito o Despacho de 12, publicado em 13-1-2015, que ratificou a Certidão de Contribuição 17/2014 (fls.76v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 6/2019, do PUCT 237/2007 de JOSÉ APARECIDO KLEMP, RG. 6.858.541-X. Torno sem efeito o Despacho de 13, publicado em 14-10-2014, que ratificou a Certidão de Contribuição 5/2014 (fls.67v.)

Certidão de Tempo de Contribuição 28/2018, do PUCT 209/2009 em nome de OLIVIO RUFINO DE ANDRADE, RG. 15.138.857-X. Torno sem efeito o Despacho publicado em 27-2-2014, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição 36/2012 (fls. 107v)

Certidão de Tempo de Contribuição 15/2018, do PUCT 70/2014 de SERGIO WANDERLEI RODRIGUES, RG. 17.271.846-6. Torno sem efeito o Despacho de 11, publicado em 12-6-2014, que ratificou a Certidão de Contribuição 65/2014 (fls.93v.).

 

Exercício de Função

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas do Diretor, de 14-3-2019

Designando, a partir de 8-2-2019, ALBERTO BONO, RG 18.857.464-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 50.556/2006, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do art. 14 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de venc. do cargo de ASP de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 030/2019 – PII GUA).

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO Portarias do Coordenador, de 14-3-2019

Designando:

a partir de 11-2-2019, DEISE FERREIRA DE SOUZA, RG. 29.918.983-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, para exercer a função de serviço público de Diretor I, do Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo, da Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 52.520/2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei 10.168/1968, correspondente à diferença de vencimento do seu cargo e a referência aplicável à função de serviço público de Diretor I, classificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 052/2019 - P IPERÓ).

a partir de 1-2-2019, JOSÉ AUGUSTO COMPANHARI, RG. 27.308.195-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Decreto 52.583/2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1.197/2013 e LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Proc. 033/2019 - PIII HORT).

 

Transferência

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78 a pedido, o Cargo provido pela servidora, conforme segue: Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I Para Penitenciária Feminina Sant’Ana ROSANA APARECIDA JOANES SOARES, RG 12.918.722-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, de 14-3-2019

Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso I, da LC 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC 1060/2008, o cargo provido pelo servidor inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado.

DA: Penitenciária II de Potim

PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé WAGNER EDUARDO MOREIRA, RG 20.437.036-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ

DIRETORIA TÉCNICA III

Portaria do Diretor, de 14-3-2019

Transferindo, a partir de 07-03-2019, da U.A. 97.571 (Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde), para U.A. 97.566 (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz), a servidora EMONIQUE FRANCO BUENO, RG 40.857.318-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

A partir de 07-03-2019, da U.A. 97.566 (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz), para U.A. 97.571(Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde), a servidora ALINE DA COSTA MIRANDA AMARAL, RG 34.075.068-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP

 

Gratificação especial de suporte à Saúde – GESS

PENITENCIÁRIA FEMININA STA. MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostilas da Diretora, de 14-3-2019

Concedendo, a partir de 01-03-2019, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, a servidora a ERIKA MARIANO DA SILVA, RG 21.173.288-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12- 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias do Diretor, de 14-3-2019

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 07-03-2019, à servidora ALINE DA COSTA MIRANDA AMARAL, RG 34.075.068-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. 

 

Administração Penitenciária

 

Gravação do Programa de Desenvolvimento Pessoal e de Saúde como Recurso Profissional

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e Grande São Paulo, comunica a Gravação do Programa de Desenvolvimento Pessoal e de Saúde como Recurso Profissional.

  1. Objetivo Geral: Proporcionar o despertar sobre a importância de ações planejadas para o desenvolvimento de uma vida saudável através de ações interligadas a vida social e ao trabalho.
  2. Docentes: Anna Carolina Gonçalves de Medeiros e Bruno Gion de Andrade Cerazi.
  3. Carga Horária: 04 h/a 4. Data: 22-03-2019.
  4. Horário: 14h às 17 horas.
  5. Local: Estúdio EGAP - Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 913, Cidade Universitária – São Paulo/SP.
  6. Observação: A gravação não será aberta ao público.

(EAP-90/2019)

 

Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulo I – “Os aspectos pessoais, éticos e de gestão das CIRs“ e Módulo II “Técnicas Operacionais”

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, comunica a realização do Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida – Módulo I – “Os aspectos pessoais, éticos e de gestão das CIRs“ e Módulo II “Técnicas Operacionais” para Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, na seguinte conformidade:

1) - Objetivo Geral: Desenvolver aptidões e atitudes do indivíduo, bem como potencializar habilidades com vistas a resultados operacionais.

2) - Eixo Articulador: Eixo IV – Segurança e Disciplina

3) - Período: Dias 28,29/03,1º,02,03,04,05,08,09,10,11,12,1 5,16,17,18,22,23,24,25,26,29 e 30-04-2019 4) - Horário: das 09h às 17h10

5) - Carga horária: 180 horas/aula

6) - Local: Sala de aula do Centro de Progressão Penitenciária I de Hortolândia, situado à Rodovia Campinas Monte Mor, km 5 Bairro- Parque Peron, Campinas São Paulo

7) - Uniforme: O aluno deverá comparecer com o uniforme tático (calça tática preta, camisa preta e coturno/bota tática, bolsa tática/embornal e bandoleira).

8) - Ficha clínica: O aluno deverá entregar, obrigatoriamente, no primeiro dia de aula, a ficha clínica de saúde (anexo) preenchida e assinada pelo médico.

9) - Avaliação Prática - Na disciplina de Armamento e Tiro – AMT o aluno terá duas avaliações, uma teórica e outra prática, e para a sua aprovação, será necessário a nota mínima de 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos em cada uma delas. Na disciplina de Técnicas de Imobilização – TI, o aluno terá uma avaliação prática, exigindo-se no mínimo a nota 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos, para aprovação na disciplina.

10) - Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência de 100% nas aulas ministradas e aproveitamento de no mínimo 6,0 (seis inteiros), entre 0 e 10 pontos possíveis, nas avaliações práticas e objetivas.

11) - Turma: 45

-Nº

-NOME

-RG

-UNIDADE

1) Adriano Moreira França 27.732.187-6 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

2) Alberto Pimenta de Oliveira Júnior 27.570.873-1 Penitenciária de Mairinque

3) Alessandro Souza Testa 41.831.010-5 Penitenciária de Mairinque

4) André Luís Evaristo 22.478.095-5 Penitenciária Feminina da Capital

5) Andréia Lucimara da Silva 22.479.807-8 Penitenciária Feminina da Capital

6) Bruno Ap. Toscano do Nascimento 41.775.473-5 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

7) Bruno Felipe Fernandes 41.808.552-3 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

8) Cléber Rodrigo Sbenci 27.970.135-4 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

9) Danilo Gustavo Lúcio 40.932.173-4 Penitenciária de Mairinque

10) Dislei Rodrigues de Oliveira 24.413.136-6 Penitenciária de Piracicaba

11) Enio Henrique Luperini da Silva 46.828.356-0 Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

12) Eric Giovane Francelino 48.966.154-3 Penitenciária III de Hortolândia

13) Fábio Aparecido Machado 20.580.504 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

14) Fábio Rogério Fernandes de Carvalho 44.802.875-X Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

15) Francielio F. do Nascimento 29.324.906-4 Penitenciária de Mairinque

16) Ivan Carlos Fialho Caporalli Gabriel 40.553.154-0 Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

17) João Paulo Bezerra das Flores 52.208.534-9 Centro de Detenção Provisória de Campinas

18) Júlio César de Oliveira Costa 32.505.960-3 Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba

19) Kátia Rosana Pereira 13.583.174-X Penitenciária Feminina da Capital

20) Linderson Weslei Marchi 40.553.008-1 Centro de Detenção Provisória de Campinas

21) Luciano Martins Vilarim 42.144.485-X Penitenciária III de Hortolândia

22) Luiz Henrique Laface 40.098.817-3 Penitenciária III de Hortolândia

23) Márcio Honorato Castilho 28.266.309-5 Penitenciária III de Hortolândia

24) Marco Antonio dos Santos 25.031.818-0 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

25) Marcos Carlos dos Santos 40.028.220-3 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

26) Natalício de Jesus Nunes 28.536.365-7 Centro de Detenção Provisória de Campinas 27) Paulo Sérgio dos Santos 21.123.785-1 Penitenciária “Odete L. Campos Critter” de Hortolândia

28) Robson Ricardo da Cunha 24.860.207-X Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

29) Rodrigo Pereira Barnabé 27.492.827-9 Penitenciária de Piracicaba

30) Tadeu Antonio Oliveira de Carvalho 40.479.558-4 Penitenciária de Piracicaba

31) Wellington Alves de Lima 33.105.239-8 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

32) Wilson Martins de Oliveira 40.157.018-6 Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

 

Administração Penitenciária 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Resolução 027, de 11-3-19 
Reedita com alterações, a Resolução SAP 106, de 14-09-2018 e dá providências correlatas 
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de alterar as disposições constantes da Resolução SAP 106, de 14-09-2018, em face de novas propostas apresentadas e legislações atualizadas; A necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos visando à autorização para concessão do Porte de Arma de Fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional – CIF e sua respectiva emissão ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso; O disposto no Decreto 9.493, de 05-09-2018 e alterações, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, revogando o Decreto 3.665, de 20-11- 2000; O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e alterações, que estabelece o regramento para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM define crimes e dá outras providências; O disposto no Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004 e alterações que regulamenta a Lei Federal 10.826/2003; O disposto na Instrução Normativa do Departamento da Polícia Federal 131, de 14-11-2018, que estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei Federal 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto Federal 5.123/2004 e alterações, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas; O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de 18-12-2006, que define a quantidade de munição e os acessórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir; A Resolução SAP 40, de 12-02-2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para autorização e emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito e acessórios, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária ainda que fora de serviço; A Resolução SAP 100 de 29-06-2007 e alterações, que constitui a Comissão para acompanhamento, controle e fiscalização da emissão das Carteiras de Identidade Funcional - CACF-CIF; O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro – COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações, que estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências. 
Resolve: Artigo 1º – Estabelecer os procedimentos administrativos visando a concessão do Porte de Arma de Fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso, nos termos do artigo 4º e §1º-B, inciso VII, do artigo 6º, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações combinados com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações. §1º – Será concedido o porte de arma de fogo de uso permitido, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso. §2º – Será concedido o porte de arma de fogo de uso restrito, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal somente ao Agente de Segurança Penitenciária e ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. §3º – As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito deverão ser obrigatoriamente conduzidas com os seus respectivos registros, bem como com a Carteira de Identidade Funcional; §4º – No caso de armas acauteladas, deverão ser observadas as regras da Resolução SAP 40, de 12-02-2015. §5º – É vedado aos servidores das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o porte de arma de fogo de uso permitido e restrito até que seja expedido o certificado de aprovação no curso de formação da Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo Wolfman”, nos termos do inciso II do §1º-B do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003 e alterações. 
 
CAPÍTULO I DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO 
 
Artigo 2º – Para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelos interessados de que trata o artigo 1º desta Resolução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir transcritas: §1º – Documentação exigida no sítio do Departamento de Polícia Federal – www.dpf.gov.br I – Aptidão Psicológica: a) O interessado deverá submeter-se ao teste de aptidão psicológica; b) O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo será realizado e atestado por psicólogos devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia- CRP, credenciados pelo Departamento de Polícia Federal; c) Havendo inaptidão psicológica, o interessado poderá ser submetido ao reteste, desde que decorridos 90 dias da aplicação da última avaliação nos termos do artigo 44 da Instrução Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações; d) A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodicamente a cada 10 anos, junto à Polícia Federal para fins de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo. II – Capacitação Técnica: a) O teste de capacidade técnica somente deverá ser realizado após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica, nos termos do §1º, do artigo 47 da Instrução Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações; b) O laudo de capacitação técnica será emitido por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal; c) Havendo inaptidão, o interessado poderá requerer novo teste, após decorridos 30 dias da aplicação do teste de capacidade técnica, conforme artigo 50 da Instrução Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações; d) O teste de capacidade técnica deverá ser comprovado periodicamente a cada 10 anos junto à Polícia Federal. §2º – Cumpridas todas as exigências do artigo 2º desta Resolução, o requerente deverá entregar a documentação exigida no sítio do Departamento de Polícia Federal – www.dpf.gov. br, para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA USO PARTICULAR. 
 
Artigo 3º – A autorização para aquisição, cadastro, transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, obedecerá aos termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. 
 
Artigo 4º – O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária poderão adquirir até 02 (duas) armas de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, nos termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. §1º – Para solicitar a autorização de aquisição/transferência de arma de fogo e de munição de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, o Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária deverão apresentar requerimento, nos termos do Anexo I – aquisição de arma de fogo de uso restrito, Anexo II – aquisição de munição de uso restrito ou Anexo III – transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, à Direção Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que providenciará o encaminhamento por intermédio da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais ou da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária. §2º – Após o recebimento e análise dos documentos, o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os remeterá com parecer à 2ª Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta junto à indústria nacional, cadastro ou transferência de propriedade. §3º – O interessado, às suas expensas, deverá ser submetido ao teste de aptidão psicológica e de capacitação técnica nos termos dos incisos II e III do artigo 2º desta Resolução. 
 
Artigo 5º – Após análise e aprovação dos documentos de que trata o §2º do artigo 4º desta Resolução, a 2ª Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de São Paulo, concederá a autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, ao respectivo interessado. 
 
Artigo 6º – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
 
Artigo 7º – A quantidade anual máxima de munição de uso restrito e permitido é de até 50 unidades conforme disposto no artigo 3º, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e no artigo 18 da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. 
 
Artigo 8º – Cumpridos os termos do artigo 5º desta Resolução, o requerente deverá entregar a documentação exigida no sítio do Departamento de Polícia Federal – www.dpf.gov.br, para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas. 
 
Artigo 9º – O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que tiver sua arma de fogo de uso restrito, para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, adquirida nos termos desta Resolução, extraviada, perdida, roubada ou furtada, somente poderá adquirir nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado, por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e negligência, bem como indícios de cometimento de crime. 
 
CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
 
Seção I PORTE DE ARMA DE FOGO PARA SERVIDORES ATIVOS 
 
Artigo 10 – Após a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido ou restrito, emitido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para uso particular, fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, o interessado deverá encaminhar ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação, para posterior remessa à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador os seguintes documentos: I – 01 foto 3x4 atual; II – Cópia conferida com o original do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM; III – Cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite; IV – Ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária; V – Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo informação pormenorizada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o funcionário do trabalho, com o número da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informação sobre as demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; VI – Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, contendo a descrição dos fatos que ensejaram a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar a que esteja eventualmente respondendo; VII – Declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, informando que o Oficial Operacional Motorista exerce a função de condutor de veículo que transporta preso; Parágrafo único – A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, enviará a documentação de que tratam os incisos I a VII deste artigo, à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, que encaminhará ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária – DISAP, para verificação e análise juntamente com Comissão para Acompanhamento, Controle e Fiscalização da emissão das Carteiras de Identidade Funcional – CACF/CIF. 
 
Artigo 11 – Será expedida uma Carteira de Identidade Funcional para porte de arma de fogo, ao interessado que não apresentar problema de saúde que possa interferir ou comprometer, ainda que eventual ou temporariamente na sua capacidade moral, física e mental, para o porte e o manuseio de arma de fogo. §1º – Em caso de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal, a concretização do ato de expedição da Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput deste artigo, ficará condicionado à análise de cada caso pela CACF-CIF, onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência para o serviço público, sem prejuízo da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10- 1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço. §2º – O indeferimento do pedido de emissão da Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito será fundamentado pela CACF-CIF e comunicado pelo Núcleo de Pessoal da Unidade do interessado. §3º – Caberá pedido fundamentado de reconsideração, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência do indeferimento, e sendo mantida a decisão, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da ciência da negativa de reconsideração. §4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Coordenador da CACF-CIF e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária. §5º – O pedido de reconsideração e recurso administrativo deverão ser decididos no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento pela autoridade superior, podendo ser prorrogados por igual período mediante justificativa. §6º – O requerimento indeferido em grau de recurso administrativo será devolvido à Comissão, para ciência do interessado e arquivamento. §7º – Comprovadamente cessada a causa de indeferimento do porte, o interessado poderá ingressar com novo pedido. 
 
 
Artigo 12 – Após a emissão da Carteira de Identidade Funcional, o Departamento de Inteligência e Segurança providenciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional, para a distribuição na Unidade Prisional de classificação do interessado. Parágrafo único – Ao receber a Carteira de Identidade Funcional, o interessado deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo de Recebimento a ser arquivado no prontuário funcional. 
 
Seção II PORTE DE ARMA DE FOGO PARA SERVIDORES APOSENTANDOS 
 
Artigo 13 – O servidor aposentado poderá conservar a autorização de porte de arma de fogo particular de uso permitido ou restrito, que esteja cadastrada e registrada junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e na efetiva equivalência de sua habilitação técnica §1º – O servidor aposentado poderá conservar a autorização de porte de arma de fogo particular de uso permitido ou restrito desde que ausente a restrição para portar arma de fogo. §2º – É requisito essencial para a renovação do porte de arma de fogo a submissão do servidor aposentado, a cada cinco anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo nos termos do artigo 37 do Decreto Federal 5.123/2004 e alterações. 
 
Artigo 14 – O servidor aposentado deverá encaminhar ao Diretor Geral da última Unidade Prisional em que esteve lotado, para posterior remessa à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador os seguintes documentos: I – 01 fotos 3x4 atual, colada na ficha cadastral; II – Cópia conferida com o original do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM ou pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA; III – Cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite; IV – Ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e assinada dentro do campo correspondente. V – Cópia da última Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma. VI – Certidões: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos. VII – Cópia do laudo Psicológico emitido por psicólogos devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia- CRP, credenciados pelo Departamento de Polícia Federal 
 
Artigo 15 – Será expedida um porte de arma de fogo para cada arma, com validade de 05 anos ao servidor aposentado que não apresentar problema de saúde que possa interferir ou comprometer, ainda que eventual ou temporariamente na sua capacidade moral, física e mental, para o porte e o manuseio de arma de fogo. §1º – Em caso de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal, a concretização do ato de expedição da Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput deste artigo, ficará condicionado à análise de cada caso pela CACF-CIF, onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência para o serviço público, sem prejuízo da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10- 1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço. §2º – O indeferimento do pedido de emissão da Carteira de Identidade Funcional para o porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito será fundamentado pela CACF-CIF e comunicado pelo Núcleo de Pessoal da Unidade do interessado. §3º – Caberá pedido fundamentado de reconsideração, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência do indeferimento, e sendo mantida a decisão, poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da ciência da negativa de reconsideração. §4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Coordenador da CACF-CIF e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária. §5º – O pedido de reconsideração e recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento pela autoridade superior, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. §6º – O requerimento indeferido em grau de recurso administrativo será devolvido à Comissão, para ciência do interessado e arquivamento. §7º – Comprovadamente cessada a causa de indeferimento do porte, o interessado poderá ingressar com novo pedido. 
 
Artigo 16 – Após a emissão da Carteira de Identidade Funcional, o Departamento de Inteligência e Segurança providenciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional, para a distribuição na última Unidade Prisional em que esteve lotado. Parágrafo único – Ao receber a Carteira de Identidade Funcional, o interessado deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo de Recebimento a ser arquivado no prontuário funcional. 
 
Seção III DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 17 – A substituição da Carteira de Identidade Funciona dar-se-á nos seguintes casos: I – Alteração de dados biográficos; II – Ocorrência de danos; III – Extravio, perda, roubo ou furto IV – Aposentadoria; §1º – Em caso de extravio, perda, roubo ou furto da Carteira de Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar imediatamente ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que notificará a respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador que deverá informar o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária. §2º – Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, lançar as ocorrências de extravio, perda, roubo ou furto da Carteira de Identidade Funcional, devendo formalizá-las em livro próprio e tomar as medidas necessárias para emissão de nova Carteira. §3º – Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a Coordenadoria de Unidades Prisionais ou a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário deverá encaminhá-la ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária. §4º – Ao receber o comunicado de extravio, perda, roubo ou furto da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, determinará a realização de Apuração Preliminar. §5º – Nos casos dos incisos I e II a aquisição do nova Carteira de Identidade Funcional ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Prisional de classificação do interessado que adotará as medidas administrativas para emissão da nova via, observando-se os termos desta Resolução no que couber. §6º – Nos caso do inciso IV, o servidor aposentado deverá entregar sua Carteira de Identidade Funcional ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação após a publicação de sua aposentadoria. a) O servidor aposentado poderá optar em conservar o porte de arma de fogo atendendo o previsto na Seção II §7º – No casos de não atendimento do previsto no §6º, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação, ao tomar conhecimento, deverá elaborar relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF-CIF, para as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo, da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10/1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço público. 
 
Seção IV DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 18 – A Carteira de Identidade Funcional emitida para o porte de arma de fogo de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, será recolhida nos seguintes casos: I – Demissão; II – Demissão a bem do serviço público; III – Exoneração; IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – Falecimento; VI – Transferência de propriedade de arma de fogo particular; § 1º - O interessado ou seu representante legal deverá entregar ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou data do falecimento, dos atos previstos nos incisos I a V deste artigo: a) A Carteira de Identidade Funcional será imediatamente encaminhada ao Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e, no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador que providenciará baixa no sistema informatizado de Emissão e Controle e a destruição da referida carteira nos termos do Anexo IV. § 2º - No caso do inciso VI deste artigo, o interessado ou seu representante legal, deverá entregar a Carteira de Identidade Funcional ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data do recebimento da autorização para transferência de propriedade de arma de fogo particular de uso permitido, de que tratam os artigos 13 do Decreto Federal 5.123/2004 e 16º, da Instrução Normativa 131/2018 e alterações, bem como o artigo 12, da Portaria do Comando do Exército Brasileiro – COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações, no caso de arma de fogo de uso restrito, para adoção das providências descritas na alínea “a” do § 1º deste artigo. § 3º - Em caso de não atendimento aos termos dos § 1º e 2º deste artigo, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, deverá notificar administrativamente o interessado ou seu representante legal para o seu cumprimento em até 05 dias úteis, contados do recebimento da notificação, não havendo manifestação deverão ser providenciadas as medidas administrativa e judicial cabíveis. §4º – Nos casos dos incisos I a IV, o Diretor Geral da Unidade Prisional, ao tomar conhecimento da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, notificará o interessado ou seu representante legal para que entregue arma de fogo de uso restrito, munições e acessórios (se houver) e apresente no prazo de 90 (noventa) dias, da data de entrega, documento comprobatório da regularização ou transferência de propriedade a terceiro que indicar, desde que autorizada a aquisição, conforme determina Artigo 21 da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. §5º – No caso do inciso V, o Diretor Geral da Unidade Prisional, ao tomar conhecimento de falecimento do servidor, em atividade ou aposentado, notificará o herdeiro ou o administrador da herança para que entregue arma de fogo de uso restrito, munições e acessórios (se houver) e apresente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega, documento comprobatório da regularização ou transferência de propriedade a terceiro que indicar, desde que autorizada a aquisição, conforme determina Artigo 21 da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. a) No caso da arma de fogo de uso permitido, deverá ser observado o artigo 67 do Decreto Federal 5.123 de 01-07-2004. §6º – Decorrido o prazo mencionado nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, sem efetivação da regularização ou transferência, a arma será encaminhada à Polícia Federal nos termos do artigo 31 da Lei Federal 10.826, de 22-12-2003. a) A inobservância do disposto nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, a autoridade policial competente deverá ser comunicada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional para as providências cabíveis. §7º – Em qualquer dos casos descritos acima, deverá ser elaborado relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF-CIF, para as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo, da aplicação do artigo 266, da Lei 10.261, de 28-10/1968 e alterações se houver conveniência para a instrução de procedimento administrativo disciplinar ou para o serviço público. 
 
Seção V DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 19 – Será suspensa a Carteira de Identidade Funcional concedida para o porte de arma de fogo de uso permitido e/ou de uso restrito nos termos desta Resolução nos seguintes casos: I – Quando for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico ou de saúde que indique o não manuseio de arma de fogo, até a apresentação de laudo médico que demonstre estar apto ao manuseio de arma de fogo. II – Quando for surpreendido conduzindo arma de fogo de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal, ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, fazendo-o de forma indiscreta e constrangendo a terceiros, III – Quando for surpreendido com a arma de fogo em atividades laborais extras de qualquer espécie IV – Quando for surpreendido portando a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. V – Quando for submetido à Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Criminal ou Inquérito Policial. §1º - A suspensão da Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput deste artigo, nos casos dos incisos II a V, ficará condicionada à análise de cada caso pela CACF-CIF, onde serão levados em consideração a natureza da infração e sua consequência para o serviço público. §2º – A Carteira de Identidade Funcional, nos casos dos incisos I a V deste artigo, deverá ser entregue pelo interessado ou seu representante legal ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, ao Gabinete do Coordenador e ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária até a cessação da restrição imposta, sem prejuízo, quando for o caso, da observância dos termos da Resolução SAP 40, de 12-02-2015, que trata de acautelamento de arma de fogo e acessórios. §3º – Em caso de não atendimento do §2º deste artigo, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, deverá notificar administrativamente o interessado ou seu representante legal para o seu cumprimento em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, não havendo manifestação deverão ser providenciadas as medidas administrativa e judicial cabíveis. §4º – Para a revogação da suspensão da Carteira de Identidade Funcional de que trata o inciso I deste artigo, o interessado deverá encaminhar pedido instruído com o laudo médico que demonstre estar apto ao manuseio de arma de fogo, ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador e ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, para as medidas administrativas cabíveis. §5º – Para a revogação da suspensão da Carteira de Identidade Funcional, relativa ao inciso II a IV deste artigo, o interessado deverá encaminhar pedido instruído com cópia da publicação da decisão de absolvição judicial transitada em julgado ou da decisão final administrativa transitada em julgado que comprove ter cessado o impedimento para portar arma de fogo, ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador e ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária para as medidas administrativas cabíveis. §6º – Em qualquer dos casos descritos acima, deverá ser elaborado relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF-CIF para as medidas administrativas cabíveis. 
 
Seção VI DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
 
Artigo 20 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional, concedida para o porte de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito nos termos desta Resolução, quando o interessado: I – For indiciado por inquérito policial ou no recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz pela prática de crime doloso; II – For condenado criminalmente com sentença judicial transitada em julgado; III – For comprovada por laudo médico a impossibilidade de portar e manusear arma de fogo de forma definitiva e irreversível. §1º – Nos casos dos incisos I a III deste artigo o interessado ou seu representante legal deverá entregar a Carteira de Identidade Funcional ao Diretor Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que informará o Núcleo Regional de Inteligência da respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais e, no caso da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário ao Gabinete do Coordenador, que providenciará a destruição do documento nos termos do Anexo IV e informará o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária para as medidas administrativas cabíveis. §2º – Em caso de não atendimento aos termos dos §1º deste artigo, o Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, deverá notificar administrativamente o interessado ou seu representante legal, para o seu cumprimento em até 05 dias úteis contados do recebimento da notificação, não havendo manifestação deverá ser comunicada a CACF-CIF. §3º – Nos casos dos incisos I a III, o Diretor Geral da Unidade Prisional, notificará o servidor para que entregue a arma de fogo de uso restrito, munições e acessórios (se houver) e apresente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, documento comprobatório da regularização ou transferência de propriedade a terceiro que indicar, desde que autorizada a aquisição, conforme determina Artigo 21º da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações. a) Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior sem efetivação da regularização ou transferência, a arma será encaminhada à Polícia Federal nos termos do artigo 31 da Lei Federal 10.826, de 22-12-2003. b) Na hipótese de não entrega da arma por parte do servidor, a autoridade policial competente deverá ser comunicada pelo Diretor Geral da Unidade Prisional para as providências cabíveis. §4º – No caso do inciso I deste artigo, o interessado ou seu representante legal deverá entregar a arma de fogo de uso permitido à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68 do Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004 ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando- -se, ao interessado na aquisição, as disposições as disposições do art. 4º da Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, nos termos do artigo 67-A da Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004. a) A CACF deverá comunicar o Departamento de Policia Federal para as providências cabíveis. §5º – Em qualquer dos casos descritos acima, deverá ser elaborado relatório circunstanciado a ser dirigido à CACF para as medidas administravas cabíveis. 
 
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
Artigo 21 – Quando do recolhimento da arma particular do interessado nas situações descritas nos Artigos 18, 19 e 20, será lavrado o Termo de Recolhimento (Anexo V), sendo entregue uma cópia ao próprio interessado ou a seu familiar ou representante legal, e este ato deverá ser publicado em Boletim Interno Reservado. 
 
Artigo 22 – Nos deslocamentos em aeronaves civis, o interessado, em atividade ou aposentado, que estiver portando arma de fogo, observará as regras de embarque, conduta e segurança previstas na Resolução 461, de 25-01-2018, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e o disposto nos artigos 152 a 158 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC, constantes do Anexo do Decreto 7.168, de 5 de maio de 2010, e a legislação federal vigente. 
 
Artigo 23 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas contidas na Lei Federal 10.826/2003 e alterações; no Decreto Federal 5.123/2004 e alterações, na Instrução Normativa do Departamento da Polícia Federal 131/2018, na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados 1.811/2006 e alterações, na Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro COLOG 142, de 30-11-2018 e alterações; nas Resoluções SAP pertinentes à matéria e demais legislações, sempre que compatíveis com esta Resolução. 
 
Artigo 24 – O Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária – DISAP, poderá expedir regras complementares sobre as disposições contidas nesta Resolução, observados os preceitos da legislação vigente. 
 
Artigo 25 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções SAP 99, de 29-06- 2007; SAP 239 de 09-09-2008, SAP 124, de 31-05-2011, SAP 11, de 07-01-2016, SAP 05, de 08 -07-2016 e SAP 56, de 20-4-2017, SAP 106, 14-9-2018.